Acórdão nº 04327/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Março de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFonseca da Paz
Data da Resolução23 de Março de 2006
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª. SECÇÃO, 1º. JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL 1. Jorge ....., residente na Rua ...., em Odivelas, interpôs recurso contencioso de anulação do acto, do Chefe do Estado - Maior do Exército, que lhe foi notificado através do ofício nº. 7802, datado de 5/11/99.

Imputou a esse acto os seguintes vícios: Incompetência relativa, por não existir delegação ou subdelegação de poderes do Chefe do Estado Maior do Exército para o seu Chefe de Gabinete; Violação de lei, por erro nos pressupostos de direito, em virtude "de remeter para o âmbito interno do Colégio Militar" a sua pretensão, quando se está perante um acto externo; Vício de forma, por falta de fundamentação, quando concorda tacitamente com a decisão do Director do Colégio Militar; Vício de forma, por preterição da formalidade da audiência prévia prevista no art. 100º. do C.P.A., por se ter decidido sem ele ter sido ouvido; Violação de lei, por o despacho do Major General Director, de 17/9/99, infringir a tradição estabelecida no Colégio Militar e as normas constantes do seu Guia de Aluno.

Concluíu, pedindo a anulação do acto recorrido.

A entidade recorrida respondeu, invocando a questão prévia da irrecorribilidade do acto impugnado, por não se estar perante um acto administrativo lesivo e referindo que não se verifica qualquer dos vícios invocados. Concluíu, pois, que o recurso deveria ser rejeitado ou, se assim se não entendesse, ser julgado improcedente.

O recorrido particular, Luís Calçada, citado para contestar, nada disse.

Cumprido o preceituado no art. 67º., do R.S.T.A., o recorrente apresentou alegações, onde enunciou as seguintes conclusões: " Por violação do art. 123º. nº 1 als. a) e g) do C.P.A. o acto recorrido está eivado do vício de incompetência relativa; por erro nos pressupostos de direito padece do vício de violação de lei; por violação do art. 123º. nº 1 al. d) e por violação do art. 100º. ambos do CPA enferma do vício de forma; E por violação das normas do Colégio Militar e do seu Guia de Aluno o despacho de 17 SET 99 do Major General Director com referência à NEP 232/CM de 14 SET 99 do Colégio Militar sofre do vício de violação de lei".

A entidade recorrida também alegou, tendo mantido a sua posição já expressa nos autos.

O digno Magistrado do M.P. emitiu parecer, onde se pronunciou pela rejeição do recurso, por proceder a questão prévia suscitada ou, se assim se não entendesse, pela improcedência desse recurso, por não se...

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