Acórdão nº 4417/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Julho de 2002 (caso NULL)
Magistrado Responsável | António de Almeida Coelho da Cunha |
Data da Resolução | 11 de Julho de 2002 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do TCA 1.
Relatório M...
, Assistente Administrativa Principal, a exercer funções no CRSS de Lisboa e Vale do Tejo, serviço Sub-Regional de Setúbal, veio interpor recurso contencioso de anulação do acto de indeferimento tácito dos Srs. Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Finanças e Secretário de Estado da Administração Pública, formado na sequência do recurso hierárquico necessário que a ora recorrente dirigiu aos recorridos em virtude de, em aplicação do D.L. nº 404-A/98 de 18.12, não ter sido posicionada no 5º escalão, índice 260.
O recorrido Secretário de Estado da Segurança Social defendeu o improvimento do recurso, enquanto que o do Orçamento ofereceu o merecimento dos autos.
O Sr. Secretário da Reforma do Estado e da Administração Pública reconheceu, no entanto, que a recorrente tem direito a ser posicionada no 5º escalão e índice 260.
O Digno Magistrado do Mº Pº, no douto parecer que antecede, pronunciou-se no sentido de ser concedido provimento ao recurso.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
2 - Matéria de Facto Emerge dos autos a seguinte factualidade relevante: a) A recorrente encontrava-se provida na categoria de 2º Oficial, no 5º escalão correspondente ao índice 240; - b) Em resultado da aplicação do novo regime das carreiras da função pública, aprovado pelo Dec-Lei nº 404-A/98 de 18 de Dezembro, a recorrente transitou para o índice 245; - c) Alguns colegas da recorrente, constantes na lista da revista social nº 7 de Setembro e de Outubro 1998, do CRSS de Lisboa e Vale do Tejo, com a mesma categoria, mas providos em 1998, que se encontravam no índice 240, transitaram para o índice 260; - d) Em 18.3.99, a recorrente interpôs recurso hierárquico necessário do despacho do Vogal do Conselho Directivo CRSS LVT, que em aplicação do Dec-Lei nº 404-A/98, posicionou a recorrente no índice 245 da categoria de Assistente Administrativo Principal; - e) Em 5.5.00, a recorrente interpôs o presente recurso contencioso.
-
Direito Aplicável A recorrente assaca ao acto impugnado o vício de violação de lei, por incumprimento do disposto no art. 21º nos. 4 e 5 do Dec-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com os arts. 13º, 29º nº 1 al. a) e 266º nº 2 da C.R.P. - É um facto que, antes da aplicação do novo regime de carreiras, a recorrente se encontrava provida na categoria de 2º Oficial, posicionada no 5º escalão, índice 240 desde 11.11.97, e que em 1.01.98 transitou para a categoria de...
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