Acórdão nº 5139/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 08 de Fevereiro de 2001 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelEdmundo Moscoso
Data da Resolução08 de Fevereiro de 2001
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM NA PRIMEIRA SECÇÃO (1ª SUBSECÇÃO) DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO: 1 - O MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO junto do TAC de Lisboa, dirigiu a este Tribunal a resolução do presente "conflito negativo de competência, em razão do território, entre o TAC do Porto e o TAC de Lisboa, nos termos do art.º 97º a 101º da LPTA e 108º a 121º do CPC", dizendo para tanto o seguinte: J...

, residente na Parede, interpôs no TAC do Porto, em 24.05.99, recurso contencioso de anulação do acto administrativo do Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, de 19.3.99, que indeferiu o pedido de licenciamento da obra a que se refere o requerimento apresentado na mesma Câmara a 2.11.98.

Por despacho de 5.7.99, o Juiz do TAC do Porto declarou aquele tribunal territorialmente incompetente para conhecer do pedido, nos termos do artº 52º do ETAF, ordenando a remessa dos autos, após trânsito, ao TAC de Lisboa.

Tal despacho transitou em julgado em 21.9.99.

Recebidos os autos, o Juiz do TAC de Lisboa proferiu despacho em 2.11.99, no qual declina, igualmente, a competência, em razão do território, para conhecimento do objecto daquele recurso contencioso, com base no disposto no artº 54º nº 1 do ETAF.

Este último despacho transitou em julgado em 18.11.99.

2 - Notificadas as entidades em conflito, nada vieram dizer no que respeita à questão de fundo, limitando-se o juiz do TAC do Porto a declarar "que se conforma e aceita aquilo que vier a ser decidido".

3 - No parecer que emitiu, entende o Mº Pº que a competência territorial para o conhecimento do recurso em questão, radica no TAC do Porto, por força do art.º 54º n.º 1, do ETAF, que afasta a regra geral consagrada no art.º 52º do mesmo diploma.

+ Cumpre decidir: + 4 - Resulta dos autos o seguinte: A - J..., residente na Parede, interpôs no TAC do Porto, em 24.05.99, recurso contencioso de anulação do acto administrativo do Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, de 19.03.99, que lhe indeferiu o pedido de licenciamento de uma obra - doc. de fls. 6 a 18.

B - Por despacho de 05.07.99, transitado em julgado em 21.09.99, o Juiz do TAC do Porto, considerando que a competência territorial, na situação, se afere pela residência habitual do recorrente, declarou aquele tribunal territorialmente incompetente para conhecer do pedido, nos termos do art.º 52º do ETAF, ordenando a remessa dos autos, após trânsito, ao TAC de Lisboa (fls. 20/21).

C - Recebidos os autos, o Juiz do TAC de Lisboa proferiu despacho...

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