Acórdão nº 11589/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Novembro de 2014

Magistrado ResponsávelCATARINA JARMELA
Data da Resolução06 de Novembro de 2014
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

O Ministério Público intentou no TAC de Lisboa, nos termos do art. 9º, al. b), e ss., da Lei 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), na redacção da Lei 2/2006, de 17/4, e do art. 56º n.º 2, al. b), do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo DL 237-A/2006, de 14/12, acção, com processo especial, de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa contra J……, casado, de nacionalidade cabo-verdiana, no qual peticionou que se ordenasse o arquivamento do processo conducente ao registo de aquisição da nacionalidade portuguesa pelo réu, pendente na Conservatória dos Registos Centrais, por o mesmo ter sido condenado por crime punível com pena de prisão de máximo superior a três anos de prisão pela lei portuguesa.

Por decisão de 13 de Maio de 2014 do referido tribunal foi julgada procedente a presente oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa e, em consequência, ordenado o arquivamento do processo conducente ao registo, pendente na Conservatória dos Registos Centrais.

Inconformado, o réu interpôs recurso jurisdicional para este TCA Sul, tendo na alegação apresentada formulado as seguintes conclusões: “ ”.

O recorrido contra-alegou pugnando pela manutenção do decidido, nos termos constantes de fls. 157 a 178, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido.

As questões suscitadas resumem-se, em suma, em determinar se a decisão recorrida enferma de erro ao ter julgado procedente a presente acção (cfr. alegações de recurso e respectivas conclusões, supra transcritas).

II - FUNDAMENTAÇÃO Na sentença recorrida foram dados como assentes os seguintes factos: 1 – O requerido J….., de nacionalidade cabo-verdiana, nasceu a 23.02.1982, na Praia, República de Cabo Verde, é filho de progenitores de nacionalidade cabo-verdiana (cfr. docº. de fls. 11 e 11-verso dos autos).

2 – O requerido contraiu casamento, em 14.08.2009, com a cidadã portuguesa M…… (cfr. docº. de fls. 12 dos autos).

3 – O requerido em 09.11.2012, na Conservatória dos Registos Centrais, prestou declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa, ao abrigo do artº. 3º/Lei 37/81, com fundamento no celebrado casamento, na sequência do que foi instaurado processo na Conservatória dos Registos Centrais (cfr. docºs. de fls. 7 e segs. dos autos).

4 - Mediante sentença proferida pelo 4º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, o requerido foi condenado pela prática de um crime de dano qualificado, p. e p. no artº. 213º/1/c)/Código Penal (cfr. docº. de fls. 85 a 88 dos...

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