Acórdão nº 06372/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Março de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFonseca da Paz
Data da Resolução27 de Março de 2003
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª SUBSECÇÃO DA 1ª. SECÇÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO 1. L..., residente na R....., no Barreiro, interpôs recurso contencioso de anulação do acto de indeferimento tácito imputável ao Ministro da Saúde e que se teria formado sobre o recurso hierárquico que interpusera para esta entidade da "resposta do Director Sub-Regional de Setúbal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo" ao seu requerimento de posicionamento indiciário, onde solicitara que fosse reposicionada no 5º. escalão, índice 160, com efeitos desde Julho de 1999.

Na sua resposta, a entidade recorrida invocou a questão prévia da carência de objecto do recurso, por não ter o dever legal de decidir o recurso hierárquico em causa, dado que entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e o Ministério da Saúde não existe uma relação de hierarquia mas de tutela.

Cumprido o disposto no art. 54º. da LPTA, a recorrente nada disse, enquanto que a digna Magistrada do M.P., aderindo à posição da entidade recorrida, se pronunciou pela procedência da suscitada questão prévia e pela consequente rejeição do recurso.

Colhidos os vistos legais, foi o processo submetido à Conferência para julgamento da suscitada questão prévia.

x2.1. Consideramos provados os seguintes factos: a) Em 12/4/2001, pelo requerimento constante de fls. 10 a 12 dos autos, cujo teor aqui se dá por reproduzido, a recorrente solicitou, ao Director da Sub-Região de Saúde de Setúbal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), a correcção do seu posicionamento indiciário, de forma a que fosse posicionada no 5º escalão, índice 160, com efeitos desde Julho de 1999, bem como o pagamento das correspondentes diferenças remuneratórias; b) em 26/6/2001, a recorrente solicitou, ao mesmo Director, a passagem de certidão do teor da decisão que fora proferida sobre o requerimento referido na alínea anterior; c) em resposta ao requerimento aludido na alínea anterior, foi entregue à recorrente a certidão constante de fls. 15 dos autos, cujo teor aqui se dá por reproduzido; d) através do requerimento constante de fls. 5 a 8 dos autos, cujo teor aqui se dá por reproduzido, a recorrente interpôs, para a Ministra da Saúde, "recurso hierárquico da resposta do Director Sub-Regional de Saúde da ARS de LVT"; e) sobre o requerimento referido na alínea anterior não foi proferida decisão expressa.

x2.2. Foi suscitada a questão prévia da falta de objecto do...

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