Acórdão nº 07113/03/A de Tribunal Central Administrativo Sul, 29 de Maio de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFonseca da Paz
Data da Resolução29 de Maio de 2003
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª. SUBSECÇÃO DA 1ª. SECÇÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO 1. A...soldado da Brigada Fiscal da GNR, actualmente em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional da Guarda, requereu a suspensão de eficácia do despacho, de 6/12/2002, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna que lhe aplicou a pena disciplinar de separação do serviço.

Para o efeito, alegou que a execução do referido despacho origina-lhe, a ele e à sua família, prejuízos graves de difícil reparação e, encontrando-se detido preventivamente, a suspensão da execução não determina qualquer lesão para o interesse público.

A entidade requerida respondeu, concluindo pelo indeferimento do pedido, por não ocorrer o pressuposto da al. b) do nº 1 do art. 76º. da LPTA e não se mostrar provado o requisito da al. a) do mesmo preceito.

O digno Magistrado do M.P. emitiu parecer, onde se pronunciou pelo indeferimento do pedido, por não se verificar o requisito previsto na al. b) do citado art. 76º nº 1 Sem vistos, dado o disposto no nº 4 do art. 78º da LPTA, foi o processo submetido à Conferência para julgamentox2.1. Consideramos provados os seguintes factos: a) O Comandante-Geral da G.N.R., na sequência de processo disciplinar instaurado contra o requerente, apresentou, à entidade requerida, uma proposta para aplicação àquele da pena de separação do serviço, da qual se destaca o seguinte: "1. Através de processo adequado, anexo à presente proposta, instaurado ao Soldado de Infantaria nº. 836147, A...da Brigada Fiscal, apurou-se o seguinte: em 22/3/98, o arguido, em conluio com outros elementos da classe civil, nomeadamente José João Gonçalves Rodrigues Guilherme e José Alberto Escada Dias, envolveu-se no furto de diversa mercadoria constituída, em grande parte, por confecções da marca Melka, no valor aproximado de 43.000.000$00 (Quarenta e três milhões de escudos), a referida mercadoria era transportada no camião de Transportes Internacionais, matrícula L-100964, da Empresa "Transmarujo" que, destinando-se à Suécia, foi subtraída no Alto do Leomil Guarda, ao seu devido destino e descarregada num armazém em Pinhel, tendo o camião seguido vazio para Bruxelas, onde, após ter permanecido durante a noite, o seu condutor viria a participar o furto de mercadoria como se este efectivamente tivesse ali ocorrido; É facto que o arguido liderou e participou activamente no furto de mercadoria, porquanto compareceu no local onde o camião se...

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