Acórdão nº 01075/13.8BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 27 de Novembro de 2014

Magistrado ResponsávelAna Patroc
Data da Resolução27 de Novembro de 2014
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam, em conferência, os Juízes da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte: I – Relatório L…, Contribuinte Fiscal nº 1…, interpôs o presente recurso da decisão proferida pelo Director da Alfândega de Braga, em 21/3/2013, no recurso de Contra-ordenação que o condenou na coima de 6.300,00 euros.

No Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga foi proferida sentença, em 12-02-2014, que julgou improcedente o recurso interposto, decisão com que o recorrente não se conformou, tendo interposto o presente recurso jurisdicional.

Alegou, tendo concluído da seguinte forma: I. No ponto 7 o Tribunal faz referência à resposta da Mairie de Saint Leu La Foret a um pedido de informação sobre se a residência do arguido teria sido mudada, para Portugal.

  1. Na resposta foi dito que não existiram elementos que permitam conformar a transferência da residência e, sobre este ponto também se dirá que a informação também não foi dito o contrário, III. O documento de fls. 21 relativo à revogação do benefício fiscal obtido na regularização fiscal do veículo Citroen Xsara matrícula LH faz referência ao “incumprimento do ónus da intransmissibilidade”, que não tem nada a ver com o benefício fiscal obtido através da mudança de residência tratado nos presentes autos”.

  2. “O ofício aludido em 11, com o devido respeito ficou apenas dado como provado que o mesmo foi enviado pela Alfandega de Braga para L…, 31 Rue…, França com vista à notificação do arguido e que o aviso de recepção relativo a tal oficio foi assinado em 05/03/2013 e ostentava a assinatura “N…”, V. Com o devido respeito não foi dado como provado que o mesmo foi recepcionado (no sentido de recebido) pelo arguido ou seja, VI. O facto ao aviso de recepção ter sido assinado e ostenta a assinatura “N...” não permite com toda a segurança concluir que a notificação tenha sido efectivamente recebida ou que tenha chegado em tempo às mãos do arguido e, VII. A decisão condenatória de fls. 32135 faz referência a revogação do benefício fiscal por incumprimento do ónus de intransmissibilidade constante de fls. 21.° referido no ponto 9.° dos factos provados e, no presente caso o benefício fiscal foi por transferência de residência para Portugal.

  3. O ofício remetido ao arguido L… pela Alfandega de Braga com aviso de recepção para 31, Rue… que consta de fls. 36 do processo apenso, com vista à notificação do arguido da decisão condenatória identificada em 13, cujo aviso de recepção relativo ao ofício identificado em 14, assinado em 22103/2013 ostenta a assinatura “L…”.

  4. O facto do aviso de recepção ter sido assinado e ostentar a assinatura “L…” não permite com toda a segurança concluir que a notificação tenha sido recebida ou que tenha chegado às mãos do arguido, pelo menos na data do seu recebimento.

  5. No ofício referido no ponto 11 dos factos provados o aviso de recepção ostenta a assinatura “L…”.

  6. Dá-se por reproduzido o documento que consta de fls 57, atestado da Junta de freguesia de Fornelos datado de 18/02/2013 no qual consta que o arguido reside na Rua … em Fornelos XII. O Presidente na Junta de Freguesia de Fornelos, concelho de Fafe, atesta, para efeitos de prova de residência que o arguido L...reside na Rua…Fornelos, …concelho de Fafe.

  7. Na motivação da decisão de facto o meritíssimo juiz diz XIV. - A decisão quanto à matéria de facto resultou da análise crítica da documentação junto aos autos e da ponderação efectuada ao depoimento das testemunhas inquiridas.

  8. - A testemunha D… disse: a. - É proprietário de um café em Fafe.

    1. - Que o arguido frequenta o seu café onde toma o pequeno-almoço, desde há cinco ou seis anos.

    2. - Que vive sozinho em Portugal.

    3. - Que até declarou não saber que a mulher do arguido se encontrava a trabalhar, em que se ocupava e se sabia ler e escrever e, e. - Quando confrontado com uma doença do arguido e o tribunal o questionou se podia comer doces, esta testemunha logo alterou o seu depoimento no que respeita à alegada rotina alimentar do arguido.

  9. A testemunha S…, declarou: a. - Que desde há cinco ou seis anos vê o arguido mais vezes no café e no quintal.

    1. - Viu-o entregar o recibo de rendas ao caseiro em Agosto ou Setembro.

    2. - Nada sabia do veículo em causa.

    3. - Nunca viu o arguido nas feiras ou na igreja daquele local.

  10. A testemunha C…, técnica verificadora principal da Alfândega de Braga - declarou a. - Que o arguido de forma convincente insistiu que vivia em França e só se deslocava a Portugal nas férias, tanto assim que não levantou um auto pela condução de um veículo de matrícula francesa.

    1. - Deu conta das diligências quer no decurso da acção de fiscalização mediante recurso aos meios informáticos e junto da “Mairie” e Administração Regional de Saúde, c. - Todas conduzindo à conclusão de que o arguido não tinha transferido a residência de França para Portugal, como de resto afirmou, por várias vezes, no decurso da fiscalização.

  11. Conforme consta das gravações e respectivas transcrições que se juntam que se podem revisitar a testemunha D… diz: a. - Conhece o Sr L…; b. - Tem um café há 11/12 anos e a uns 300 ou 400 metros da morada do Sr L....

    1. - Há meia dúzia de anos atrás era meu cliente nas férias e desde que ficou ali a morar a bem dizer vem ali todos os dias tomar o pequeno almoço ao meu estabelecimento.

    2. - Ele não tem família cá. O Sr L… vive na casa dele em Santa Comba, e. - Não sabe nada sobre a legalização do carro. As matrículas (dos carros) são portuguesas.

    3. - Ele tem estado cá a bem dizer sempre desde há cinco ou seis anos para cá. Ás vezes desaparece oito dias, diz que tem saudades da mulher.

    4. - Já para aí cinco anos ou mais que ele está cá e tem a certeza que ele está ali a viver, e que tem um Clio e um Citroen.

    5. - Perguntado porque é que terá assinado a declaração a dizer que residia em França e que só vinha cá nas férias, respondeu que não sabia e que só fala do que vê.

      - Sabe que tem problemas de saúde, toma um galão “galãozito” e um bolo ou um pão com manteiga, outras vezes um pão sem nada.

    6. - Sabe que a esposa está em trança, não sabe se está a trabalhar, e, se trabalha não sabe o que ela faz.

  12. A testemunha S… diz: a. - Conhece o Sr L...há uma média de vinte e cinco anos, porque trabalhava por minha conta há uns sete anos e há quatro anos fiz outro e ele ajudou-me.

    1. - Ele mora a quinhentos metros da minha casa. Eu tenho-o visto muitas vezes por aí, ele está aí e de vez em quando vai a França.

    2. - Diz que ele é reformado há muitos anos e que tem problemas de asma. Vê-o muitas vezes no quintal e no café.

    3. - Já foi a casa dele, conhece bem a sua casa, tem caseiro, sabe que é Joaquim, e paga a renda ao Sr L…, viu-o entregar o recibo e o caseiro a pagar mas não viu quanto era.

    4. - Conheço um que tem matrícula francesa e tem outro ... que tem matrícula portuguesa - parece-me que é um Renault. Esse Renault está de matrícula Portuguesa.

    5. - Ele é doente dos pulmões... parece que é asma, g. - Eu vi-o tomar ... um galão e pão, primeiro diz que não sabe o que é um galão, depois diz que é um café com leite.

    6. - Que está cá e que vai de vez em quando a França. Já vive em Portugal há uns anos.

    7. - Não sabe nada sobre a legalização do carro. Não sabe o que faz a mulher do senhor N...em França. Que só fala da renda de cá, porque em França não conhece.

  13. A testemunha C…, técnica verificadora principal da Alfandega de Braga disse: a. - Conheceu o Sr L… do exercício de funções. Numa operação de circulação o sr L… foi interceptado porque conduzia um veículo com matrícula francesa definitiva.., e declarava que residia em França.

    1. - E por outro lado também declarou que legalizou um carro ao abrigo da transferência da residência que nós confirmamos, c. - Tínhamos duas situações: ou o Senhor L... residia em Portugal e estava em França porque conduzia um veículo de matrícula francesa definitiva ou então, efectivamente não transferiu a residência.

    2. Ouvido em declarações disse: Estava em França há quarenta e dois anos, só cá vinha nas férias nunca passou cá períodos longos de um ano ou mais, que recebia uma pensão de invalidez e que estava lá a residir com a esposa.

    3. - Nós não levantamos o auto e decidimos redigir as declarações para, posteriormente confirmarmos se efectivamente ele tinha a residência em França.

    4. - Mandamos um ofício à Mairie da morada do Sr. L... e, eles disseram que não tinham dados para confirmar se houve ou não transferência de residência.

    5. - Como ele tinha dito que era doente. Pedimos ao Centro de Saúde de Fafe que só tinha registos de uma visita esporádica e que tinha apresentado documento que as pessoas residentes no estrangeiro apresentam quando cá estão sujeitas a cuidados de saúde.

    6. - Achamos que efectivamente a transferência não se tinha concretizado e levantamos o auto.

    7. - Tínhamos ali duas situações.

    8. Ou havia uma infracção ali no momento em que ele conduzia um veículo de matrícula francesa, sendo residente em Portugal k. Ou não teria infracção naquele momento porque residiria em França.

    9. - Ele ficou um pouco irritado.., e continuou a alegar que residia em França e sempre residiu há quarenta e dois anos.

    10. - Eu deu-me a sensação não sei se sabia que legalizou o carro ao abrigo da transferência da residência.

    11. - Perguntada se o Sr L… só foi ouvido pelas declarações prestadas no local, respondeu, na minha parte sim o. - Eu disse que ele foi peremptório a dizer que residia em França há quarenta e dois anos.... Ele fartava-se dizer, tanto que se chateou, porque ficou um bocado enervado com aquilo, por nós estarmos sempre a questionar essas coisas....

    12. - Quando voltou a ser questionada para explicar o que ele tinha dito que ele não teria consciência, a senhora respondeu com uma pergunta que é a seguinte: Será que ele tinha a noção do que declarou? q. - As pessoas quando são confrontadas com infracções não ficam calmas....

    13. - Sobre se a sua nora ter sido sujeita a uma intervenção cirúrgica ter de se ocupar dos netos menores, visto que o pai destes...

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