Acórdão nº 11804/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Março de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução16 de Março de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

O recorrente veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho do recorrido Vereador da CMS , de 17-07-2001 , através do qual foi determinada a reposição da importância de Esc. 198.389$00 , por parte do recorrente .

Foi proferida douta sentença a fls. 62 e ss , no TACL ,datada de 04-07-02 , que negou provimento ao recurso , mantendo-se o acto impugnado .

Inconformado com a sentença , o recorrente veio interpor recurso jurisdicional da mesma , apresentando as suas alegações de fls. 78 e ss , com as respectivas conclusões de fls. 87 a 93 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A fls. 98 e ss , a entidade recorrida veio apresentar as suas contra- -alegações, que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

No seu douto parecer , de fls. 109 , o Digno Magistrado do MºPº entendeu que o recurso não merece provimento .

MATÉRIA de FACTO : Dão-se por reproduzidos os factos constantes de fls. 64 a 68 , da douta sentença , nos termos do artº 713º , 6 , do CPC .

O DIREITO : Nas conclusões das suas alegações , o recorrente refere , designadamente , não pode o Mmº Juiz considerar que , durante os três anos subsequentes à aplicação da tabela indiciária própria dos Bombeiros Sapadores , os cerca de trinta e seis actos de processamento de vencimentos constituem meras operações materiais , quando foram actos praticados voluntariamente pela CM que através deles , explicitamente , decidiu continuar a aplicar aos bombeiros a escala indiciária da PSP , e , assim , não cumprir o seu anterior despacho .

Pelo que , cada um desses sucessivos actos de processamento de vencimentos , constituem manifestações inequívocas da vontade unilateral e autoritária da entidade recorrida , no sentido de manter a aplicação da tabela indiciária da PSP aos bombeiros , mesmo já tendo sido publicada a tabela indiciária própria .

No caso concreto , os cerca de trinta e seis recibos de vencimento consubstanciam verdadeiros actos administrativos que viram a sua anulabilidade sanada por não terem sido revogados atempadamente , nem deles ter sido interposto recurso no prazo legal .

Ora a revogação de actos inválidos só pode ser feita no mesmo prazo do respectivo recurso contencioso ou até à resposta da entidade recorrida , prazo esse que é de um ano , nos termos do artº 28º , nº 1 , al. c) , e 47º , da LPTA ,e 18º , da LOSTA .

É este o prazo que se aplica ao caso concreto e não o prazo de cinco anos previsto no artº 40º , nº 1 , do DL n 155/92 , de...

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