Acórdão nº 176/16.5BEFUN de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Junho de 2019

Magistrado ResponsávelANTÓNIO VASCONCELOS
Data da Resolução06 de Junho de 2019
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

I – RELATÓRIO Acordam em Conferência , na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul: S......, Lda., com sinais nos autos, inconformada com a sentença do TAF do Funchal, de 23 de Dezembro de 2016, que julgou procedente a acção de contencioso pré-contratual intentada por A......, S.A., no âmbito do concurso público para celebração do contrato de empreitada de obras públicas de “Infra-estruturas de Protecção da Floresta – Rede Natura 2000” , e consequentemente declarou a nulidade do caderno de encargos e anulou o acto de adjudicação, veio interpor para este TCAS o presente recurso jurisdicional e, em sede de alegações, formulou as seguintes conclusões (sintetizadas): “ (I) Questões Prévias 1 – Na pronúncia da A. (Vide doc. 5 junto com a P.I.), em sede de audiência prévia sobre o relatório preliminar, a mesma pugna pela exclusão das propostas de todos os demais concorrentes, por ser a única, em face do ponto II da Parte II do CE (aferição e confirmação dos pressupostos geitécnicos, em sede de execução do contrato), a indicar um técnico da área de geotécnica, demonstrando aceitar expressamente o projeto de execução, assumindo, com a interposição desta ação, uma conduta ilícita, desleal e envolta em abuso de direito e má-fé, na medida em que numa primeira fase a ausência dos estudos geoti,écnico e geológico serviu para fundamentar a exclusão de todos os demais concorrentes com exceção da A. e posteriormente serve para fundamentar a invalidade do procedimento. Então como é que ficamos? 2 – Ao não julgar deste modo, a sentença recorrida viola o art. 10.º do CPA; bem como o art. 334.º do CC, que consagra o instituto do abuso de direito, enquanto princípio estruturante de todo o nosso ordenamento jurídico, incluindo o Direito Contratual Público.

(II) Caducidade da Ação 3– Verifica-se a caducidade da ação, por não ter sido interposta na pendencia do procedimento (até à adjudicação , cuja notificação ocorreu a 09.05.2016), conforme determina o n.º 3 do art. 103.º do CPTA, com a redação dada pela Lei n.º 214-G, com início de vigência a 01 de Dezembro de 2015.

4- A lei é clara ao impor que a impugnação da peças conformadoras do procedimento, atualmente, deve ser efetuada na sua pendência e não no prazo de um mês, como sucedia anteriormente.

5- Esta solução é que mais salvaguarda e protege o interesse público das artimanhas dos concorrentes mal-intencionados que se colocam à espreita do resultado do procedimento para reagir e, desse modo, prejudicar a celeridade e a satisfação das necessidades de interesse público, em regra, subjacentes à contratação pública.

6- No contencioso administrativo, as exceções perentórias são de conhecimento oficioso quando a lei não faz depender a sua invocação da vontade do interessado.

7- O contencioso pré-contratual possui natureza urgente, visto estar em causa interesses e razões superiores de interesse público, em regra, indisponíveis para as entidades públicas.

8- No Contencioso administrativo, a revelia não tem cominações condenatórias, devendo o Tribunal decidir a causa com base em todos os elementos disponíveis e conhecer, nestes casos, de todas as exceções, dilatórias ou perentórias que se verifiquem nos respetivos processos.

9- Por estas razões consideramos que, ocorrendo a caducidade da ação de impugnação, está em causa, do ponto de vista das entidades administrativas contratantes, uma situação de indisponibilidade, devendo o Tribunal oficiosamente conhecer da exceção perentória agora invocada.

10- Por conseguinte, a douta sentença recorrida viola, o disposto no n.º 3 do art. 103.º e n.º 3 do art. 89.º ambos do CPTA.

(III) Concretos pontos de facto incorretamente julgados 11- O facto 3 do Capítulo III (Fundamentação) da douta sentença foi incorretamente julgado e foi julgado de forma muito vaga e imprecisa no que respeita à natureza, espécie, quantidades, especificidades, complexidade ou simplicidade dos trabalhos.

12- A prova testemunhal oferecida pela entidade requerida e pela ora contra interessada, as testemunhas L.....– depoimento gravado através do SIGD, como início às 16:07:54,846 (01:10:44,639) e termo às 16:48:17,768 (01:48:30,085); N..... – depoimento gravado através do SIGD, com início às 16:49:34,672 (01:48:34,883) e termo às 17:37:48,946 (02:36:49,162); e J.....- depoimento gravado através do SIGD, como início às 17:39:55,371 (02:36:53,491) e termo às 18:22:23,925 (03:19:22,078), postulam uma alteração e concretização deste facto.

13 – Vejamos o que declararam as referidas testemunhas: a)Testemunha L....., Técnico Superior de Contratação Pública, trabalhador do Município e responsável pela aprovação das peças do procedimento: -“[01:28:17] É uma obra consolidada ao longo dos tempos, com mais de 50 anos, uma estrada com mais de 50 anos. Está perfeitamente compactada.

-[01:33:13] É uma obra existente. Estamos a falar de uma beneficiação e não de uma construção de raiz.

-[01:34:50] Mas os muros de que se está a falar, esses taludes, vão ser construídos [01:34:52] vão ser beneficiados. Muitos deles, é a parte de cima, caiu um bocadinho, não é, o automóvel pode deslizar, nós temos que ir lá repor, não é? O muro já lá existe, Dr. O muro já lá existe.

-[01:35:48] E alguns deles até nem têm, os taludes nem são feitos em betão, a própria máquina vai lá, rampa, e nem sequer tem intervenção. Quer dizer… -[01:35:59] Numa obra desta, com esta extensão se houver lá um muro que realmente tenha que nascer de cá de baixo, ele até está lá, a fundação do muro até está lá, mas é para fazer lá o que já lá existe, dr. Isto é uma beneficiação de um caminho existente, não é nada de novo.

  1. Testemunha N....., Engenheiro Civil, Coordenador do Projeto de Execução: -“[01:53:03] Naquela empreitada não houve, aquilo é uma estrada que existe, é uma estrada que existe, as formações estão todas à vista. Ou seja, é uma estrada que já existe há muitos anos, o terreno está perfeitamente consolidado, os taludes, existem alguns dos quais em que os taludes deslizam, pronto, mas está perfeitamente visível e o estudo geotécnico não vai, à partida, na minha opinião, não acrescenta grande valor ao acto de projectar as infraestruturas que são projectadas.

    -[01:53:35] São estruturas correntes [01:53:36] quer os muros, quer as cortinas corta-água, quer os aquedutos, são todos estruturas correntes.

    -[01:53:42] E são estruturas, que fazer aquele reconhecimento geológico e geotécnico não vai acrescentar grandes valores. É possível projectar naquelas condições que a obra está, sem recorrer ao estudo.

    -[01:54:50] A primeira parte do trabalho é partir para o campo e fazer visitas e começar visualmente a identificar toda a estrada por lá fora, ver acidentes que possam existir nos taludes, deformações, falar com a população, fazer uma série de visitas e falar com pessoas da zona que têm terrenos acolá, e falar com as pessoas e tentar arranjar uma história ali à volta, uma história, ou seja, um registo histórico daquela estrada que existe.

    -[01:55:23] E depois, a partir daí, com o que se vê, começa-se a fazer o levantamento topográfico, a identificar cotas, desníveis, passagens de água, possivelmente características [01:55:38] que a bibliografia permite por observação in situ [01:55:42] existe, de [01:55:44] características de tensão admissível, por exemplo, dos solos, para depois lançar as infraestruturas que estão projectadas.

    -[01:56:09] A bibliografia tem diversos estudos ao longo da nossa história de Engenharia, por exemplo, em Portugal, e quer pelo mundo todo, existem diversos estudos com variáveis devidamente estudadas e identificadas de determinados tipos de solos. A Geotecnia, tal como vários ramos da Engenharia, vive muito da estatística e probabilidade.

    -[01:56:33] Sim, existem determinadas formações rochosas tabladas. Por exemplo, terrenos de uso [01:56:41], pronto. E existem já tabelas já devidamente estudadas, que estimam que a densidade de volume do solo anda entre estes valores; a coesão daquele tipo de solo anda dentro daqueles valores.

    -[01:56:53] E com isso, tendo em conta as estruturas correntes, é possível de projectar de forma conscienciosa aquela obra.

    -[01:57:29] Naquele caso, a estrada é existente, as formações estão lá à vista.

    -[01:57:33] Na generalidade da empreitada estão lá.

    Mandatária [01:58:48] Pronto. Esse vão ser só reabilitados, é? N.....

    [01:58:50] Sim, alguns são reabilitados, exacto.

    -[01:59:06] Coloca-se, mas mais uma vez, o talude está lá à vista.

    -[01:59:22]Mas qualquer um dos dois é perfeitamente visível as formações que lá existem. As formações geológicas e rochosas que existem estão lá. Estão lá, e estão à vista, porque a estrada existe. A estrada corta aquele terreno e está lá.

    -[02:00:05] Sim. Leva um muro neste lado, mas este talude…mas +e o que eu estava a dizer, o talude está lá visível, não necessita de andarmos lá a fazer sondagens a ver que tipo de formação é que está ali, é que está em causa.

    -[02:05:22] Sim, nos taludes, repor os taludes. Porque existem taludes que … existem, vou dar um exemplo grosseiro, que têm esta inclinação neste momento e, se calhar, para poupar alguma coisa, não vamos fazer muros, mas vamos-lhe dar uma inclinação ligeiramente diferente, para evitar que haja tantos deslizamentos de terra para a estrada.

  2. Testemunha J…., Engenheiro Civil, Colaborou na elaboração da proposta da ora recorrente, declarou o seguinte: -[02:40:34] Há uma estrada já há algumas décadas.

    [02:41:07] É uma beneficiação do pavimento, praticamente, a maior parte dos trabalhos é na beneficiação do pavimento.

    [02:42:15] O solo que está à vista claro que sim, agora, aquilo é uma zona que está consolidada há alguns anos, um solo que está perfeitamente consolidado, penso eu. Na minha opinião, estará consolidado.

    [02:46:28] Não oferece um grau de dificuldade … não tem grau de dificuldade.

    [02:47:44] Está compactado, ou seja, pela sua acção … a própria gravidade do solo, ele encontra-se compactado já há muitos anos. É diferente de um...

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