Acórdão nº 04527/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Janeiro de 2009

Magistrado ResponsávelRui Pereira
Data da Resolução22 de Janeiro de 2009
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO 2º JUÍZO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL I. RELATÓRIO João ...

, residente na Quinta ..., em Teixoso, instaurou no TAF de Castelo Branco, ao abrigo do disposto nos artigos 104º e seguintes do CPTA, um pedido de Intimação para a Prestação de Informações, Consulta de Processos ou Passagem de Certidões contra o Município da Covilhã, no sentido de lhe serem fornecidas fotocópias de vários documentos, nomeadamente, do relatório da acção inspectiva ordinária realizada ao Município da Covilhã pelo IGAT que foi objecto de discussão em assembleia municipal realizada em 15 de Junho de 2007, da acta da assembleia municipal da Covilhã realizada em 15 de Junho de 2007 e da gravação [registo sonoro] da assembleia municipal da Covilhã realizada em 15 de Junho de 2007 [requerido em 11-7-2008], e do número de processos de contra-ordenação por infracções urbanísticas concluídos em 2006, 2007 e 2008 no Município da Covilhã, bem como o valor das coimas aplicadas em cada um dos processos, com indicação do respectivo número e nome do arguido [requerido em 16-7-2008].

Por sentença datada de 18-9-2008, foi o pedido formulado pelo requerente julgado procedente e o Município da Covilhã intimado a fornecer os elementos peticionados [cfr. fls. 41/45 dos autos].

Inconformado, veio o Município da Covilhã recorrer para este TCA Sul, concluindo a sua alegação nos seguintes termos: "A sentença do Tribunal a quo viola os artigos 104º a 108º do CPTA e o nº 1 do artigo 61º do CPA".

Na contra-alegação apresentada, o recorrido concluiu no sentido de que o recurso não merece provimento, já que sendo o seu objecto limitado pelas respectivas conclusões, não foi dado cumprimento ao artigo 690º, nº 1, alíneas b) e c) do CPCivil, aplicável "ex vi" artigo 140º do CPTA [cfr. fls. 98/99 dos autos].

Neste TCA Sul, o Digno Magistrado do Ministério Público emitiu douto parecer, no qual defende que o recurso não merece provimento [cfr. fls. 110 dos autos].

Sem vistos, vêm os autos à conferência para julgamento.

  1. FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO A sentença recorrida deu como assente - sem qualquer reparo - a seguinte factualidade: i.

    Dirigiu o autor requerimento ao réu [Presidente da Câmara da Covilhã, entrado em 11-7-2008], datado e assinado, com o seguinte teor [cfr. doc. nº 1 da p.i.]: "João ..., casado, professor universitário, residente na Quinta ..., 6200-906 Teixoso, contribuinte nº ..., portador do bilhete de identidade nº ...., emitido em 29-7-2004, pelos SIC de Castelo Branco, vem requerer a V. Exª se digne fornecer-lhe: - Fotocópia do relatório da acção inspectiva ordinária realizada ao Município da Covilhã pelo IGAT que foi objecto de discussão em assembleia municipal realizada em 15 de Junho de 2007".

    ii.

    Dirigiu o autor requerimento ao réu [Presidente da Câmara da Covilhã, entrado em 11-7-2008], datado e assinado, com o seguinte teor [cfr. doc. nº 2 da p.i.]: "João ...., casado, professor universitário, residente na Quinta ..., 6200-906 Teixoso, contribuinte nº ...., portador do bilhete de identidade nº ...., emitido em 29-7-2004, pelos SIC de Castelo Branco, vem requerer a V. Exª se digne fornecer-lhe: a) Cópia da acta da assembleia municipal da Covilhã realizada em 15 de Junho de 2007; b) Cópia da gravação [registo sonoro] da assembleia municipal da Covilhã realizada em 15 de Junho de 2007".

    iii.

    Dirigiu o autor requerimento ao réu [Presidente da Câmara da Covilhã, entrado em 16-7-2008], datado e assinado, com o seguinte teor [cfr. doc. nº 3 da p.i.]: "João ..., casado, professor universitário, residente na Quinta ..., 6200-906 Teixoso, contribuinte nº ..., portador do bilhete de identidade nº ..., emitido em 29-7-2004, pelos SIC de Castelo Branco, vem requerer a V. Exª, para fins judiciais, se digne fornecer ao requerente uma listagem com as seguintes informações: - Número de processos de contra-ordenação por infracções urbanísticas concluídos em 2006, 2007 e 2008 no Município da Covilhã; - Valor das coimas aplicadas em cada um dos processos com indicação do respectivo número e...

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