Acórdão nº 178/18.7BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Outubro de 2018

Magistrado ResponsávelANA PINHOL
Data da Resolução11 de Outubro de 2018
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, OS JUÍZES QUE CONSTITUEM A SECÇÃO DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL: I.

RELATÓRIO DIANA ..............................

com os demais sinais nos autos, não se conformando com a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, que negou provimento ao recurso por si interposto ao abrigo do disposto nos artigos 146º-B, do CPPT e 89º-A, nº7 da LGT da decisão do Director de Finanças de Leiria que decidiu fixar-lhe o rendimento tributável em sede de IRS para os anos de 2014 e 2015, com recurso a avaliação indirecta, no valor, respectivamente, de €152.467,33 e €179.254,00, dela vem, interpor recurso para este Tribunal Central Administrativo Sul.

A Recorrente apresentou as suas alegações, e formulou as seguintes conclusões: «A) – Na douta decisão recorrida constam como factos não provados os seguintes: “4. Não ficou provado que os depósitos identificados no número antecedente efetuados nas contas tituladas pela Recorrente identificadas no número anterior digam respeito a Joaquim ........................................; 5. Não ficou provado que a Recorrente não tivesse conhecimento dos valores que foram depositados nas contas bancárias por si tituladas identificadas nos números antecedentes.

6. Não ficou provado que a Recorrente não movimentou as contas bancárias por si tituladas e nas quais foram depositados os valores constantes na matéria de facto provada; 7. Não ficou provado que a Recorrente não beneficiou dos valores depositados acima identificados nas contas bancárias por si tituladas”.

  1. – Factos estes não provados na douta sentença recorrida que, no entanto e no entendimento da ora recorrente, resultam dum errado julgamento da matéria de facto por parte do Tribunal a quo, conforme se passa a explicar: C) – Por um lado, do acervo documental junto com a p.i. e anteriormente apresentado no direito de audição, resulta inequívoco que as contas bancárias no Banco .............................., conta nº .............................., Banco .............................., conta nº .............................., Caixa ........................................, conta nº .............................. e Banco .............................., conta nº .............................., embora abertas em nome da recorrente, as mesmas, com exceção da do .............................. que era autorizada a sua mãe Fernanda ........................................, todas as demais eram autorizadas a movimentar pelo seu pai, Joaquim ........................................, o qual as movimentava e geria como sendo as suas próprias contas.

  2. - Contas bancárias estas relativamente às quais foram juntos inúmeros documentos, quer na p.i., quer no direito de audição, onde se verifica que, todos os movimentos, quer a débito quer a crédito, são da responsabilidade dos autorizados sendo que as contas onde ocorreram a grande maioria dos movimentos bancários, em 2014 e 2015, são as identificadas contas abertas no .............................. e no .............................. e uma parte residual do Banco .............................., em finais de 2015.

  3. – Entre esses documentos bancários fazem parte os documentos 110, 117, 127, 167, 180, 187, 196, 201, 203, 205, 207, 212, 214, 215 e 217, juntos com a p.i., os quais representam fotocópias de diversos cheques, emitidos em nome da ora recorrente e nos quais figura, no lugar de sacado e sacador a rubrica do pai do ora recorrente Joaquim .........................................

  4. - Documentos aqueles 110, 117, 127, 167, 180, 187, 196, 201, 203, 205, 207, 212, 214, 215 e 217 juntos com a p.i. e no direito de audição, onde se verifica que a rubrica de Joaquim ........................................, pai da recorrente é a mesma rubrica que consta nos documentos também juntos na p.i. e no direito de audição sob os números 6, 14-A, 24, 26, 27, 28, 29, 33, 34, 39, 44, 48, 50, 52, 55, 60, 69, 76, 77, 81, 82, 85, 86, 87, 88, 89, 91, 92, 94, 100, 101, 102, 104, 105, 111, 116, 118, 120, 122, 123, 125, 126, 128, 131, 132, 135, 137, 139, 140, 141,142, 144, 147, 149, 150, 152, 153, 154, 156, 157, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 168, 169, 172, 174, 178, 179, 182, 183, 184, 185, 186, 190, 194, 195, 198, 199, 200, 202, 210, 211 e 213.

  5. - Aliás, apenas tendo como contexto o facto de ser o pai da recorrente, Joaquim ........................................, quem movimentava, conforme melhor o entendia e decidia, as contas bancárias no Banco .............................., conta nº .............................., Caixa ........................................, conta nº .............................. e Banco .............................., conta nº .............................., se consegue perceber que, por um lado, a maioria das transferências feitas a crédito das identificadas contas tinham como proveniência a firma ...................., Lda, da qual foi sócio e gerente até finais de 2015, altura em que a mesma foi declarada insolvente e que por outro lado, existam, nas referidas contas bancárias, abertas em nome da recorrente, muitos depósitos de cheques emitidos à ordem da empresa ...................., Lda que correspondem a pagamentos efetuados pelos clientes desta. Com efeito, apenas se consegue entender e perceber que tenham sido feitas diversas transferências da conta da .................... e diversos depósitos de pagamentos efetuados pelos clientes da ...................., Lda para as contas da recorrente num contexto em que quem tem poderes de gerência da .................... como é o caso do pai da recorrente, Joaquim ........................................, é a mesma pessoa que possui o controlo das contas bancárias para onde são transferidos e depositados os valores.

  6. - O domínio e o controlo por parte do pai da recorrente, Joaquim ........................................, das contas bancárias abertas em nome da recorrente no ...................., .............................., .............................. e …..........................., movimentadas nos anos de 2014 e 2015, encontra-se ainda evidenciado no relatório de inspeção no qual a página 9 e 10 a recorrente explicou o seguinte: “O sujeito passivo veio alegar que a utilização das suas contas dos bancos .............................. e .................... eram geridas por si e para a sua vida pessoal. Admitindo no entanto, que as contas do bancos .................... e .............................. serviam de contas de transição das empresas .................... e ..................... Ou seja, serviam para: - receber montantes em cheques, que posteriormente transferia para as duas empresas, .................... e .....................

    Que esta situação se devia ao facto de permitir que cheques emitidos pelos clientes dos bancos .................... e .............................. se traduzissem em meios financei- ros líquidos, de imediato; e também, para receber depósitos de cheques, depósitos de numerário e transferências feitos para a sua conta e que se referem a pagamentos efetuados por clientes da ...................., que são desta empresa, por conta de dinheiro adiantado a esta por Joaquim .....................” I) - Da prova documental incorporada quer no direito de audição quer na p.i. quer ainda no próprio relatório nos termos supra referidos resulta inequívoco que as contas bancárias no Banco .............................., conta nº .............................., Banco .............................., conta nº .............................., Caixa ........................................, conta nº .............................. e Banco .............................., conta nº .............................., embora abertas em nome da recorrente, as mesmas, com exceção da do .............................. que era autorizada a sua mãe Fernanda ........................................, todas as demais eram autorizadas a movimentar pelo seu pai, Joaquim ........................................, o qual as movimentava e geria como sendo as suas próprias contas.

  7. - Por outro lado, a prova testemunhal produzida no tribunal vai no mesmo sentido do já referido quanto à prova documental.

  8. - A prova testemunhal principal nesse sentido é a do próprio pai da recorrente, Joaquim ........................................, de cujo depoimento se extra- em as seguintes transcrições mais relevantes: Ao minuto 03 e 13 segundos a testemunha referiu expressamente o seguinte: “Eu como gerente da ...................., portanto, a .................... como estava em fase de liquidação, portanto, e como eu tinha lá dinheiro emprestado, foi-me fazendo pagamentos e esse dinheiro, por sua vez, foi transferido para, para a conta da ..................... Como eu na altura não podia ter conta particular, então servia-me da conta da minha filha para fazer essa transação. Portanto, o dinheiro era meu, portanto, estava emprestado na ...................., foi-me pago, por sua vez foi emprestado à .....................” Ao minuto 05 e 31 segundos a mesma testemunha referiu: “Não, os cheques, portanto, quando a empresa tinha dinheiro, depositavam cheques de clientes, portanto, para pagar empréstimos antecipados, depositavam os cheques de clientes na conta da Diana, e depois, por sua vez, levantava esse numerário, esse dinheiro em numerário e depositava na conta da .................... quando era preciso… quando, no dia em que era preciso de imediato, então eu levantava em numerário e depositava em numerário.” Ao minuto 07 e 2 segundos a mesma testemunha referiu: “A Diana na altura andava a estudar e, como tal, portanto, eu tinha autonomia para fazer as coisas sozinho, portanto, como levantar o dinheiro, era autorizado, assinava, e depois, para depositar não precisava que ela assinasse nada. Por sua vez, para pagar às companhias, pagava com o cartão de débito, também não precisa… Portanto, a Diana não teve qualquer interferência nestes movimentos.” M) - Depoimento...

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