Acórdão nº 00396/04.5BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 14 de Setembro de 2017

Magistrado ResponsávelM
Data da Resolução14 de Setembro de 2017
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam, em conferência, os Juízes que constituem a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte: J… com os demais sinais dos autos, reclamou para a conferência do despacho proferido pelo relator que, ao abrigo do disposto no artigo 284º/5 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, declarou findo o recurso interposto por oposição entre o acórdão recorrido e o acórdão do Pleno da Seção do CT n.º 026806B de 7/5/2003 fundamento de acórdãos.

Alegou, em síntese, que: 1. Reafirma a existência de identidade da questão de direito e de fato, pois o acórdão recorrido e o acórdão fundamento debruçaram-se sobre a questão da determinação do “dies a quo”, ou seja, do momento do qual se conta o prazo de caducidade do direito à liquidação do IVA.

  1. Perante situações idênticas os acórdãos recorridos e fundamento adotaram soluções opostas em cada um dos casos, sendo idênticos os factos e a situação jurídica respetiva.

  2. Antes da alteração introduzida no art. 45º n.º 4 da LGT pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro, a contagem do prazo de caducidade da liquidação do IVA tinha de ser feita a partir da ocorrência dos factos tributários, de harmonia com o preceituado nos n.ºs 1 e 4 da Lei Geral Tributária, ao tempo em vigor.

  3. Entende-se por isso, que a indicada alteração normativa tem caráter inovador sendo, por isso, de aplicação apenas de 01/01/2003 e não como pretende o acórdão recorrido, a partir do início do ano seguinte, ou seja, a partir de 1/1/2003 No requerimento consta a data de 01-01-2000, mas admitimos que se trata de mero lapso e por isso a corrigimos.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

Por despacho de 15 de setembro de 2017, o relator proferiu despacho a declarar findo o recurso por oposição de julgados com a seguinte fundamentação: “O recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após a entrada em vigor do ETAF de 2002 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: - que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito; - que não ocorra o caso de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do S.T.A., pois, como se deixou explicado em diversos acórdãos do Pleno desta Secção, designadamente no acórdão proferido em 26/09/2007, no recurso n.º 0452/07, a admissibilidade do recurso por oposição de acórdãos previsto no artigo 284.º...

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