Acórdão nº 03500/15.4BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 30 de Novembro de 2016

Magistrado ResponsávelLu
Data da Resolução30 de Novembro de 2016
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam em conferência os juízes deste Tribunal Central Administrativo Norte, Secção do Contencioso Administrativo: M..., Ldª (…), interpõe recurso jurisdicional de decisão do TAF de Braga, na presente acção de contencioso pré-contratual intentada contra Ministério da Administração Interna.

Conclui: 1. A autora é uma sociedade comercial legalmente constituída, que tem por objecto: Representação, importação e distribuição de produtos.

  1. Pelo anúncio de Procedimento n. 3475/2015, publicado em Diário da República II Série (L), n.º 37, de 05 de Junho de 2015, a, “Guarda Republicana Nacional” lançou um Concurso Público destinado a “Aquisição de Máquinas e Equipamento Fotográfico”, concurso que se encontrava dividido em 4 lotes e cujo preço total do contrato, ascende aos 146.081,83€ (cento e quarenta e seis mil e oitenta e um euros e oitenta e três cêntimos) e o prazo de execução do contrato de 45 dias a contar da celebração do contrato, e sem possibilidade de admissão de apresentação de proposta variantes.

  2. A Recorrente apresentou a sua proposta de fornecimento, respeitando integralmente os moldes estipulados no caderno de Encargos, para o lote 1 e lote 2 pelo preço global de 77.948,05€ (setenta e sete mil novecentos e quarenta e oito euros e cinco cêntimos) atente: O valor de 39.997,45€ para o lote 1, O Valor de 37.950,60€ para o lote 2.

  3. mal andou o Tribunal á quo por ter legitimado a atuação do Recorrido. Por o Recorrido por ter A proposta apresentada pela Contra-Interessada C... deveria ter sido excluída por não respeitar o Caderno de Encargos.

  4. Por esta não apresentar as respectivas fichas técnicas ou catálogos em língua portuguesa onde se discriminasse as características dos produtos a fornecer.

  5. Tal impede que se infira se tais equipamentos cumprem o fim pretendido.

  6. Não resta dúvidas que a proposta apresentada pela Co-interessada se encontra ferida de legalidade.

  7. A Recorrida violou de forma grosseira as fases procedimentais, não respeitando os normativos vertidos no Código dos Contratos Públicos e do CPTA (com in foco para o Principio da Transparência), com especial prejuízo para a defesa do Interesse Público.

  8. O Interesse Público é um bem jurídico que deve ser zelado pelos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  9. Que tal resulta das suas obrigações.

  10. O princípio da transparência. O princípio da transparência é afirmado como um dos princípios da contratação pública, quer no artigo 1.º, n.º 4, do CCP, quer no artigo 2.º da Directiva 2004/18/CE e no artigo 10.º da Directiva 2004/17/CE.

  11. Que as implicações do princípio da transparência são: Em primeiro lugar, um dever de publicitar a intenção de contratar e as principais condições do contrato a celebrar. Em segundo lugar, a publicitação das regras do procedimento. Em terceiro lugar a definição clara dos critérios de adjudicação. A este propósito, a introdução do modelo de avaliação [artigos 132.º, n.º 1, alínea n), e 139.º] é, sem dúvida, uma manifestação do princípio da transparência, na medida em que permite ao concorrente saber de antemão com grau de certeza qual vai ser o seu posicionamento na ordenação das...

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