Acórdão nº 00259/12.0BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 20 de Dezembro de 2019
Magistrado Responsável | Rog |
Data da Resolução | 20 de Dezembro de 2019 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Norte |
EM NOME DO POVO Acordam em conferência os juízes da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: P. C. G.
veio interpor o presente RECURSO JURISDICIONAL do acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, de 28.09.2015, que julgou improcedentes os seguintes pedidos formulados pelo Autor, ora Recorrente, contra o Instituto Superior Politécnico de C...
: anulação do despacho do Presidente do Instituto Politécnico de C..., datado de 02.03.2012, pelo qual foi homologada a lista de classificação final do concurso para a atribuição de duas bolsas de investigação no âmbito do contrato «Space technologies – Projecto Qren SII e DT 1609» designado por «Space4Industry”, assim como as deliberações do júri que constam da acta nº 2 de 20.01.2012 e nº 4 de 22.02.2012, devendo o Autor ser classificado em primeiro lugar.
Invocou para tanto, em síntese, que as deliberações do júri e o despacho impugnados violaram o princípio da igualdade de tratamento, constitucionalmente consagrado, de todos os cidadãos a um justo e equitativo acesso concursal, pelo que devem ser anulados, ao contrário do decidido.
O Recorrido Instituto Superior Politécnico de C... contra-alegou defendendo a manutenção da decisão recorrida.
Os Contrainteressados não apresentaram contra-alegações.
O Ministério Público neste Tribunal não emitiu parecer.
*Cumpre decidir já que nada a tal obsta.
*I - São estas as conclusões das alegações que definem o objecto do presente recurso jurisdicional: A) - De acordo com o “Anúncio para atribuição de Bolsa de Investigação (BI)” no âmbito do contrato de investigação e desenvolvimento tecnológico entre ISEC/Active Space Tecnhologies, eram requisitos para a candidatura: a frequência de Licenciatura em Engenharia Informática, dando-se preferência aos candidatos que possuíssem os seguintes conhecimentos/capacidades: Perito em tecnologias .NET C++ e ASP.NET; Conhecimentos de interfaces RS232, USB e TCP/IP na ótica do programador; Conhecimento de programação avançada nomeadamente para dispositivos móveis; Conhecimentos de Matlab; Domínio do inglês falado e escrito; Pro-actividade, dinamismo e espírito de grupo.
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E nos Critérios de Avaliação seria tido em conta o mérito dos candidatos, considerando os parâmetros indicados pela respectiva ordem: a) Avaliação Curricular (experiência profissional e currículo académico); b) Entrevista de seleção, caso se revele necessário.
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A candidatura do Autor, supostamente avaliada segundo estes requisitos, foi graduada e homologada pelo júri do concurso em quarto lugar, graduação com a qual não pode concordar, pois D) Atentos os critérios fixados no Anúncio do Concurso e a documentação apresentada não só pelo Autor mas também e em confrontação com a apresentada pelos outros candidatos e junta aos autos, o Tribunal a quo teria necessariamente que ter julgado procedente o pedido de anulação do ato administrativo formulado pelo Autor e consequentemente classificá-lo, pelo menos, em segundo lugar, na lista do concurso, E isto porque, E) O Autor era o único candidato que já era investigador, o único que apresentou indicadores de produtividade científica; F) É patente a sua experiência profissional e académica na área de investigação e utilização das ferramentas e tecnologias exigidas, nomeadamente: - RS232, estava entre os protocolos utilizados quer no segundo estágio do Autor com a Agência Espacial Europeia quer na sua tese de mestrado - Utilizou a tecnologia C++, nas actividades por si desenvolvidas nas Telecomunicações Britânicas, na Agência Espacial Europeia, na Universidade de Pisa e na Universidade de C... - - Estudou processamento de sinal digital com MATLAB na Universidade de Dublin. Realizou...
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