Acórdão nº 03276/09.4BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 26 de Fevereiro de 2015

Magistrado ResponsávelM
Data da Resolução26 de Fevereiro de 2015
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam em conferência na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte: Construções ..., Lda. inconformado com a sentença proferida em 30/4/2014 no TAF do Porto, julgando totalmente improcedente a impugnação deduzida, dela recorreu formulando alegações e concluindo como segue: 1 - Para que a presente impugnação fosse julgada procedente necessário seria que a impugnante ora recorrente, fizesse a prova de que os serviços em causa foram efectivamente prestados e pagos.

2 - A prova de que esses serviços foram pagos é a prova de que foram prestados.

3 - O tribunal a quo incorreu em erro de julgamento da matéria de facto dada como não provada nos itens 5, 6, 7, 8, 9 e 15.

4 - Foi dado como provado pelo Mmº juiz a quo que a sociedade Construções ..., Lda emitiu o cheque n°4269893837 sacado sobre o Millennium BCP no valor de 200.000,00 €, com a data de emissão de 17/05/2006, á ordem da sociedade R..., Lda - item 32 dos factos provados: 5 - Foi dado como provado que Aquele cheque foi pago naquela data 17/05/2006) pelo Millennium BCP tendo o respectivo valor (200.000,00 €) sido debitado na conta da sociedade Construções ...” - item 33 dos factos provados.

6 - Foi dado como provado que “O pagamento daquele cheque foi feito ao balcão do Millenium BCP, após ter sido aposta no verso pelo Banco Santander Totta, agência da Póvoa de Varzim, a seguir à assinatura que nele consta (J…, com o carimbo R... - a gerência) a seguinte menção A(s) assinatura(s) confere(m) por semelhança com a(a) existente(s) nos nossos arquivos - item 34 dos factos provados e 7 - Foi dado como provado que o pagamento daquele cheque, feito em 17/05/2006 ao balcão do Banco Santander Totta, foi efectuado após contacto telefónico com a sociedade Construções ..., na pessoa da sua sócia gerente A…, em face do valor elevado em causa, cuidado que o gerente da conta tinha sempre quando se tratava de quantias elevadas - item 35 dos factos provados.

8 - Foi dado como não provado “que após as formalidades o Sr. R..., sócio gerente da Construções, dirigiu-se aos escritórios da sociedade Construções ... e recebeu o cheque n°4269893837 sacado sobre o Millenium BCP no valor de 200.000,00 € e nesse mesmo dia (17/05/2006) apresentou-se ao balcão daquele banco a fim de levantar o valor do cheque” - item 15 dos factos não provados.

9 - Da matéria dada como provada resulta que não há dúvidas que o cheque nº 4269893837 sacado sobre o Millenium BCP no valor de 200.000.00 €, á ordem da sociedade R... foi pago.

10 - A ser dado como provado que foi pago só o poderia ter sido á firma R....

11 - Foi emitido à ordem desta firma, nau foi endossado e nele está aposta a assinalara do sócio gerente da firma e o carimbo da mesma 12 - Foi levantado ao balcão necessariamente pela R.... senão não teria sido pago.

13 - O Banco Santander reconhece no próprio cheque que a assinatura lá aposta é a do sócio gerente da R... o que não foi tido cm conta na sentença proferida.

13 - Não poderia qualquer outra pessoa levantar o valor do cheque a não ser o sócio gerente da R....

15 - A sentença fundamenta o não dar como provado que o pagamento foi feito á R... por não haver testemunhas que tivessem presenciado esse facto, o que nem poderia haver.

16 - Como se trata de uma operação bancária tem de fazer prova as declarações do pr6prio banco.

17- E, mais fundamenta nas declarações do próprio sócio gerente que diz que nunca assinou o cheque.

18 - A sentença dá crédito a quem tem todo o interesse em negar o pagamento pois a admiti-lo concerteza terá para o sócio gerente consequências fiscais e criminais graves atendendo ao valer em causa.

19- E esta “crebilidade” do sócio gerente a quem são apontados factos susceptíveis de integrar crime e fraude fiscal em desfavor do Banco Santander que atesta que a assinatura pertence ao sócio gerente e que por isso, só a este poderia ter sido pago.

20 - A ser dado como provado que o cheque e o valor em causa foi pago e levantado pelo sócio gerente da R... terá necessariamente de se dar como provados os trabalhos constantes das referidas facturas.

21 - E não se aceita que se diga que a R... não tinha capacidade...

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