Acórdão nº 00396/04.5BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 14 de Setembro de 2017
Magistrado Responsável | M |
Data da Resolução | 14 de Setembro de 2017 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Norte |
Acordam, em conferência, os Juízes que constituem a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte: J… com os demais sinais dos autos, reclamou para a conferência do despacho proferido pelo relator que, ao abrigo do disposto no artigo 284º/5 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, declarou findo o recurso interposto por oposição entre o acórdão recorrido e o acórdão do Pleno da Seção do CT n.º 026806B de 7/5/2003 fundamento de acórdãos.
Alegou, em síntese, que: 1. Reafirma a existência de identidade da questão de direito e de fato, pois o acórdão recorrido e o acórdão fundamento debruçaram-se sobre a questão da determinação do “dies a quo”, ou seja, do momento do qual se conta o prazo de caducidade do direito à liquidação do IVA.
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Perante situações idênticas os acórdãos recorridos e fundamento adotaram soluções opostas em cada um dos casos, sendo idênticos os factos e a situação jurídica respetiva.
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Antes da alteração introduzida no art. 45º n.º 4 da LGT pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro, a contagem do prazo de caducidade da liquidação do IVA tinha de ser feita a partir da ocorrência dos factos tributários, de harmonia com o preceituado nos n.ºs 1 e 4 da Lei Geral Tributária, ao tempo em vigor.
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Entende-se por isso, que a indicada alteração normativa tem caráter inovador sendo, por isso, de aplicação apenas de 01/01/2003 e não como pretende o acórdão recorrido, a partir do início do ano seguinte, ou seja, a partir de 1/1/2003 No requerimento consta a data de 01-01-2000, mas admitimos que se trata de mero lapso e por isso a corrigimos.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
Por despacho de 15 de setembro de 2017, o relator proferiu despacho a declarar findo o recurso por oposição de julgados com a seguinte fundamentação: “O recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após a entrada em vigor do ETAF de 2002 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: - que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito; - que não ocorra o caso de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do S.T.A., pois, como se deixou explicado em diversos acórdãos do Pleno desta Secção, designadamente no acórdão proferido em 26/09/2007, no recurso n.º 0452/07, a admissibilidade do recurso por oposição de acórdãos previsto no artigo 284.º...
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