Acórdão nº 12804/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 29 de Janeiro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAntónio de Almeida Coelho da Cunha
Data da Resolução29 de Janeiro de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do TCA TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A.

, com sede em Lisboa, interpôs o presente recurso contencioso de anulação do acto proferido em 13.03.200, pelo Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, que determinou a demolição das obras executadas e a reposição do terreno sito no lugar de Barros nas condições existentes antes da data do início dos trabalhos, no prazo de oito dias a contar da notificação efectuada em 19.03.2002.

O Mmo Juiz do T.A.C. de Coimbra, por sentença de 19.3.03, negou provimento ao recurso.

Interposto recurso jurisdicional para este T.C.A., o Digno Magistrado do Mº Pº emitiu o douto parecer de fls. 148, no qual se pronuncia pela incompetência do Tribunal em razão da hierarquia.

x x Compulsados os autos, e atento o objecto do presente recurso, verifica-se que o mesmo não versa...

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