Acórdão nº 00811/04-Aveiro de Tribunal Central Administrativo Norte, 28 de Janeiro de 2016
Magistrado Responsável | Ana Patroc |
Data da Resolução | 28 de Janeiro de 2016 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Norte |
Acordam, em conferência, os juízes que constituem a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte: I. Relatório C…, E.P.
interpôs recurso jurisdicional da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, proferida em 29/09/2015, que remeteu para o órgão de execução fiscal o pedido de execução do acórdão proferido pelo TCA Norte.
A Recorrente terminou as suas alegações de recurso formulando as conclusões que se reproduzem de seguida: “1 - A Alfândega de Aveiro, sob orientação da ex-DGAIEC e da UCLAF, promoveu várias liquidações incidentes sobre tabaco, contrabandeado na fronteira franco-suíça; 2 - Violando actos do Sr SEAF, que proibiu a cobrança da dívida e, sobretudo, um acórdão do STA que dizia ser a dívida não exequenda, por falta de exigibilidade, o Serviço de Finanças, iniciou um processo de cobrança por compensação.
3 - Por acórdão do TCAN foram anuladas tais liquidações efectuadas por actos de contrabando a que a C... era alheia, tendo sido revogada uma sentença do TAF de Viseu e rejeitado um recurso da FP.
4 - O processo transitou do TAF de Viseu para o TAF de Aveiro, na sequência da criação deste último Tribunal.
5 - Consequentemente, feita a prova de que a AT não procedeu ao cumprimento espontâneo da sentença, nem mesmo quando a tal foi tempestivamente instada pela C..., restava à C... dirigir-se ao douto Tribunal a quo para que o douto acórdão fosse cumprido.
6 - O douto Tribunal a quo errou a pronúncia quando remeteu a C... para o órgão de execução fiscal.
7 - O douto Tribunal a quo tinha de dar cumprimento ao disposto nos art 164° e seguintes do C...A, aplicável ex-vi do art 2° do CPPT.
Preceitos violados Os referidos nas conclusões.
Termos em deve o douto despacho posto em crise ser revogado, com a consequente intimação da AT para dar exacto cumprimento ao douto acórdão desse Venerando Tribunal e, em consequência, proceder à devolução do que cobrou indevidamente, acrescidos dos juros devidos.” Não houve contra-alegações.
****O Ministério Público junto deste Tribunal emitiu o parecer de fls. 835-837, suscitando a excepção da incompetência do TCAN, em razão da hierarquia, para o conhecimento do presente recurso.
****Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
****II - DELIMITAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO – QUESTÕES A APRECIAR Cumpre apreciar e decidir as questões colocadas pela Recorrente, estando o objecto do recurso delimitado pelas conclusões das respectivas alegações, sendo que importa decidir se a decisão recorrida incorreu em erro de julgamento;bem como a questão suscitada pelo Ministério Público, referente à competência deste Tribunal Central Administrativo.
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Fundamentação 1. Matéria de facto Para decidir o presente recurso, mostra-se imprescindível a seguinte factualidade decorrente das peças e tramitação processual ínsitas nos autos: 1 - No âmbito dos presentes autos, este Tribunal Central Administrativo Norte proferiu acórdão, em 12/03/2015, mantendo inteiramente a sentença recorrida, prolatada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (Equipa Extraordinária) em 24/05/2013, que havia julgado extinta a instância, por inutilidade da lide, decorrente de prescrição da obrigação tributária em análise – cfr. fls. 700 a 705 e 774 a 791 do processo físico.
2 - Na pendência do recurso neste Tribunal Central Administrativo Norte, a impugnante, C..., E.P., havia apresentado, em 06/01/2014, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, requerimento de execução de acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo Norte, ao abrigo do artigo 173.º e seguintes do CPTA ex vi artigo 2.º, alínea e) do CPPT, solicitando que o incidente corresse por apenso ao processo n.º 811/2004 – cfr. fls. 801 a 804 do processo físico.
3 - O Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu remeteu ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, em 09/01/2014, este requerimento de execução de sentença, por ser o competente – cfr. fls. 800 do processo físico.
4 - Neste requerimento de...
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