Acórdão nº 07021/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Maio de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAntónio Vasconcelos
Data da Resolução18 de Maio de 2006
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, 1º JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL:xValente ..., casado, técnico superior de arquivo, residente na Rua..., Horta, veio interpôr o presente recurso contencioso de anulação do despacho do Senhor Secretário Regional da Educação do Governo Regional dos Açores que homologou a lista de classificação final no concurso para o cargo de Director da BPAH (Biblioteca Pública e Arquivo da Horta), aberto por Aviso publicado no Jornal Oficial II Série, nº 37, de 11 de Setembro de 2001, nos termos e com os fundamentos constantes da sua petição de recurso que aqui se dão por reproduzidos.

Invocou para tanto que o referido acto padece de vício de violação de lei por contrariar o disposto no art 15 nº 1 e nº 2 do Dec-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, aplicável "ex vi" da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, e de vício de forma por falta de fundamentação.

Concluiu pedindo que seja concedido provimento ao recurso e anulado o acto impugnado.

Na sua resposta a autoridade recorrida sustentou a legalidade do despacho impugnado e concluiu pedindo que seja negado provimento ao recurso.

O contra-interessado indicado não contestou.

Cumprido o preceituado no artigo 67º do RSTA o recorrente veio alegar, tendo enunciado as seguintes conclusões: "I - Decorre da falta de assinatura da acta nº 1 por um vogal que o mesmo não se encontrou presente na reunião do júri; II Tal falta de assinatura não pode ser posteriormente sanada por posterior deliberação do júri; III A falta do vogal à reunião do júri do concurso importa a nulidade das deliberações tomadas pelos demais; IV Assim como dos ulteriores termos do concurso; V O despacho do Secretário Regional da Educação do Governo Regional dos Açores que homologou a lista de classificação final encontra-se ferido dos mesmos vícios que afectam o processado referente ao concurso o que constitui violação da lei; VI - Os actos administrativos devem ser fundamentados nos termos do disposto nos artigos 268º, nº 3 da CRP e 125º do CPA; VII - A falta de fundamentação em acta de classificação atribuída às entrevistas efectuadas aos candidatos importa violação de lei. (...)" O recorrido contra-alegou tendo enunciado as seguintes conclusões: "1 - Conforme consta da acta da reunião de 23 de Agosto de 2001, em que foram estabelecidos os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, estiveram presentes todos os membros do júri; 2 - Todos os mesmos membros estiveram presentes em todas as reuniões do júri, a falta da assinatura de um dos membros do júri na referida acta foi um lapso, devidamente suprido pelo júri, visto (que) todas as restantes actas estarem assinadas pelos mesmos três elementos e a acta nº 4 fazer referência expressa à acta nº 1, que ali se dá por reproduzida; 3 - Na acta nº 4 e respectivo anexo, constituído pelo guião com classificação das entrevistas, o júri fundamentou devidamente a classificação parcial e final atribuída ao candidato; 4 - O despacho recorrido é, por isso, legal, não enfermando de qualquer dos vícios invocados (...)" x O Exmo Magistrado do Ministério Público emitiu douto parecer final no sentido de ser negado provimento ao recurso contencioso.

x Colhidos os vistos legais foi o processo submetido à conferência para julgamento.

x Factos com relevo para a decisão: 1 - O ora recorrente foi opositor ao concurso para Director da Biblioteca Pública e Arquivo da Horta (BPAH), aberto por aviso publicado no Jornal Oficial, II Série, nº 37, de 11 de Setembro de 2001.

2 - Como se alcança da acta nº 1 relativa ao referido concurso, foram estabelecidos os critérios de apresentação e ponderação da avaliação curricular e entrevista de selecção...

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