Acórdão nº 1593/18.1BELSB-S1 de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Março de 2019
Magistrado Responsável | JORGE PELICANO |
Data da Resolução | 07 de Março de 2019 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul.
Nuno ………………....…………. contrainteressado, vem interpor recurso do despacho datado de 31/10/2018, que decidiu julgar improcedentes as nulidades que o ora Recorrente aponta à citação.
Alega, em síntese, que, na sequência da publicação do Anúncio de citação emitido em cumprimento dos artigos 81.º, nºs 5, 6 e 7 e 99.º, n.º 5, alíneas a) e c), ambos do CPTA, foi aos autos constituir-se como contrainteressado, mas que não foi posteriormente citado através de “carta registada com AR, nos termos do disposto nos art.s 225.º, 227.º e 228.º do CPC”, pelo que, não tendo recebido a petição inicial, ficou impedido de apresentar Contestação. Defende que a citação é nula por força do estatuído no art.º 188.º, al. c) e 191.º, ambos do CPC.
Apresentou as seguintes conclusões de recurso: “1. O tribunal a quo decidiu que, nos termos do art. 81º n.°s 5 e 7 do CPTA, no âmbito do procedimento de massas, é possível citar um contrainteressado com a mera publicação de anúncio.
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Sucede que, o anúncio previsto no art. 81° n.º 5 do CPTA serve apenas para “promover a citação” sendo que, depois dessa fase, e de acordo com o n.° 7 do mesmo artigo, a secretaria tem que efectuar a citação a todos os que tenham informado no processo que se constituem contrainteressados, nos termos do disposto do CPC, aplicável por força do art. 1° do CPTA.
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O legislador nos n.°s 5 e 7 do art. 81° do CPTA não refere que os contrainteressados consideram-se citados no anúncio.
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Se fosse correcta a interpretação do Tribunal recorrido, o legislador tinha escrito no n.° 7 do art. 81° do CPTA “na hipótese prevista no n.° 5, os contrainteressados que como tais se tenham constituido consideram-se citados...” em vez de “na hipótese prevista no n.° 5, os contrainteressados que como tais se tenham constituído são citados...”.
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Há falta de citação quando se tenha empregado indevidamente a citação edital, conforme dispõe a alínea c) do art. 188° do CPC e é nula a citação quando não haja sido, na sua realização, observadas as formalidades prescritas na lei, nos termos do n.° 1 do art. 191° do CPC.
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In casu, o Recorrente não foi citado, por carta registada com AR, com a petição inicial o que impede o exercício efectivo do seu Direito de Defesa já que não é possível contestar uma acção que se desconhece.
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A utilização do “anúncio” a considerar “automaticamente” citado o contrainteressado no termo do prazo dos 10 dias, que tinha para se constituir como contrainteressado, e a informar que tem 20 dias para contestar uma acção, sem fornecer ao Recorrente a petição inicial do autor, consubstancia um acto nulo, por violar o disposto 225°, 227°, 228° do CPC.
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A interpretação do Tribunal recorrido viola também o nº 5 do art. 20º da CRP porque o juiz tem que cumprir o Princípio do Contraditório, nos termos do n.º 3 do art. 3.º do CPC; 9. E viola o Princípio da Confiança, previsto no art. 2° da CRP, uma vez que a confiança dos cidadãos na ordem jurídica e na actuação do Estado implica um mínimo de certeza e de segurança no direito das pessoas e nas expectativas que lhes são juridicamente criadas, pelo que se o n.° 7 do art. 81° do CPTA refere que os contrainteressados que como tal se tenham constituído são citados, têm que ser cumpridas as regras da citação previstas no CPC, ou seja tem que ser efectuada a citação por carta registada com AR.
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Pelo que, o despacho recorrido encontra-se ferido de ilegalidade e inconstitucionalidade por violação dos art.s 81° n.°s 5 e 7, art.s 225°, 227°, 228° do CPC; art.s 2° e 20° n.° 5 da CRP, devendo, por essa razão, ser revogado.”.
Cumpre, assim, decidir se o despacho recorrido sofre do erro de direito que lhe é imputado e se é de determinar a citação do Recorrente nos termos por ele defendidos.
* Fundamentação.
De facto.
Com interesse para a decisão do recurso, provam os autos que: a) Em 07/09/2018, foi elaborado Anúncio de citação, em que, entre o mais, se refere: “(…) FAZ SABER que, nos autos de Contencioso dos Procedimentos de Massa, pendentes na 1ª Unidade Orgânica deste Tribunal, sob o n.º 1593/18.1 BELSB, em que é Autor Eduardo .................................. e Entidade Demandada o Ministério da Justiça, são os interessados abaixo indicados CITADOS, nos termos dos art.ºs 81.º, n.ºs 5, 6 e 7, e 99.º, n.º 5, alíneas a) e c), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), para, no prazo de 10 (dez) DIAS, se constituírem como contra-interessados no processo acima identificado, cujos pedidos consistem no seguinte: (…) Expirado o prazo de 10 dias acima referido, os...
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