Acórdão nº 566/13.5BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Dezembro de 2019

Magistrado ResponsávelSOFIA DAVID
Data da Resolução10 de Dezembro de 2019
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Central Administrativo Sul I - RELATÓRIO O Digno Magistrado do Ministério Público (MP) interpôs reclamação para a conferência do despacho do relator que julgou extinta a instância por deserção.

Alega o Reclamante que a instância foi declarada suspensa por despacho de 22-01-2019, por os mandatários do A. e Recorrido terem renunciado aos respectivos mandatos e que em 01-04-2019, em período de suspensão, o mandatário do A. e Recorrido, Dr. B........., veio apresentar um requerimento em que renúncia ao mandato antes conferido. Nessa sequência, foi lavrada em 02-04-2019 uma cota, pelo funcionário, a indicar que o referido mandatário já tinha apresentado idêntico requerimento e que já havia sido cumprido o art.º 47.º do CPC.

Diz o DMMP que esta cota não foi notificada nem ao R. e Recorrente, nem ao A. e Recorrido, pelo que ficou violado o princípio do contraditório, por não ter sido dada às partes conhecimento da ineficácia da renúncia do mandatário Dr. B......... .

Alega ainda o DMMP que está violado o art.º 281.º do CPC, pois não foi o MP que deu causa à paragem do processo, mas, sim, o A. e Recorrido, não lhe podendo ser imputada uma conduta negligente.

Notificada a contraparte, nos termos do art.º 249.º do CPC, da reclamação apresentada, esta não respondeu.

II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – OS FACTOS Fixa-se a seguinte factualidade processual: 1. Em 23-02-2018 foi apresentado requerimento através do qual os Srs. Drs. M......... e M........, mandatários do A., ora Recorrido, informam que renunciam ao respectivo mandato.

  1. Foram feitas as comunicações às partes, designadamente as exigidas pelo art.º 47.º do CPC, e por despacho de 09-03-2018 foi considerado que o A. se mantinha patrocinado pelos Srs. Drs. R……, P……, V……, M……., A……. e B……. .

  2. Em 14-03-2018 foram apresentados requerimentos através dos quais os Srs. Drs. B……, A…… e M….., mandatários do A., informam que renunciam ao respectivo mandato.

  3. Foram feitas as comunicações às partes, designadamente as exigidas pelo art.º 47.º do CPC e por despacho de 09-03-2018 foi considerado que o A. se mantinha patrocinado pelos Srs. Drs. R….., P…… e V…… . Em 30-04-2018 foi apresentado requerimento através do qual o Sr. Dr. V.........., mandatário do A. informa que renuncia ao respectivo mandato.

  4. Foram feitas as comunicações às partes, designadamente as exigidas pelo artº 47.º do CPC.

  5. Em 07-05-2018 foi apresentado requerimento através do qual a Sra. Dra. R.........., mandatária do A. informa que “já não representa o recorrente para os devidos e legais efeitos”.

  6. Por despacho de 16-05-2018 foi determinado à Sra. Dra. R.......... para “vir melhor esclarecer o que pretende com o req. de fls. 378, ou para vir apresentar, querendo, a devida declaração de renúncia ao mandato que lhe foi conferido por A.........” e foi considerado que o A. se mantinha patrocinado pelo Sr. Dr. P.......... .

  7. Em 31-05-2018 foi apresentado requerimento através do qual a Sa. Dra. R.........., mandatária do A. informa que renúncia ao respectivo mandato.

  8. Foram feitas as comunicações às partes, designadamente as exigidas pelo art.º 47.º do CPC e por despacho de 12-06-2018 foi considerado que o A. se mantinha patrocinado pelo Sr. Dr. P......... .

  9. Em 27-06-2018 foi apresentado requerimento através do qual o Sr. Dr. P........., mandatário do A., informa que renúncia ao respectivo mandato.

  10. Foram feitas as comunicações às partes, designadamente as exigidas pelo art.º 47.º do CPC e por despacho de 22-01-2019 foi declarada suspensa a instância.

  11. O supra indicado despacho que declara a suspensão da instância foi comunicado ao DMMP por ofício datado de 24-01-2019 e foi comunicado ao A. por ofício enviado para a morada indicada no processo.

  12. Em 01-04-2019 foi apresentado requerimento através do qual o Sr. Dr. B......... volta a informar que renúncia ao Mandato que lhe foi conferido.

  13. Em 02-04-2019, é lavrada a seguinte cota: ”Nesta data consigno que, consultando os autos suporte físico a fls. 358, já tinha sido apresentado requerimento de renúncia pelo Dr. B........., tendo sido cumprido o art.º 47.º do CPC, conforme fls. 362 e 365 também do suporte físico”.

  14. Em 10-09-2019 foi lavrado o seguinte despacho: “Declaro extinta a instância por deserção – art.ºs 277.º,al. c) e 281.º, n.ºs 1 e 4, do...

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