Acórdão nº 00811/04-Aveiro de Tribunal Central Administrativo Norte, 28 de Janeiro de 2016

Magistrado ResponsávelAna Patroc
Data da Resolução28 de Janeiro de 2016
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam, em conferência, os juízes que constituem a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte: I. Relatório C…, E.P.

interpôs recurso jurisdicional da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, proferida em 29/09/2015, que remeteu para o órgão de execução fiscal o pedido de execução do acórdão proferido pelo TCA Norte.

A Recorrente terminou as suas alegações de recurso formulando as conclusões que se reproduzem de seguida: “1 - A Alfândega de Aveiro, sob orientação da ex-DGAIEC e da UCLAF, promoveu várias liquidações incidentes sobre tabaco, contrabandeado na fronteira franco-suíça; 2 - Violando actos do Sr SEAF, que proibiu a cobrança da dívida e, sobretudo, um acórdão do STA que dizia ser a dívida não exequenda, por falta de exigibilidade, o Serviço de Finanças, iniciou um processo de cobrança por compensação.

3 - Por acórdão do TCAN foram anuladas tais liquidações efectuadas por actos de contrabando a que a C... era alheia, tendo sido revogada uma sentença do TAF de Viseu e rejeitado um recurso da FP.

4 - O processo transitou do TAF de Viseu para o TAF de Aveiro, na sequência da criação deste último Tribunal.

5 - Consequentemente, feita a prova de que a AT não procedeu ao cumprimento espontâneo da sentença, nem mesmo quando a tal foi tempestivamente instada pela C..., restava à C... dirigir-se ao douto Tribunal a quo para que o douto acórdão fosse cumprido.

6 - O douto Tribunal a quo errou a pronúncia quando remeteu a C... para o órgão de execução fiscal.

7 - O douto Tribunal a quo tinha de dar cumprimento ao disposto nos art 164° e seguintes do C...A, aplicável ex-vi do art 2° do CPPT.

Preceitos violados Os referidos nas conclusões.

Termos em deve o douto despacho posto em crise ser revogado, com a consequente intimação da AT para dar exacto cumprimento ao douto acórdão desse Venerando Tribunal e, em consequência, proceder à devolução do que cobrou indevidamente, acrescidos dos juros devidos.” Não houve contra-alegações.

****O Ministério Público junto deste Tribunal emitiu o parecer de fls. 835-837, suscitando a excepção da incompetência do TCAN, em razão da hierarquia, para o conhecimento do presente recurso.

****Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

****II - DELIMITAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO – QUESTÕES A APRECIAR Cumpre apreciar e decidir as questões colocadas pela Recorrente, estando o objecto do recurso delimitado pelas conclusões das respectivas alegações, sendo que importa decidir se a decisão recorrida incorreu em erro de julgamento;bem como a questão suscitada pelo Ministério Público, referente à competência deste Tribunal Central Administrativo.

  1. Fundamentação 1. Matéria de facto Para decidir o presente recurso, mostra-se imprescindível a seguinte factualidade decorrente das peças e tramitação processual ínsitas nos autos: 1 - No âmbito dos presentes autos, este Tribunal Central Administrativo Norte proferiu acórdão, em 12/03/2015, mantendo inteiramente a sentença recorrida, prolatada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (Equipa Extraordinária) em 24/05/2013, que havia julgado extinta a instância, por inutilidade da lide, decorrente de prescrição da obrigação tributária em análise – cfr. fls. 700 a 705 e 774 a 791 do processo físico.

    2 - Na pendência do recurso neste Tribunal Central Administrativo Norte, a impugnante, C..., E.P., havia apresentado, em 06/01/2014, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, requerimento de execução de acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo Norte, ao abrigo do artigo 173.º e seguintes do CPTA ex vi artigo 2.º, alínea e) do CPPT, solicitando que o incidente corresse por apenso ao processo n.º 811/2004 – cfr. fls. 801 a 804 do processo físico.

    3 - O Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu remeteu ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, em 09/01/2014, este requerimento de execução de sentença, por ser o competente – cfr. fls. 800 do processo físico.

    4 - Neste requerimento de...

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