Acórdão nº 5139/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 08 de Fevereiro de 2001 (caso NULL)
Magistrado Responsável | Edmundo Moscoso |
Data da Resolução | 08 de Fevereiro de 2001 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
ACORDAM NA PRIMEIRA SECÇÃO (1ª SUBSECÇÃO) DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO: 1 - O MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO junto do TAC de Lisboa, dirigiu a este Tribunal a resolução do presente "conflito negativo de competência, em razão do território, entre o TAC do Porto e o TAC de Lisboa, nos termos do art.º 97º a 101º da LPTA e 108º a 121º do CPC", dizendo para tanto o seguinte: J...
, residente na Parede, interpôs no TAC do Porto, em 24.05.99, recurso contencioso de anulação do acto administrativo do Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, de 19.3.99, que indeferiu o pedido de licenciamento da obra a que se refere o requerimento apresentado na mesma Câmara a 2.11.98.
Por despacho de 5.7.99, o Juiz do TAC do Porto declarou aquele tribunal territorialmente incompetente para conhecer do pedido, nos termos do artº 52º do ETAF, ordenando a remessa dos autos, após trânsito, ao TAC de Lisboa.
Tal despacho transitou em julgado em 21.9.99.
Recebidos os autos, o Juiz do TAC de Lisboa proferiu despacho em 2.11.99, no qual declina, igualmente, a competência, em razão do território, para conhecimento do objecto daquele recurso contencioso, com base no disposto no artº 54º nº 1 do ETAF.
Este último despacho transitou em julgado em 18.11.99.
2 - Notificadas as entidades em conflito, nada vieram dizer no que respeita à questão de fundo, limitando-se o juiz do TAC do Porto a declarar "que se conforma e aceita aquilo que vier a ser decidido".
3 - No parecer que emitiu, entende o Mº Pº que a competência territorial para o conhecimento do recurso em questão, radica no TAC do Porto, por força do art.º 54º n.º 1, do ETAF, que afasta a regra geral consagrada no art.º 52º do mesmo diploma.
+ Cumpre decidir: + 4 - Resulta dos autos o seguinte: A - J..., residente na Parede, interpôs no TAC do Porto, em 24.05.99, recurso contencioso de anulação do acto administrativo do Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, de 19.03.99, que lhe indeferiu o pedido de licenciamento de uma obra - doc. de fls. 6 a 18.
B - Por despacho de 05.07.99, transitado em julgado em 21.09.99, o Juiz do TAC do Porto, considerando que a competência territorial, na situação, se afere pela residência habitual do recorrente, declarou aquele tribunal territorialmente incompetente para conhecer do pedido, nos termos do art.º 52º do ETAF, ordenando a remessa dos autos, após trânsito, ao TAC de Lisboa (fls. 20/21).
C - Recebidos os autos, o Juiz do TAC de Lisboa proferiu despacho...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO