Acórdão nº 2073/16.5BELSB-A de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Fevereiro de 2020

Magistrado ResponsávelSOFIA DAVID
Data da Resolução27 de Fevereiro de 2020
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Central Administrativo Sul D................vem apresentar recurso - que se entende de revista - para o STA do Acórdão prolatado por este TCAS em 18/12/2019 e nessa sede suscita diversas nulidades decisórias.

O Recorrente invoca uma nulidade decisória advogando que um dos Juízes que subscreveu o dito acórdão estava impedido de o prolatar, nos termos do art.º 115.º, n.º1, als. c) e), do CPC, por ter sido Juíza Secretária do CSTAF e ter tramitado e respondido nessa qualidade a pedidos de esclarecimentos e denúncias que o ora Recorrente aí fez contra a Juíza que proferiu a sentença em 1.º instância e contra a Juíza Relatora nestes autos.

A referida invocação não constitui uma nulidade decisória – cf. art.º 615.º do CPC.

Igualmente, não se verificam os pressupostos para a existência de um impedimento nos termos dos citados normativos por a indicada Juíza não se ter pronunciado sobre a presente causa, enquanto Juíza Secretária do CSTAF, ou ter tido intervenção na mesma como Juíza de outro Tribunal.

O Recorrente advoga a existência de uma outra nulidade decisória adveniente da falta de vistos prévios.

A indicada nulidade não ocorre por se estar frente a um processo urgente, que dispensa vistos prévios – cf. art.º 36.º, n.º 2, do CPTA.

O Recorrente invoca, igualmente, a nulidade decisória advogando que o Acórdão proferido aduz factos inverídicos, deturpados...

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