Acórdão nº 00259/12.0BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 20 de Dezembro de 2019

Magistrado ResponsávelRog
Data da Resolução20 de Dezembro de 2019
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

EM NOME DO POVO Acordam em conferência os juízes da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: P. C. G.

veio interpor o presente RECURSO JURISDICIONAL do acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, de 28.09.2015, que julgou improcedentes os seguintes pedidos formulados pelo Autor, ora Recorrente, contra o Instituto Superior Politécnico de C...

: anulação do despacho do Presidente do Instituto Politécnico de C..., datado de 02.03.2012, pelo qual foi homologada a lista de classificação final do concurso para a atribuição de duas bolsas de investigação no âmbito do contrato «Space technologies – Projecto Qren SII e DT 1609» designado por «Space4Industry”, assim como as deliberações do júri que constam da acta nº 2 de 20.01.2012 e nº 4 de 22.02.2012, devendo o Autor ser classificado em primeiro lugar.

Invocou para tanto, em síntese, que as deliberações do júri e o despacho impugnados violaram o princípio da igualdade de tratamento, constitucionalmente consagrado, de todos os cidadãos a um justo e equitativo acesso concursal, pelo que devem ser anulados, ao contrário do decidido.

O Recorrido Instituto Superior Politécnico de C... contra-alegou defendendo a manutenção da decisão recorrida.

Os Contrainteressados não apresentaram contra-alegações.

O Ministério Público neste Tribunal não emitiu parecer.

*Cumpre decidir já que nada a tal obsta.

*I - São estas as conclusões das alegações que definem o objecto do presente recurso jurisdicional: A) - De acordo com o “Anúncio para atribuição de Bolsa de Investigação (BI)” no âmbito do contrato de investigação e desenvolvimento tecnológico entre ISEC/Active Space Tecnhologies, eram requisitos para a candidatura: a frequência de Licenciatura em Engenharia Informática, dando-se preferência aos candidatos que possuíssem os seguintes conhecimentos/capacidades: Perito em tecnologias .NET C++ e ASP.NET; Conhecimentos de interfaces RS232, USB e TCP/IP na ótica do programador; Conhecimento de programação avançada nomeadamente para dispositivos móveis; Conhecimentos de Matlab; Domínio do inglês falado e escrito; Pro-actividade, dinamismo e espírito de grupo.

  1. E nos Critérios de Avaliação seria tido em conta o mérito dos candidatos, considerando os parâmetros indicados pela respectiva ordem: a) Avaliação Curricular (experiência profissional e currículo académico); b) Entrevista de seleção, caso se revele necessário.

  2. A candidatura do Autor, supostamente avaliada segundo estes requisitos, foi graduada e homologada pelo júri do concurso em quarto lugar, graduação com a qual não pode concordar, pois D) Atentos os critérios fixados no Anúncio do Concurso e a documentação apresentada não só pelo Autor mas também e em confrontação com a apresentada pelos outros candidatos e junta aos autos, o Tribunal a quo teria necessariamente que ter julgado procedente o pedido de anulação do ato administrativo formulado pelo Autor e consequentemente classificá-lo, pelo menos, em segundo lugar, na lista do concurso, E isto porque, E) O Autor era o único candidato que já era investigador, o único que apresentou indicadores de produtividade científica; F) É patente a sua experiência profissional e académica na área de investigação e utilização das ferramentas e tecnologias exigidas, nomeadamente: - RS232, estava entre os protocolos utilizados quer no segundo estágio do Autor com a Agência Espacial Europeia quer na sua tese de mestrado - Utilizou a tecnologia C++, nas actividades por si desenvolvidas nas Telecomunicações Britânicas, na Agência Espacial Europeia, na Universidade de Pisa e na Universidade de C... - - Estudou processamento de sinal digital com MATLAB na Universidade de Dublin. Realizou...

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