Acórdão nº 04921/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Novembro de 2014

Magistrado ResponsávelPAULO PEREIRA GOUVEIA
Data da Resolução20 de Novembro de 2014
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo Sul: I. RELATÓRIO · Herdeiros habilitados de M……. e Outros melhor identificados nos autos, intentaram Ação Administrativa Especial contra · MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS, · Tendo como contra-interessados J…… e mulher M…… P…...

Pediram ao T.A.C. de Leiria o seguinte: 1- Que seja declarada nula a deliberação da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, tomada na reunião ordinária de 25 de Novembro de 1993, pela qual foi deferida a “ocupação” do “antigo caminho público vicinal” a J…….., com fundamento nos artigos 2º e 88º/1 da LAL/1984; 2- Que seja declarada nula a mesma deliberação, com fundamento na violação do disposto no n.° 1 do artigo 133° do Decreto-Lei n.° 442/91, de 15 de Novembro e nula ainda a deliberação impugnada ao abrigo do disposto na al. c), do n.° 2, do citado Decreto-Lei n.° 442/91, de 15 de Novembro; E, cumulativamente com tal declaração: 3- A declaração da nulidade consequente do ato de comunicação prévia, previsto no artigo 34° do Decreto-Lei n.° 555/99, de 16 de Dezembro (com a redação dada pelo Decreto-Lei n.° 177/2001, de 4 de Junho, e Lei n.° 4-A/2003, de 19 de Fevereiro), pela qual o Município dispensou J…… do pedido de licenciamento ou autorização da construção do muro que impede a passagem das AA a sul e fechou o leito do caminho vicinal e, 4- A condenação do Município de Figueiró dos Vinhos à adoção dos atos e operações necessárias ao restabelecimento a situação que existiria se ao ato nulo, in casu, a deliberação ora impugnada, não tivesse sido praticada.

* Por acórdão de 21-4-2008, o referido tribunal decidiu julgar improcedentes os pedidos e absolver os demandados do mesmos.

* Inconformados, os aa. recorrem para este Tribunal Central Administrativo Sul, formulando na sua alegação as seguintes conclusões: * O Exmº representante do Ministério Público junto deste Tribunal foi notificado para se pronunciar como previsto na lei de processo.

Cumpridos os demais trâmites processuais, importa agora apreciar e decidir em conferência. Teremos presente o seguinte: (i) o primado do Estado democrático e social de Direito material, num contexto de uma vida política e económica submetida ao Bem Comum e à suprema e igual Dignidade de cada pessoa; (ii) os valores ético-jurídicos do ponto de vista da nossa Lei Fundamental e os princípios ou máximas estruturais vigentes, como os da Juridicidade, da Igualdade e da Proporcionalidade.

* QUESTÕES A RESOLVER Os recursos, que devem ser dirigidos contra a decisão do tribunal a quo e seus fundamentos, têm o seu âmbito objectivo delimitado pelo recorrente nas conclusões da sua alegação de recurso, alegação que apenas pode incidir sobre as questões que tenham sido apreciadas pelo tribunal recorrido (ou que devessem ser aí oficiosamente conhecidas).

Pelo que não apreciaremos a questão relativa à alegada violação do princípio da igualdade e a questão relativa à alegada falta de publicação do ato administrativo. São questões novas, só agora invocadas.

* II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. FACTOS PROVADOS segundo o tribunal recorrido (…) * Continuemos.

II.2. APRECIAÇÃO DO RECURSO Aqui chegados, há melhores condições para se compreender o recurso e para, de modo facilmente sindicável, apreciarmos o seu mérito.

Temos presente, em matéria de metodologia jurídica (de “gramática do Direito”, i.e., da inferência da regra jurídica do caso concreto a partir da fonte do direito, através de um processo aplicativo de acordo com a lei), (i) o postulado da coerência normativa e da coerência interpretativa, (ii) bem como a destrinça entre o modelo lógico da interpretação-aplicação das regras jurídicas (cfr. os artigos 9º e 335º do C.C.) e da interpretação-aplicação dos comandos jurídicos constitucionais que visem concretizar um dever-ser ideal (em que, por causa dos princípios estruturais da “igual dignidade de cada pessoa humana” e do “Estado social e democrático de Direito”, predominam o valor, princípio estruturante e máxima metódica da Igualdade e a máxima metódica da Proporcionalidade com um modelo aritmético de ponderação ou sopesamento...

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