Acórdão nº 00144/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Novembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJosé Carlos Almeida Lucas Martins
Data da Resolução23 de Novembro de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

- A «EMPRESA ..., Ldª» , com os sinais dos autos , por se não conformar com a decisão proferida pelo Mmº Juiz do TAFAlmada e que lhe julgou improcedente a reclamação que houvera deduzido contra o acto da recusa de recebimento da p.i. , por parte da Secretaria daquele Tribunal, dela veio interpor o presente recurso apresentando , para o efeito , as seguintes conclusões; a) O regime do Dl n.º 324/2003 , de 27/12 - bem como o DL 325/2003 de 29/12 ... não devem ser aplicáveis ao presente processo , quer por ilegalidade quer por inconstitucionalidade; b) A recusa pela Secretaria Judicial foi por isso , ilegal e inconstitucional , pelo que consequentemente , devrá a douta decisão ora recorrida ser totalmente revogado com tais fundamentos legais; c) Devendo ser aceite a impugnação apresentada pelo recorrente , sem quaisquer sanções.

- O Mmº Juiz sustentou o despacho recorrido.

- O EMMP , junto deste Tribunal , emitiu o douto parecer de fls. 51 e v.º , pronunciando-se , a final , no sentido de ser negado provimento ao recurso.

***** - Com dispensa de vistos vêm os autos à conferência , para decisão; - A decisão recorrida deu , por provada , a seguinte; - MATÉRIA DE FACTO - A).

Em 06/01/2004 foi apresentada a petição de impugnação a fls. 2 a 10 , com 4 documentos de fls. 11 a 17 cujo conteúdo se dá por inteiramente reproduzido para todos os efeitos legais.

B).

Não foi apresentada prova do pagamento de taxa de justiça inicial ou documento que ateste a concessão de apoio judiciário.

C).

A petição mencionada em A) foi recusada pela secretaria por ofício de 12 de Fevereiro , enviado ao reclamante , conforme documento de fls. 18 , cujo conteúdo se dá por inteiramente reproduzido para todos os efeitos legais.

D).

Em 27/02/2004 , e na sequência do ofício mencionado em C) o reclamante apresentou reclamação do acto de recusa da petição nos termos do art.º 475.º do CPC , conforme consta do documento de fls. 19 e ss , cujo conteúdo se dá por inteiramente reproduzido para todos os efeitos legais.

*****- ENQUADRAMENTO JURÍDICO - - A questão que se controverte reside em saber se o acto de recusa , pela secretaria judicial , do recebimento da petição de impugnação judicial que constitui o doc. de fls. 2 a 10 , inclusive , dos autos , por falta de comprovação do pagamento da taxa de justiça inicial , por parte da impugnante , padece ou não de vício de violação de lei e , nessa medida , a decisão recorrida enferma de erro de julgamento.

- Na realidade e no entender...

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