Acórdão nº 891/16.3BELRA-A de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Outubro de 2017

Magistrado ResponsávelNUNO COUTINHO
Data da Resolução19 de Outubro de 2017
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul: I – Relatório D......................... – Construção e Obras Públicas, S.A. requereu providência cautelar contra A……-Al – Associação para o Desenvolvimento em Espaço Rural do Norte do Alentejo; C……… - Associação de Desenvolvimento dos Concelhos da Raia Nordestina, M……….. – Desenvolvimento do Alentejo Central, ACE; P………….– Associação para o Desenvolvimento do Pinhal Interior Sul; T……….., Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo e Teras ………..- Associação de Desenvolvimento tendo formulado as seguintes pretensões: i) suspensão de eficácia da deliberação tomada pelas Requeridas, de aplicação de multa contratual à Requerente, por violação do prazo contratual, no montante de 48.139,12 € no âmbito da empreitada de “Realização de Obras de Adaptação da Loja do Intendente – Espaço de Promoção de Produtos e Territórios Rurais” – contrato nº CPU 02/2014, deliberação comunicada à Requerente por carta datada de 18 de Abril de 2016; ii) suspensão de qualquer actuação das Requeridas no sentido de cobrança da importância referente à multa aplicada e a sua intimação para que se abstenham de qualquer diligência nesse sentido, nomeadamente de procederem à execução da garantia bancária prestada pela Requerente no âmbito da empreitada em causa, de retenção de pagamentos e de outras medidas dirigidas ao mesmo fim.

Por sentença proferida pelo T.A.F. de Almada em 21 de Julho de 2017, foi julgado improcedente o pedido cautelar formulado, decisão da qual interpôs recurso a requerente, formulando as seguintes conclusões: « Texto no original» “ Não foram apresentadas contra alegações.

O M.P. emitiu parecer sustentando a improcedência do recurso.

II) Na decisão recorrida foram dados como assentes os seguintes factos:

  1. A requerente é uma sociedade comercial por quotas que se dedica à actividade de construção civil e obras públicas [acordo].

  2. As requeridas são seis associações, promotoras do projecto comum, que constituem um Agrupamento de Entidades Adjudicantes, cujos poderes de representação foram atribuídos à requerida T......... - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior [acordo].

  3. Em 20/01/2015, a requerente, como empreiteiro, outorgou o Contrato de Empreitada de Obras Públicas, designado por Contrato de Empreitada de "Realização de Obras de Adaptação da Loja do Intendente - Espaço de Promoção de Produtos e Territórios Rurais” – Contrato n.º CPU 02/2014, tendo a requerida T......... – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior, em do Agrupamento de Entidades Adjudicantes, como Dono de Obra, assinado e remetido o mesmo à requerente no dia 02/02/2015 [acordo e documentos de fls. 48 a 53 dos autos].

  4. A requerente obrigou-se a executar os trabalhos objecto do contrato de empreitada pelo valor de €329.720,00 (trezentos e vinte e nove mil, setecentos e vinte euros), acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor [acordo e documento de fls. 48 a 50 dos autos].

  5. Foi acordado que o pagamento à requerente do valor referido em d) seria repartido entre as seis requeridas que integram o Agrupamento de Entidades Adjudicantes, proporcionalmente, com base nos valores indicados no n.º2 da Cláusula Segunda do Contrato de Empreitada, que estabelece: A......... - Associação para o Desenvolvimento em Espaço Rural do Norte do Alentejo: o valor de €36.585,37; C......... - Associação de Desenvolvimento dos Concelhos da Rala Nordestina: o valor de €58.622,93; M......... - Desenvolvimento do Alentejo Central ACE: o valor de €58.622,93; P…………..- Associação Desenvolvimento do Pinhal Interior Sul: o valor de €58.622,93; T......... - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior: o valor de €58.622,93; TERRAS ……………….. - Associação de Desenvolvimento: o valor de €58.622,93 [acordo e documento de fls. 48 a 50 dos autos].

  6. Para garantia do bom e integral cumprimento de todas e quaisquer obrigações decorrentes do Contrato de Empreitada de “Realização de Obras de Adaptação da Loja do Intendente – Espaço de Promoção de Produtos e Territórios Rurais”, a Caixa Geral de Depósitos, a pedido da requerente, emitiu a favor da requerida T......... – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior, em 12/12/2014, garantia bancária, à primeira solicitação, à qual foi atribuído o n.º2143.006868.093, no valor de €32.972.00, correspondente à caução de 10% do valor da empreitada [acordo e documento de fls. 85 dos autos].

  7. O prazo para a execução da empreitada foi fixado em 110 dias, com início na data da consignação da obra ou da data da aprovação do Plano de Segurança e Saúde [acordo e documento de fls. 48 a 50 dos autos].

  8. Em 16/01/2015, o representante da requerente e Director da Obra, Eng.º José …………….., enviou um email para a Eng.ª Elisabete …………. da Fiscalização, onde consta, designadamente, o seguinte: “Conforme já abordado, verificámos, ontem dia 15-01-2015, ainda estarem alguns pertences em obra, os quais não poderão ser mudados pela nossa empresa.

    De igual modo, encontramo-nos ainda a aguardar pela assinatura do contrato, que até à presente data ainda não foi efectuada.

    Em relação à disponibilidade de entrada em obra a mesma existe, mas gostaríamos ver resolvidas as situações anteriormente referidas.” [documento de fls. 89 dos autos].

  9. Em 17/01/2015, o Dr. Pedro …………, representante da requerida T......... – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior, enviou um email de resposta para a requerente, onde consta, designadamente, o seguinte: “Tem toda a razão na 3a feira levo o contrato ja assinado pela T......... em nome das 6 associações.

    Quanto aos pertences que ainda subsistem no espaço vou averiguar e tratar de os retirar.” [documento de fls. 90 dos autos].

  10. A consignação dos trabalhos teve lugar no dia 20/01/2015, tendo sido elaborado o correspondente auto [acordo e documento de fls. 86 dos autos].

  11. Em 21/01/2015, foi aprovado o Plano de Segurança e Saúde [acordo e documento de fls. 87 e 88 dos autos].

  12. Em 27/01/2015, o Sr. Paulo ……….. da Fiscalização enviou um email para a requerente com os Termos de Responsabilidade pela Direcção Técnica da Obra de Alteração e Demolição Parcial, os quais foram devolvidos assinados na mesma data [documentos de fls. 91 a 98 dos autos].

  13. Em 28/01/2015, ainda não tinham sido emitidas, pela Câmara Municipal de Lisboa, as Licenças de Obra e de Ocupação da Via Pública [documento de fls. 99 dos autos].

  14. Em 30/01/2015, a requerente enviou um email para a Eng.ª Elisabete ……… da Fiscalização, com conhecimento para o Sr. José ………..da Fiscalização, onde consta, designadamente, que: "Vimos pelo presente solicitar informação quanto à disponibilização das licenças para a obra e de ocupação de visa pública com acesso a viaturas para cargas e descargas, uma vez que foram já iniciadas as demolições e a mobilidade da obra neste momento é zero com acréscimo de custos para a nossa empresa por não levar o trabalho seguido. (…) De igual modo, temos a informação que os pertences existentes, nomeadamente paletes de madeira, sacos com tampas, alguns manequins e outros serão para vazadouro. Agradecemos confirmação e alertamos para o fato da remoção destes resíduos não estar contemplada na empreitada.” [documento de fls. 101 dos autos].

  15. Em 03/02/2015, a Fiscalização enviou um email para a requerente, com conhecimento ao Dr. Pedro ........., com cópia da acta da reunião de obra realizada em 28/01/2015, onde consta, designadamente, que “A D……………… transmitiu estar a sentir dificuldades pelo facto de não conseguir retirar o entulho da obra, o que obriga a um ritmo lento dos trabalhos” [documentos de fls. 102 a 105 dos autos].

  16. Em 09/02/2015, a Fiscalização entregou à requerente as Licenças de Construção e Ocupação de Via Pública, tendo sido preenchido, na mesma data, o termo de abertura do Livro de Obra, assinado pelos representantes da requerente e das requeridas [documento de fls. 106 a 115 dos autos].

  17. Na mesma data, foi realizada uma reunião, com a presença do representante da requerente, Eng.º José ……………, do Sr. José ……………… e dos Projectistas, para verificação e análise de diversos temas de arquitectura, nomeadamente, a degradação da estrutura metálica do tecto da cozinha, tendo sido solicitado à requerente a apresentação de cotação dos trabalhos a menos e mais [documento de fls. 116 a 118 dos autos].

  18. Em 10/02/2015, o Sr. José ………….. da Fiscalização enviou um email à requerente a solicitar, no seguimento da alteração solicitada pelos arquitectos referente ao tecto do 1.º piso, que fossem apresentados os respectivos trabalhos a mais e a menos [documento de fls. 119 dos autos].

  19. Em 11/02/2015, foi entregue à requerente uma colecção completa, peças escritas e desenhadas, de todos os projectos de execução referentes à obra, com excepção das peças desenhadas da Acústica e do projecto do quadro eléctrico de AVAC [documento de fls. 120 e 121 dos autos, declarações de parte e depoimento testemunhal].

  20. Em 13/02/2015, a requerente enviou um email para o Sr. José …………… da Fiscalização com 3 propostas de trabalhos a mais: PTM n.º1 (Rede de Esgotos – Exposição), PTM n.º2 (Demolições – Zona de Serviço Piso -1) e PTM n.º3 (Teto Piso 1) [documento de fls. 122 a 129 dos autos].

  21. Em 19/02/2015, a requerida T......... – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior, na qualidade de representante legal das demais Associações, enviou um e-mail à requerente, onde consta, designadamente, o seguinte: "(…) Detectámos a necessidade de proceder a uma correcção na fórmula de divisão dos montantes entre as entidades adjudicantes, não claro no valor global, antes de proceder às primeiras facturas com a seguinte distribuição .

    (…) Tem que ser alterados os valores do contrato com o empreiteiro nas seguintes proporções: 36.585, 37€ A………….

    48. 780,49€ T…………… 61. 083, 54€ M.........

    61.083,54€...

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