Acórdão nº 60/10.6BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Junho de 2019

Magistrado ResponsávelTÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Data da Resolução05 de Junho de 2019
EmissorTribunal Central Administrativo Sul
  1. RELATÓRIO V..... E O....., SA (doravante 1.ª Recorrente ou impugnante) e a Fazenda Pública (doravante 2.ª Recorrente ou FP) vieram apresentar recurso da sentença proferida a 20.05.2015, no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra, na qual foi julgada parcialmente procedente a impugnação apresentada pela primeira, que teve por objeto o indeferimento da reclamação graciosa que versou sobre a liquidação de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e a dos respetivos juros compensatórios, referentes ao período 06/04.

Os recursos foram admitidos, com subida imediata nos próprios autos e com efeito meramente devolutivo.

Nesse seguimento, a 1.ª Recorrente apresentou alegações, nas quais concluiu nos seguintes termos: “1 - O presente recurso tem por objeto a sentença da 1.ª unidade orgânica do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra a fls. que julgou parcialmente procedente a impugnação judicial apresentada contra o ato de indeferimento do ato (expresso) da reclamação graciosa n.º 3522200904….., o ato de liquidação adicional IVA n.º 0901…., respeitante ao período 06/2004, no montante €27.212,61 e o correspondente ato de liquidação de juros compensatórios n.º 0901…, no montante de €4.819, 24.

2 - Na sentença recorrida, o elenco dos factos relevantes provados não resultou da análise circunstanciada da alegação factual contida em cada um dos articulados apresentados pelas diferentes partes, confrontada com os meios de prova, designadamente documental e testemunhal, carreados para os autos. Pelo contrário, constatamos que houve apenas uma adesão acrítica e infundamentada aos factos indicados no Relatório de Inspeção Tributária.

3 - A Impugnante, na defesa em sede de impugnação judicial, invocou, nomeadamente os factos constantes dos artigos 91.º a 169.º, 173.º, 174.º, 222.º a 225.º, 231.º a 251.º, 306.º a 320.º da PI. Por outro lado, entre outros, foram carreados os seguintes meios de prova para demonstrar que as operações tituladas nas faturas n.ºs 257 e 259 emitidas pela Linha Técnica Assistência e Manutenção Imobiliária correspondem a serviços efetivamente prestados: (

  1. Depoimento da testemunha P..... prestado no processo 64/10.9BESNT e cujo aproveitamento no presente processo foi deferido por despacho de 12.12.2013, a confirmar os factos invocados na PI e que adiante serão melhor identificados (b) Depoimento da testemunha G..... prestado no processo 64/10.9BESNT e cujo aproveitamento no presente processo foi deferido por despacho de 12.12.2013 a confirmar os factos invocados na PI e que adiante serão melhor identificados; (c) Depoimento de parte de D... prestado no processo 64/10.9BESNT e cujo aproveitamento no presente processo foi deferido por despacho de 12.12.2013 a confirmar os factos invocados na PI e que adiante serão melhor identificados; (d) Carta da J..... S.A.. a confirmar a adjudicação à Impugnante do da obra 4022, referente ao Orçamento n.º 3186, junto à PI como documento n.º 8, no valor total de €108.701,68, acrescido de IVA.

    (e) Cópia da fatura n.º 84, de 20.02.2004, no valor de € 51.742,00, da fatura n.º 141, de 19.03.2004, no valor de €51.742,00 e da fatura n.º 240, de 19.05.2004, no valor de €25.871,00, emitidas pela Impugnante à J..... S.A.., relativas ao referido Orçamento n.º 3186 (obra n.º 4022).

    (f) Comprovativo do pagamento, pela J..... S.A. . à Impugnante, das faturas mencionadas no ponto anterior.

    (g) Carta da S..... a confirmar a adjudicação à Impugnante da obra 4049, referente ao Orçamento n.º 4006, junto à PI como documento n.º 10, no valor total de €93.619,22, acrescido de IVA.

    (h) Cópia da fatura n.º 95, de 09.03.2004, no valor de €44.562,75, da fatura n.º 175, de 08.04.2004, no valor de € 44.565, 13 e da fatura n.º 192, de 26.04.2004, no valor de €22.281,37, emitidas pela Impugnante à S…., relativas ao referido Orçamento n.º 4006 (Obra n.º 4049).

    (i) Comprovativo do pagamento, pela S….. à Impugnante, das faturas mencionadas no ponto anterior.

    (j) Auto de receção provisório assinado por esta sociedade, na qualidade de dona da obra, e pela V..... , na qualidade de empresa adjudicatária.

    (k) Carta da N... S.A. a confirmar a adjudicação à Impugnante da obra 4072, referente ao Orçamento n.º 004072, junto à PI como documento n.º 11, no valor total de €153.850,42, acrescido de IVA.

    (l) Cópia da fatura n.º 159, de 30.03.2004, no valor de €73.232,80, da fatura n.º 199, de 29.04.2004, no valor de €73.232,80 e da fatura n.º 230, de 17.05.2004, no valor de 36.616,40, emitidas pela Impugnante à N…. S.A., relativas ao referido Orçamento n.º 004072 (Obra n.º 4072).

    (m) Comprovativo do pagamento, pela N... S.A. à Impugnante, das faturas mencionadas no ponto anterior.

    (n) Carta da O.... - P.... Lda. a confirmar a adjudicação à Impugnante da obra 4087, referente ao Orçamento n.º 4058, junto à PI como documento n.º 13, no valor total de €422.670, 39, acrescido de IVA.

    (o) Cópia da fatura n.º 180, de 12.04.2004, no valor de € 201.191, 11, da fatura n.º 220, de 12.05.2004, no valor de € 201.191,11 e da fatura n.º 299, de 30.06.2004, no valo de €100.595,54, emitidas pela Impugnante à O.... - P.... Lda., respeitantes ao referido Orçamento n.º 4058 (Obra 4087) .

    (p) Comprovativo do pagamento, pela O.... - P.... Lda. à Impugnante, das faturas mencionadas no ponto anterior.

    (q) Carta da A.... S.A. a confirmar a adjudicação à Impugnante da obra 4144, referente ao Orçamento n.º 004188, junto à PI como documento n .º 14, no valor total de €181.292,39 , acrescido de IVA.

    (r) Cópia da fatura n.º 337, de 26.07.2004, no valor de €86.295,18, da fatura n.º 412, de 20.09.2004, no valor de €86.295,18 e da fatura n.º 526, de 24.11.2004, no valor de €43.147,58, emitidas pela Impugnante à A.... S.A., respeitantes ao referido Orçamento n.º 004188 – Obra 4144.

    (s) Comprovativo do pagamento, pela A.... S.A. à Impugnante, das faturas mencionadas no ponto anterior.

    (t) Carta da S.... - S..... a confirmar a adjudicação à Impugnante da obra 4144, referente ao Orçamento n.º 004089, junto à PI como documento n.º 15, no valor total de €29 .090,77, acrescido de IVA.

    (u) Cópia da fatura n.º 385, de 23.08.2004, no valor de €34.618,02, emitida pela Impugnante à S…. – S…., respeitante ao referido Orçamento n.º 004089 (Obra n.º 4151).

    (v) Comprovativo do pagamento, pela S.... - S..... à Impugnante, da fatura mencionada no ponto anterior.

    (w) Contrato de Coordenação de Empreitada celebrado entre a Impugnante e esta sociedade.

    (x) Carta da F…. – F…. - R... a confirmar a adjudicação à Impugnante da obra 4164, referente aos orçamentos 4234, 4264, 4266, 4290, 4303, juntos à PI como documento n.º 16, no valor total de €1.996.799,41, acrescido de IVA.

    (y) Cópia da fatura n.º 329, de 20.07.2004, no valor de € 311.684,41, da fatura n.º 394, de 03.09.2004, no valor de €311.684,41, da fatura n.º 404, de 13.09.2004, no valor de €130.636,28, da fatura n.º 409, de 16.09.2004, no valor de € 188.867,01, da fatura n.º 434, de 12.10.2004, no valor de € 319.288,82, da fatura n.º 448, de 21.10.2004, no valor de €188.867,01, da fatura n.º 449, de 21.10.2004, no valor de €130.636, 28, da fatura n.º 478, de 29.10.2004, no valor de € 155.842,21, da fatura n.º 479, de 29.10.2004, no valor de €65.318,15, da fatura n.º 499, de 15.11.2005, no valor de €319.288,82, da fatura n.º 532, de 26.11.2004, no valor de €94.433,50 e da fatura n.º 575, de 15.12.2004, no valor de €159.644,41, respeitante aos referidos Orçamentos n.º 4234, 4264, 4266, 4290, 4303.

    (z) Comprovativo do pagamento, pe F.... - F..... - R... à Impugnante, das faturas mencionadas no ponto anterior.

    (a

  2. Carta da A....a confirmar a adjudicação à Impugnante da obra 4073, referente aos orçamentos 004181 e 004068, juntos à PI como documento n.º 12, no valor total de € 104.737,19, acrescido de IVA.

    (bb) Cópia da fatura n.º 160, de 30.03.2004, no valor de €45.664,06, da fatura n.º 200, de 29.04.2004, no valor de €45.664, 06 e da fatura n.º 296, de 29.06.2004, no valor de €33.309, 14, emitida pela Impugnante, respeitantes aos referidos Orçamentos 004181 e 004068 (obra 4073).

    (cc) Comprovativo do pagamento, pela A.... à Impugnante, das faturas mencionadas no ponto anterior.

    (dd) Cópia da fatura n.º 92, de 04.03.2004, no valor de €114.560,04, da fatura n.º 185, de 15.04.2004, no valor de €171.840,06, da fatura n.º 198, de 29.04.2004, no valor de € 286.400,11, da fatura n.º 432, de 07.10.2004, no valor de €505,75 e da fatura n.º 537, de 30.11.2004, no valor de €14.418,31.

    (ee) Comprovativo do pagamento, pela M....à Impugnante, das faturas mencionadas no ponto anterior.

    (ff) Cópia dos comprovativos de pagamento destas faturas.

    (gg) Fatura n.º 257, no valor de €40. 162,50 emitida pela L….. Lda. para faturar à Impugnante a "EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CONST. CIVIL V/ OBRA 004087", mais concretamente a obra do cliente O…. M…. (cfr. fls. 103 do Relatório de Inspeção Tributária junto aos autos).

    (hh) Fatura n.º 259, no valor de €42.364,00 emitida pela L.... Lda. para faturar à Impugnante a "EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CONST. CIVIL V/ OBRA 00…..", mais concretamente a obra do cliente O…..M… (cfr. fls. 104 do Relatório de Inspeção Tributária junto aos autos).

    (ii) Cópia do Cheque, emitido pela Impugnante, à L…. e Lda., no valor de €82.526,50, para pagamento das faturas n.ºs 257 e 259 (cfr. fls. 112 do Relatório de Inspeção Tributária junto aos autos).

    (jj) Extracto de conta do Banco da Impugnante do qual consta o débito do cheque identificado no ponto anterior.

    4 - Os factos invocados pela Impugnante, ora Recorrente, na PI, assim como a prova, documental e testemunhal, carreada por esta para os autos põe em crise a matéria assente, sendo que o Tribunal a quo não justificou os fundamentos que o levaram a desconsiderar tais factos e tais provas, nem tão pouco os fundamentos que o levaram a valorar os factos e provas trazidas pela RFP em detrimentos daqueles trazidos pelo Recorrente.

    5 - De modo que é inequívoco que a sentença recorrida padece de nulidade, nos termos conjugados dos artigos 653.º, n.º 2...

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