Acórdão nº 313/09.6BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Fevereiro de 2020

Magistrado ResponsávelPEDRO MARCHÃO MARQUES
Data da Resolução13 de Fevereiro de 2020
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul: I. Relatório P......

e V......

, sucedendo na posição de A......

, intentaram no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco uma acção administrativa comum para efectivação de responsabilidade civil extracontratual contra o município da Covilhã, pedindo que este fosse condenado a pagar-lhe as quantias de EUR 861.693,00, a título de prejuízos patrimoniais, e EUR 25.000,00 a título de danos morais, quantias acrescidas de juros de mora vincendos a contar da data da citação e até integral pagamento.

Sustentam que o R. deve ser condenado a pagar-lhe aquelas quantias com fundamento em responsabilidade civil extracontratual por ter adoptado uma conduta ilícita, culposa e danosa nos procedimentos de informação prévia e de loteamento autuados, respectivamente, com os n.ºs 483/01 e 474/03, em que foram requerentes, respectivamente, o A. V….. e A…….

O TAF de Castelo Branco julgou a acção parcialmente procedente e condenou o R. a pagar aos AA. o montante de EUR 3.258,00, por recurso à equidade, acrescido de juros de mora a contar da data da sentença, à taxa de juro de 4% ao ano e subsequentes taxas de juro em vigor para as obrigações civis.

Do assim decidido, recorrem os AA., na parte do decidido que não lhes foi favorável, formulando para tanto na sua alegação as seguintes conclusões, que infra e na íntegra se reproduzem: “(texto integral no original; imagem)” O município da Covilhã apresentou contra-alegações, nas quais pugna pela improcedência do recurso.

•Neste Tribunal Central Administrativo, o Exmo. Procurador-Geral Adjunto, notificado nos termos do disposto nos artigos 146.º e 147.º, ambos do CPTA, nada disse.

• Colhidos os vistos legais, importa apreciar e decidir.

• I. 1.

Questões a apreciar e decidir: As questões suscitadas pelos Recorrentes, delimitadas pelas alegações de recurso e respectivas conclusões, traduzem-se no essencial em saber: - Se a sentença recorrida errou no julgamento da matéria de facto, valorando incorrectamente a prova produzida em juízo; - Se a sentença recorrida errou de direito ao não ter concluído pela existência de factos geradores de responsabilidade civil do município R., também para o ressarcimento dos danos patrimoniais reclamados; e - Se a sentença recorrida errou no arbitramento da quantia indemnizatória; • II.

Fundamentação II.1.

De facto O Tribunal a quo deu como provados os seguintes factos, em decisão que aqui se reproduz ipsis verbis: Considerou o tribunal a quo como estando provados os seguintes factos: 1) A...... era proprietário de um prédio rústico, inscrito na respectiva matriz com o n.º 2….., com área de 8078 m2, designado por Quinta S......, com o valor patrimonial determinado em 1996 de €437,94, o qual confronta a Norte com ribeira água alta, a Sul com Rua Senhora Refúgio, a Nascente com terreno camarário, com J......, com A……, com J….. e com A…… e a Poente com estrada [cf. certidão de teor de prédio rústico, junta a fls. 33, dos autos em suporte de papel].

2) Em data que não se logrou apurar, mas antes de 25/10/1999, o director regional do ambiente do centro assinou um documento designado por “Certidão/Parecer da Reserva Ecológica Nacional”, que tem o teor que se encontra a fls. 58-59, do processo administrativo, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido, da qual consta o seguinte: «(...)“(texto integral no origina; imagem)” (...) (...)» [a certidão não se encontra datada, porém o ofício de notificação de fls. 58, do processo administrativo é de 25/10/1999, pelo que a certidão há-de ter sido emitida nesse dia ou em momento anterior].

3) Em 30/10/2001 deu entrada nos serviços da divisão de urbanismo da câmara municipal do réu de um requerimento, dirigido ao presidente da câmara, assinado pelo autor V......, pelo qual requereu, em relação ao prédio identificado em 1), «(...) INFORMAÇÃO PRÉVIA acerca da possibilidade de levar a efeito a pretensão de constituir um condomínio privado, e quais os elementos de facto e de direito que possam limitar ou condicionar o licenciamento pretendido. (....) Pretende-se ocupar o terreno com habitação colectiva no regime de Condomínio Privado. A solução arquitectónica terá como base uma unidade funcional e habitação colectiva (...)» [cf. fls. 34 e segs., dos autos em suporte de papel].

4) O pedido descrito no ponto anterior foi autuado com o n.º 483/01 [cf. fls. 57, do processo administrativo].

5) Para instrução do pedido descrito no ponto anterior foi entregue a certidão descrita em 2) [acordo].

6) Em 22/11/2001 o presidente da câmara municipal do réu proferiu o seguinte despacho: «Tendo em conta a inserção no local deve o requerente apresentar estudo prévio, simples, de volumetria e fachadas antes de ser apreciada a viabilidade do pedido» [cf. fls. 55, do processo administrativo].

7) Em 26/11/2001 os serviços da divisão de urbanismo da câmara municipal do réu remeteram o ofício n.º 5……/01 ao autor V......, que o recebeu em 28/11/2001, s coberto do qual lhe deram conhecimento do despacho descrito no ponto anterior [cf.fls. 52-53, do processo administrativo].

8) Em 15/01/2002 o autor V...... deu entrada nos serviços da divisão de urbanismo da câmara municipal do réu de um requerimento, que tem o teor que consta de fls. 47-50, dos autos em suporte de papel, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido, do qual consta o seguinte: «(...) vem apresentar um exemplar completo do estudo prévio, simples, de volumetria e fachadas, de acordo com o solicitado na notificação n.º 5……/01 (...)».

9) Em 17/01/2002 os serviços da divisão de urbanismo da câmara municipal do réu elaboraram uma informação que tem o teor de fls. 52-53, dos autos em suporte de papel, que se dá aqui por integralmente reproduzido, da qual consta o seguinte: «(...) (...) (...)» [cf., também, fls. 29-30, do processo administrativo].

10) Em 20/02/2002 o vereador com o pelouro do urbanismo da câmara municipal do réu exarou despacho de concordância com a informação descrita no ponto anterior [cf. fls. 52, dos autos em suporte de papel, e fls. 29, do processo administrativo].

11) Os serviços da câmara municipal do réu enviaram ao autor V......, que recebeu, o ofício n.º 9……/02, de 26/02/2002, a coberto do qual lhe deram conhecimento da informação e do despacho descritos nos pontos anteriores [cf. fls. 51, do dos autos em suporte de papel e fls. 30, do processo administrativo; cf., quanto à recepção do ofício, fls. 42, do PA].

12) Em 18/04/2002 autor V...... deu entrada nos serviços da divisão de urbanismo da câmara municipal do réu de um requerimento, que tem o teor que consta de fls. 55, dos autos em suporte de papel, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido, do qual consta o seguinte: «(...) vem apresentar a V. Exa. o estudo de um pedido de informação prévia reformulado, de acordo com o solicitado na notificação n.º 5……/01 (...)» [cf., também, fls. 34, do processo administrativo].

13) Em 06/06/2002 os serviços da divisão de urbanismo da câmara municipal do réu elaboraram uma informação que tem o teor de fls. 31-32, do processo administrativo, que se dá aqui por integralmente reproduzido, da qual consta o seguinte: «(...) (...)».

14) Os serviços da câmara municipal do réu enviaram ao autor V......, que recebeu, o ofício n.º 2……/02, de 19/06/2002, a coberto do qual lhe deram conhecimento da informação descrita no ponto anterior e lhe comunicarem de que dispunha do prazo de 10 (dez) dias para se pronunciar [cf. fls. 29-30, do processo administrativo].

15) Em 15/07/2002 autor V...... deu entrada nos serviços da divisão de urbanismo da câmara municipal do réu de um requerimento, que tem o teor que consta de fls. 62-67, dos autos em suporte de papel, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido, do qual consta o seguinte: «(...) vem apresentar a V. Exa. o estudo de um pedido de informação prévia reformulado, de acordo com o solicitado na notificação n.º 2……/02 (...)» [cf., também, fls. 23-28, do processo administrativo].

16) Em 16/10/2002 autor V...... deu entrada nos serviços da divisão de urbanismo da câmara municipal do réu de um requerimento dirigido ao processo 483/01, que tem o teor que consta de fls. 68-72, dos autos em suporte de papel, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido, do qual consta o seguinte: «(...) vem apresentar a V. Exa. documentos complementares (...)» [cf., também, fls. 18-22, do processo administrativo].

17) Em 11/03/2003 os serviços da divisão de urbanismo da câmara municipal do réu elaboraram uma informação que tem o teor de fls. 74-75, dos autos em suporte de papel, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido, do qual consta o seguinte: “(texto integral no original; imagem)” (...)» [cf., também, fls. 13-14, do processo administrativo].

18) Em 14/03/2003 o vereador com o pelouro do urbanismo da câmara municipal do réu exarou despacho de concordância com a informação descrita no ponto anterior [cf. fls. 74, dos autos em suporte de papel, e fls. 13, do processo administrativo].

19) Os serviços do réu remeteram o ofício n.º 1……/03, de 17/03/2003, ao autor V......, que o recebeu em 19/03/2003, a coberto do qual lhe deram conhecimento da informação e do despacho descrito no ponto anterior [cf. fls. 73, dos autos em suporte de papel; cf., também, fls. 11, do processo administrativo].

20) Em 24/11/2003 deu entrada nos serviços da câmara municipal do réu um requerimento subscrito pelo autor V......, invocando a qualidade de procurador de A......, o qual tem o teor que consta de fls. 76-96, dos autos em suporte de papel, que se dá aqui por integralmente reproduzido, do qual consta o seguinte: “(texto integral no original; imagem)” (...)» [cf. fls. 228-197, do processo administrativo].

21) O pedido descrito no ponto anterior foi autuado com o n.º 4…./03 [cf. fls. 197, do processo administrativo].

22) Em data que não se logrou apurar foi junto ao processo referido no ponto anterior a certidão...

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