Acórdão nº 03181/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 08 de Fevereiro de 2007

Magistrado ResponsávelGonçalves Pereira
Data da Resolução08 de Fevereiro de 2007
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. Maria ..., casada, ex - Chefe de Secção, residente na Rua..., em Setúbal, veio recorrer contenciosamente do despacho, de 9/4/99, do Secretário de Estado do Ensino Superior (SEES) que aplicou à recorrente a pena disciplinar de demissão, acto esse que considera violador dos artigos 4º nºs 1 e 2, 57º nº 2 e 59º nº 4, 42º nº 1, 28º e 29º, alínea a), todos do Estatuto Disciplinar.

Juntou documentos e procuração forense (fls. 14).

Em resposta, a autoridade recorrida defendeu a legalidade do despacho que proferira.

Juntou o Processo Administrativo.

Por despacho de fls. 75 e 76, foi concedido à recorrente o benefício do Apoio Judiciário, que requerera, com isenção total de custas.

Em alegações, as partes mantiveram as respectivas posições.

A Exmª Procuradora Geral Adjunta neste Tribunal pronuncia-se pelo improvimento do recurso.

Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.

  1. Os Factos.

    Com base na documentação junta e interesse para a decisão da causa, resultam provados nos autos os factos seguintes:

    1. Por despacho publicado em 18/4/89, Maria ... foi contratada como Chefe de Secção, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia (EST) do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) cargo de que tomou posse no mesmo dia (fls. 51 e 52).

    2. Competindo-lhe a chefia e a coordenação do Serviço Académico ou de Alunos daquela Escola, desde antes de 1993, incluindo matrículas de exames, equivalências, emissão de certificados e diplomas, e cobrança de propinas (fls. 60).

    3. Tanto a cobrança de propinas como as receitas dos restantes serviços referidos, cobradas de acordo com as tabelas de emolumentos existentes desde 1993, eram recebidas ao balcão do Serviço Académico da EST contra recibo de quitação pelas funcionárias ali em funções, sob orientação da arguida Maria .., sua superior hierárquica (ibidem).

    4. No processo disciplinar à mesma instaurado naquele estabelecimento de ensino, foi contra ela deduzida acusação, pelos seguintes factos (fls. 61): e) Os montantes recebidos dos alunos em cheque ou numerário eram pelas funcionárias entregues à arguida, que elaborava habitualmente uma guia discriminando os valores supostamente recebidos e suas origens (fls. 61).

    5. A mesma arguida entregava depois essas guias, os valores nelas discriminados e o talão respectivo ao 1º Oficial João Carlos Gomes Couto, que os depositava na conta do ISP até ao fim de 1996, e na conta...

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