Acórdão nº 1043/08.1BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Julho de 2019

Magistrado ResponsávelMÁRIO REBELO
Data da Resolução11 de Julho de 2019
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam em conferência na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul: RECORRENTES: E…., A…. e A…...

RECORRIDA: Fazenda Pública.

OBJECTO DO RECURSO: Sentença proferida pela MMº juiz do TT de Lisboa que decidiu julgar improcedente a impugnação judicial deduzida por H….. e A…. (na qualidade de herdeira de J…..), contra o indeferimento da reclamação graciosa que apresentaram com vista à anulação dos actos tributários de liquidação adicional de IRS e juros compensatórios do exercício de 2001, CONCLUSÕES DAS ALEGAÇÕES DE E……: «A - A douta sentença ora em crise sufraga a violação de lei formal e substancial cometida pela Administração Tributária: B - Violou-se o instituto da caducidade ao não se considerar o prazo contado a partir do fim da visita de inspeção.

C - Violou-se a lei material ao considerar como ativa uma sociedade irregular que tinha a atividade cessada.

D - Violou-se a lei material ao se fazer a aplicação dos métodos indiretos em sede de IRC e não de IRS.

E - Violou-se a lei comunitária ao desconsiderar sem norma habilitante a declaração de cessação da sociedade irregular pelas partes porque se obrigou os contribuintes a exercer a atividade em sociedade contra sua vontade.

F - Agravou-se a tributação do contribuinte ao não fazer a tributação em sede de IRC (Taxa proporcional) mas sim em sede de IRS (Taxa progressiva).

Termos em que a douta sentença deverá ser substituída por outra que, analise estes aspectos e declare a anulabilidade das liquidações efectuadas».

CONCLUSÕES DAS ALEGAÇÕES DE A……: «A) A sociedade irregular enquanto sujeito passivo de IRC é a parte principal do processo de fixação de lucro tributável por métodos indiretos pelo que tinha de ter sido notificada da decisão do processo de revisão instaurado nos temos do artº9l da LGT; B) Os sócios enquanto responsáveis principais ou subsidiários pelo pagamento do imposto liquidado também deveriam ter sido notificados da decisão proferida pela administração tributária no âmbito do processo de revisão solicitado pela sociedade J…. e H…..; C) A falta de notificação à sociedade e aos sócios da decisão proferida pela administração tributária no âmbito do pedido de revisão nos termos do artº9l - e seguintes da LGT constitui uma nulidade processual que afeta todo o processado posterior, nomeadamente as liquidações efetuadas em nome dos sócios e em particular a liquidação de IRS do exercício de 2001 a H….; d) A falta de notificação da decisão do processo de revisão aberto nos termos do artº9l - e seguintes da LGT à sociedade e aos sócios implica a ineficácia desse ato porque nos termos do artº36º, nº l conjugado com os artigos 60° e 61° do CIRC os atos que afetem os direitos e interesses legítimos dos contribuintes só produzem efeitos em relação a estes quando lhes sejam validamente notificados; e) A ineficácia do ato impõe a ineficácia da fixação do lucro tributável e a consequente impossibilidade de liquidar o referido imposto aos impugnantes; F) A falta de notificação da decisão do processo de revisão é geradora de nulidade das liquidações efetuadas aos impugnantes, termos em que devem ser anuladas as liquidações de IRS com os números 2006/77…, 2006/ 1…., 2006/7…. e 2006/13….; g) A nulidade da liquidação é de conhecimento oficioso, pelo que o Tribunal deve decretá-la independentemente de arguição pela ora impugnante; h) A ação inspetiva ao exercício de 2001, em sede de IRS, externa e de caráter parcial, visando H.....é nula por fraude à lei, porquanto não foram realizados atos de inspeção externa e a mesma foi solicitada para evitar o decurso do prazo de caducidade de liquidação do imposto aos sócios da sociedade irregular J..... e H.......

i) A fraude à lei determina a nulidade da ação inspetiva instaurada contra H…… através da Ordem de Serviços nº OI2005…… ; j) A nulidade da ação inspetiva instaurada a H….. determina a nulidade de todos os atos subsequentes, nomeadamente das liquidações de IRS com os números 2006/77…., 2006/13…., 2006/7…. e 2006…...

k) A nulidade das liquidações é de...

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