Acórdão nº 01075/13.8BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 27 de Novembro de 2014
Magistrado Responsável | Ana Patroc |
Data da Resolução | 27 de Novembro de 2014 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Norte |
Acordam, em conferência, os Juízes da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte: I – Relatório L…, Contribuinte Fiscal nº 1…, interpôs o presente recurso da decisão proferida pelo Director da Alfândega de Braga, em 21/3/2013, no recurso de Contra-ordenação que o condenou na coima de 6.300,00 euros.
No Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga foi proferida sentença, em 12-02-2014, que julgou improcedente o recurso interposto, decisão com que o recorrente não se conformou, tendo interposto o presente recurso jurisdicional.
Alegou, tendo concluído da seguinte forma: I. No ponto 7 o Tribunal faz referência à resposta da Mairie de Saint Leu La Foret a um pedido de informação sobre se a residência do arguido teria sido mudada, para Portugal.
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Na resposta foi dito que não existiram elementos que permitam conformar a transferência da residência e, sobre este ponto também se dirá que a informação também não foi dito o contrário, III. O documento de fls. 21 relativo à revogação do benefício fiscal obtido na regularização fiscal do veículo Citroen Xsara matrícula LH faz referência ao “incumprimento do ónus da intransmissibilidade”, que não tem nada a ver com o benefício fiscal obtido através da mudança de residência tratado nos presentes autos”.
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“O ofício aludido em 11, com o devido respeito ficou apenas dado como provado que o mesmo foi enviado pela Alfandega de Braga para L…, 31 Rue…, França com vista à notificação do arguido e que o aviso de recepção relativo a tal oficio foi assinado em 05/03/2013 e ostentava a assinatura “N…”, V. Com o devido respeito não foi dado como provado que o mesmo foi recepcionado (no sentido de recebido) pelo arguido ou seja, VI. O facto ao aviso de recepção ter sido assinado e ostenta a assinatura “N...” não permite com toda a segurança concluir que a notificação tenha sido efectivamente recebida ou que tenha chegado em tempo às mãos do arguido e, VII. A decisão condenatória de fls. 32135 faz referência a revogação do benefício fiscal por incumprimento do ónus de intransmissibilidade constante de fls. 21.° referido no ponto 9.° dos factos provados e, no presente caso o benefício fiscal foi por transferência de residência para Portugal.
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O ofício remetido ao arguido L… pela Alfandega de Braga com aviso de recepção para 31, Rue… que consta de fls. 36 do processo apenso, com vista à notificação do arguido da decisão condenatória identificada em 13, cujo aviso de recepção relativo ao ofício identificado em 14, assinado em 22103/2013 ostenta a assinatura “L…”.
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O facto do aviso de recepção ter sido assinado e ostentar a assinatura “L…” não permite com toda a segurança concluir que a notificação tenha sido recebida ou que tenha chegado às mãos do arguido, pelo menos na data do seu recebimento.
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No ofício referido no ponto 11 dos factos provados o aviso de recepção ostenta a assinatura “L…”.
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Dá-se por reproduzido o documento que consta de fls 57, atestado da Junta de freguesia de Fornelos datado de 18/02/2013 no qual consta que o arguido reside na Rua … em Fornelos XII. O Presidente na Junta de Freguesia de Fornelos, concelho de Fafe, atesta, para efeitos de prova de residência que o arguido L...reside na Rua…Fornelos, …concelho de Fafe.
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Na motivação da decisão de facto o meritíssimo juiz diz XIV. - A decisão quanto à matéria de facto resultou da análise crítica da documentação junto aos autos e da ponderação efectuada ao depoimento das testemunhas inquiridas.
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- A testemunha D… disse: a. - É proprietário de um café em Fafe.
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- Que o arguido frequenta o seu café onde toma o pequeno-almoço, desde há cinco ou seis anos.
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- Que vive sozinho em Portugal.
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- Que até declarou não saber que a mulher do arguido se encontrava a trabalhar, em que se ocupava e se sabia ler e escrever e, e. - Quando confrontado com uma doença do arguido e o tribunal o questionou se podia comer doces, esta testemunha logo alterou o seu depoimento no que respeita à alegada rotina alimentar do arguido.
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A testemunha S…, declarou: a. - Que desde há cinco ou seis anos vê o arguido mais vezes no café e no quintal.
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- Viu-o entregar o recibo de rendas ao caseiro em Agosto ou Setembro.
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- Nada sabia do veículo em causa.
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- Nunca viu o arguido nas feiras ou na igreja daquele local.
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A testemunha C…, técnica verificadora principal da Alfândega de Braga - declarou a. - Que o arguido de forma convincente insistiu que vivia em França e só se deslocava a Portugal nas férias, tanto assim que não levantou um auto pela condução de um veículo de matrícula francesa.
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- Deu conta das diligências quer no decurso da acção de fiscalização mediante recurso aos meios informáticos e junto da “Mairie” e Administração Regional de Saúde, c. - Todas conduzindo à conclusão de que o arguido não tinha transferido a residência de França para Portugal, como de resto afirmou, por várias vezes, no decurso da fiscalização.
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Conforme consta das gravações e respectivas transcrições que se juntam que se podem revisitar a testemunha D… diz: a. - Conhece o Sr L…; b. - Tem um café há 11/12 anos e a uns 300 ou 400 metros da morada do Sr L....
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- Há meia dúzia de anos atrás era meu cliente nas férias e desde que ficou ali a morar a bem dizer vem ali todos os dias tomar o pequeno almoço ao meu estabelecimento.
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- Ele não tem família cá. O Sr L… vive na casa dele em Santa Comba, e. - Não sabe nada sobre a legalização do carro. As matrículas (dos carros) são portuguesas.
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- Ele tem estado cá a bem dizer sempre desde há cinco ou seis anos para cá. Ás vezes desaparece oito dias, diz que tem saudades da mulher.
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- Já para aí cinco anos ou mais que ele está cá e tem a certeza que ele está ali a viver, e que tem um Clio e um Citroen.
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- Perguntado porque é que terá assinado a declaração a dizer que residia em França e que só vinha cá nas férias, respondeu que não sabia e que só fala do que vê.
- Sabe que tem problemas de saúde, toma um galão “galãozito” e um bolo ou um pão com manteiga, outras vezes um pão sem nada.
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- Sabe que a esposa está em trança, não sabe se está a trabalhar, e, se trabalha não sabe o que ela faz.
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A testemunha S… diz: a. - Conhece o Sr L...há uma média de vinte e cinco anos, porque trabalhava por minha conta há uns sete anos e há quatro anos fiz outro e ele ajudou-me.
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- Ele mora a quinhentos metros da minha casa. Eu tenho-o visto muitas vezes por aí, ele está aí e de vez em quando vai a França.
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- Diz que ele é reformado há muitos anos e que tem problemas de asma. Vê-o muitas vezes no quintal e no café.
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- Já foi a casa dele, conhece bem a sua casa, tem caseiro, sabe que é Joaquim, e paga a renda ao Sr L…, viu-o entregar o recibo e o caseiro a pagar mas não viu quanto era.
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- Conheço um que tem matrícula francesa e tem outro ... que tem matrícula portuguesa - parece-me que é um Renault. Esse Renault está de matrícula Portuguesa.
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- Ele é doente dos pulmões... parece que é asma, g. - Eu vi-o tomar ... um galão e pão, primeiro diz que não sabe o que é um galão, depois diz que é um café com leite.
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- Que está cá e que vai de vez em quando a França. Já vive em Portugal há uns anos.
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- Não sabe nada sobre a legalização do carro. Não sabe o que faz a mulher do senhor N...em França. Que só fala da renda de cá, porque em França não conhece.
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A testemunha C…, técnica verificadora principal da Alfandega de Braga disse: a. - Conheceu o Sr L… do exercício de funções. Numa operação de circulação o sr L… foi interceptado porque conduzia um veículo com matrícula francesa definitiva.., e declarava que residia em França.
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- E por outro lado também declarou que legalizou um carro ao abrigo da transferência da residência que nós confirmamos, c. - Tínhamos duas situações: ou o Senhor L... residia em Portugal e estava em França porque conduzia um veículo de matrícula francesa definitiva ou então, efectivamente não transferiu a residência.
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Ouvido em declarações disse: Estava em França há quarenta e dois anos, só cá vinha nas férias nunca passou cá períodos longos de um ano ou mais, que recebia uma pensão de invalidez e que estava lá a residir com a esposa.
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- Nós não levantamos o auto e decidimos redigir as declarações para, posteriormente confirmarmos se efectivamente ele tinha a residência em França.
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- Mandamos um ofício à Mairie da morada do Sr. L... e, eles disseram que não tinham dados para confirmar se houve ou não transferência de residência.
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- Como ele tinha dito que era doente. Pedimos ao Centro de Saúde de Fafe que só tinha registos de uma visita esporádica e que tinha apresentado documento que as pessoas residentes no estrangeiro apresentam quando cá estão sujeitas a cuidados de saúde.
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- Achamos que efectivamente a transferência não se tinha concretizado e levantamos o auto.
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- Tínhamos ali duas situações.
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Ou havia uma infracção ali no momento em que ele conduzia um veículo de matrícula francesa, sendo residente em Portugal k. Ou não teria infracção naquele momento porque residiria em França.
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- Ele ficou um pouco irritado.., e continuou a alegar que residia em França e sempre residiu há quarenta e dois anos.
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- Eu deu-me a sensação não sei se sabia que legalizou o carro ao abrigo da transferência da residência.
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- Perguntada se o Sr L… só foi ouvido pelas declarações prestadas no local, respondeu, na minha parte sim o. - Eu disse que ele foi peremptório a dizer que residia em França há quarenta e dois anos.... Ele fartava-se dizer, tanto que se chateou, porque ficou um bocado enervado com aquilo, por nós estarmos sempre a questionar essas coisas....
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- Quando voltou a ser questionada para explicar o que ele tinha dito que ele não teria consciência, a senhora respondeu com uma pergunta que é a seguinte: Será que ele tinha a noção do que declarou? q. - As pessoas quando são confrontadas com infracções não ficam calmas....
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- Sobre se a sua nora ter sido sujeita a uma intervenção cirúrgica ter de se ocupar dos netos menores, visto que o pai destes...
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