Acórdão nº 50/18.0BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Abril de 2020
Magistrado Responsável | CARLOS ARAÚJO |
Data da Resolução | 30 de Abril de 2020 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul: 1 – RELATÓRIO C..., intentou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, acção de intimação para prestação de informações e passagem de certidões contra o Ministério da Justiça, o Director Nacional da polícia Judiciária e o Júri do Procedimento concursal externo de ingresso para o curso de formação de Inspectores estagiários da Polícia Judiciária. Na sequência da sentença proferida em 15.3.2018 - confirmada por acórdão do TACS de 13.8.2018, apresentou requerimento de execução de sentença e pedido de condenação no pagamento de sanção pecuniária compulsória, sobre o qual recaiu a decisão de 19.12.2018 do TAC de Lisboa, na qual julgou procedente o pedido formulado pela Requerente “determinando a notificação da Entidade requerida/executada para remeter àquela os elementos ainda em falta, acima descriminados, no prazo máximo de 10 dias; // Findo esse prazo, sem apresentação dos elementos em falta ou de justificação legal e judicialmente aceitável, decido ainda condenar a Entidade requerida/executada, na pessoa do Director Nacional Adjunto da PJ, o Sr. Dr. V..., no pagamento de sanção pecuniária compulsória, aplicável, por cada dia de atraso que se venha a verificar na apresentação dos elementos em falta, fixada, segundo critério de razoabilidade, em 5% do salário mínimo nacional mais elevado em vigor.” Por requerimento, de 16.04.2019, veio a A. informar aos autos que não teria sido dado cumprimento ao solicitado, por parte da entidade requerida/executada condenada, dando nota da falta de colaboração desta entidade em satisfazer o peticionado pela requerente.
Por despacho de 05.06.2019, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa pronunciou-se no sentido de que tendo sido cumprido, na medida do possível, o julgado, não haveria, por esta via, que aplicar qualquer sanção compulsória à Entidade requerida.
Inconformada com o despacho proferido, a autora C..., dele veio interpor o presente recurso jurisdicional.
Formula, para tanto, as seguintes conclusões: “A) No âmbito de acção de intimação para prestação de informações e passagem de certidões, intentada pela aqui recorrente, foi a entidade demandada intimada para remeter a essa “no prazo de 10 dias úteis, cópias dos elementos peticionados nas alíneas a), b), c) e e) do ponto 9. do probatório.” B) Da sentença proferida, aos 15.03.2018, foi intentado recurso por parte da entidade demandada, o qual teve como decisão, confirmar a sentença recorrida, de acordo com o acórdão do TACS de 13.08.2019, ficando a...
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