Acórdão nº 00447/12.0BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 20 de Maio de 2016

Magistrado ResponsávelEsperan
Data da Resolução20 de Maio de 2016
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte 1. Relatório MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO interpõe recurso jurisdicional do despacho saneador-sentença do TAF de Aveiro, de 30.06.2015, que julgou o tribunal administrativo materialmente incompetente para julgar a ação administrativa comum intentada pelo Recorrente contra MAFMCTL e OUTROS, na qual o autor pede que seja declarado a seu favor, por aquisição por usucapião, o direito de propriedade exclusiva sobre a parcela de terreno identificada nos autos e serem os demandados condenados no seu reconhecimento, com todas as legais consequências.

O Recorrente apresentou alegações, concluindo nos seguintes termos que delimitam o objeto do recurso: a) Deve o presente recurso ser julgado procedente, e, em consequência, deve a decisão recorrida ser revogada e substituída por decisão que julgue a jurisdição administrativa e fiscal e, bem assim, o Tribunal a quo, competente para dirimir a questão em litígio, para todos os efeitos e com todas as legais consequências, só assim se fazendo, JUSTIÇA! b) Caso assim se não entenda, isto é, caso se entenda confirmar a decisão recorrida, ocorrendo assim conflito negativo de jurisdição, conforme exposto, requer-se a Vossas Ex.ªs se dignem suscitar oficiosamente a intervenção do Tribunal dos Conflitos para resolver tal conflito, nos termos legais.

*Os Recorridos não contra-alegaram.

O Ministério Público emitiu parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso, em resumo, por considerar que os tribunais administrativos não são competentes para conhecer do litígio, que não tem por objeto uma relação jurídica administrativa, não intervindo o Município Recorrente na ação como autoridade investida de poderes públicos, mas antes arrogando-se um direito de propriedade sobre o terreno em questão, como qualquer privado, tal como decidido, em caso semelhante, no Acórdão do Tribunal de Conflitos de 04.02.2016, P. 046/15.

***2. Direito Na ação administrativa comum de onde emerge o presente recurso o Recorrente formula o seguinte pedido: a) que seja declarada a favor do Município de Oliveira do Bairro, por aquisição por usucapião, o direito de propriedade exclusiva sobre a parcela de terreno com a área de 88m2 id. nos autos; b) que sejam os demandados condenados no seu reconhecimento, com todas as legais consequências.

Para sustentar este pedido, invoca o autor/Recorrente que os então proprietários cederam ao...

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