Acórdão nº 1140/08.3BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Dezembro de 2020

Magistrado ResponsávelANA PINHOL
Data da Resolução03 de Dezembro de 2020
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACÓRDÃO I.

RELATÓRIO M……….., S.A., com os demais sinais dos autos, vem recorrer da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada que julgou parcialmente procedente a impugnação judicial por ela deduzida contra a liquidação de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) referente ao exercício de 2002.

Formula, para tanto, as seguintes conclusões: «A - A Recorrente entende que ficou provado nos autos e que tem interesse para a boa decisão da causa, para além dos factos dados como provados na sentença recorrida, os seguintes factos: Factos com interesse para a apreciação da correção, efetuada na B..........., relativa aos custos com provisões para créditos de cobrança duvidosa: (i) O procedimento adotado internamente pela S........... Lda. relativamente a todos os créditos em mora era o seguinte: A B..........., através do seu departamento de cobrança de créditos e dos seus vendedores, contactava os clientes a solicitar o pagamento das dívidas, quando estes não pagavam as dívidas na totalidade tentava celebrar acordos de pagamento e quando, apesar destas diligências, se verificava que o cliente não ia pagar os montantes em dívida remetia a situação para o contencioso para efeitos de instauração dos correspondentes processos judiciais de cobrança (cfr. depoimento de J..........., gravado na cassete áudio 1 da volta 0123 do lado B até à volta 1086 do lado B da cassete áudio 2).

(ii) Os contactos para pagamento das dívidas eram feitos através de cartas de interpelação, visitas dos vendedores aos clientes em mora, etc. (cfr. depoimento de J..........., gravado na cassete áudio 1 da volta 0123 do lado B até à volta 1086 do lado B da cassete áudio 2).

(iii) A B........... faturava cerca de 200 milhões de euros, tinha diversas máquinas de venda automática em cerca de 6000 clientes, remetia vastíssimas cartas de interpelação por dia, pelo que era totalmente impraticável fazer um arquivamento de todos os comprovativos de receção das cartas de interpelação (cfr. depoimento de J..........., gravado na cassete áudio 1 da volta 0123 do lado B até à volta 1086 do lado B da cassete áudio 2).

(iv) Havia um acompanhamento quase permanente da B........... por parte dos auditores externos (cfr. depoimento de J..........., gravado na cassete áudio 1 da volta 0123 do lado B até à volta 1086 do lado B da cassete áudio 2).

(v) Estes auditores externos nunca colocaram reservas a este procedimento de cobrança de créditos seguido pela B........... (cfr. depoimento de J..........., gravado na cassete áudio 1 da volta 0123 do lado B até à volta 1086 do lado B da cassete áudio 2).

(vi) Estes auditores externos nunca sequer mencionaram que para ser admitida a provisão tinha de ser arquivado o comprovativo da receção das cartas de interpelação pelos clientes em mora (cfr. depoimento de J..........., gravado na cassete áudio 1 da volta 0123 do lado B até à volta 1086 do lado B da cassete áudio 2).

Factos com interesse para a apreciação da correção, efetuada na T..........., relativa aos custos com provisões para créditos de cobrança duvidosa: (i) O negócio de tabaco desenvolvido pela T........... tinha um elevado risco de incobrabilidade (cfr. depoimento de N..........., gravado na cassete áudio 1 da volta 0011 do lado A até à volta 0125 do lado B).

(ii) O historial da T..........., nesta matéria, era bastante penoso, com uma elevada percentagem de créditos incobráveis (cfr. depoimento de N..........., gravado na cassete áudio 1 da volta 0011 do lado A até à volta 0125 do lado B).

(iii) Quando o grupo L.......... assumiu a liderança da gestão da área do tabaco, o que aconteceu em 2002, foi pedido a N………. que implementasse um sistema de controlo de créditos que fosse mais eficaz (cfr. depoimento de N..........., gravado na cassete áudio 1 da volta 0011 do lado A até à volta 0125 do lado B).

(iv) Por questões internas, atendendo ao risco do negócio e porque a T........... era auditada e tinha de explicar aos auditores o volume de créditos em mora, passou a utilizar-se o critério das provisões de gestão, pelo que os vendedores da T..........., que eram aqueles que tinham uma relação mais próxima com os clientes, tentavam efetuar a cobrança dos créditos em mora junto dos clientes, quer pessoalmente (procedimento mais usual neste tipo de negócios e de clientes), quer através do envio de cartas, tentavam negociar acordos de pagamento e assim que percebiam que não iam conseguir cobrar o crédito o processo era remetido para a sociedade de advogados que na altura representava a T........... para instauração dos correspondentes processos e era automaticamente constituída uma provisão para cobrança duvidosa (cfr. depoimento de N..........., gravado na cassete áudio 1 da volta 0011 do lado A até à volta 0125 do lado B).

(v) Era possível saber em pouco tempo se a empresa ia ou não conseguir cobrar os créditos, pois havia reuniões semanais de créditos onde os vendedores, que eram aqueles que tinham uma relação mais próxima com os clientes e que tinham a função de cobrar os créditos, apresentavam os casos de maior risco para a T........... e que indicavam, de entre esses casos, quais os casos em que, apesar das diligências por eles efetuadas com vista à cobrança dos créditos, esta não iria ser concretizada e que, por isso, deviam seguir para contencioso (cfr. depoimento de N..........., gravado na cassete áudio 1 da volta 0011 do lado A até à volta 0125 do lado B).

(vi) Quando os vendedores entendiam que o cliente ia entrar em incumprimento suspendia aos fornecimentos (cfr. depoimento de N..........., gravado na cassete áudio 1 da volta 0011 do lado A até à volta 0125 do lado B).

(vii) A E.........., empresa que auditava as contas da T........... no ano de 2002, nunca colocou reservas a este procedimento de cobrança de créditos seguido pela T........... (cfr. depoimento de N..........., gravado na cassete áudio 1 da volta 0011 do lado A até à volta 0125 do lado B).

Factos com interesse para a apreciação da correção, efetuada na T..........., relativa a reintegrações e amortizações de exercício: (i) As carteiras de clientes adquiridas pela T........... continham a identificação e contactos de potenciais clientes na compra de tabaco, tendo a sua aquisição por finalidade passar a deter um conjunto de contactos de potenciais clientes da empresa, suscetíveis de aumentar a sua clientela e, por conseguinte, o seu volume de negócios (cfr. depoimento de N..........., gravado na cassete áudio 1 da volta 0011 do lado A até à volta 0125 do lado B e de J..........., gravado na cassete áudio 1 da volta 0123 do lado B até à volta 1086 do lado B da cassete áudio 2).

(ii) Os clientes não estavam vinculados à carteira e existiam circunstâncias diversas que levavam a que tais carteiras de clientes fossem perdendo o seu valor (cfr. depoimento de N..........., gravado na cassete áudio 1 da volta 0011 do lado A até à volta 0125 do lado B e de J..........., gravado na cassete áudio 1 da volta 0123 do lado B até à volta 1086 do lado B da cassete áudio 2).

(iii) A T........... fazia a amortização da carteira de clientes inicialmente em 4 e posteriormente em 5 anos, mas a E.......... – empresa que auditava a T........... em 2002 – considerava que a T........... estava a ser conservadora na perda de valor da carteira de clientes e que era possível fazer a amortização das carteiras de clientes em 12 ou, no máximo, 24 meses, ou seja, a E.......... entendia não só que era possível amortizar a carteira de cliente como que era possível amortizar num prazo mais curto do que o utilizado pela T........... (cfr. depoimento de N..........., gravado na cassete áudio 1 da volta 0011 do lado A até à volta 0125 do lado B).

(iv) Em 2002 a T........... já fazia a imparidade das carteiras de clientes, ou seja, no final do ano avaliavam o valor da faturação dos clientes, a margem dos clientes e os clientes daquela carteira que tinham perdido (cfr. depoimento de N..........., gravado na cassete áudio 1 da volta 0011 do lado A até à volta 0125 do lado B).

Factos com interesse para a apreciação da correção, efetuada na T..........., relativa a custos e perdas extraordinários: (i) 65% das receitas que entravam na T........... era em dinheiro físico (nota e moeda) (cfr. depoimento de N........... gravado na cassete áudio 1 da volta 0011 do lado A até à volta 0125 do lado B).

(ii) Era tal o volume de dinheiro físico que a T........... tinha uma máquina que contava 4500 moedas por minuto, tinha uma pessoa 8 horas por dia que contava o dinheiro e que mesmo assim não conseguia ter a contagem ao dia e tinha recolhas da P.......... diárias (cfr. depoimento de N........... gravado na cassete áudio 1 da volta 0011 do lado A até à volta 0125 do lado B).

(iii) Havia mapa que tinha de ser preenchido e que obrigava a mencionar o número do recibo, o cliente, a forma de pagamento e depois o vendedor tinha de fazer um somatório por espécie de moeda e de nota e depois entregava na tesouraria e era conferido pelo tesoureiro (cfr. depoimento de N........... gravado na cassete áudio 1 da volta 0011 do lado A até à volta 0125 do lado B).

(iv) Onde havia maiores diferenças era na parte das máquinas de venda automática. A T........... tinha pessoas para fazer o carregamento das máquinas. Estas pessoas faturavam à máquinas e no final do mês, estas máquinas eram inventariadas. Era apurado o saldo e depois esse saldo era confrontado com o que constava estava em sistema. Sucede que as máquinas muitas vezes tinham avarias diversas (encravavam, disparavam vários maços ao mesmo tempo, erravam no troco, nas referências de tabaco) que conduziam a diferenças de saldos (cfr. depoimento de N........... gravado na cassete áudio 1 da volta 0011 do lado A até à volta 0125 do lado B) (v) No âmbito das verificações físicas, a T........... considerava a custo, numa conta 69 (conta de custo), as correções para menos e levava a proveitos, numa conta 79 (conta de proveitos), as correções para mais.

Factos com...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT