Acórdão nº 11328/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Novembro de 2014
Magistrado Responsável | ANTÓNIO VASCONCELOS |
Data da Resolução | 06 de Novembro de 2014 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam, em Conferência , na Secção de Contencioso Administrativo, 2º Juízo , do Tribunal Central Administrativo Sul: O Município de Elvas inconformado com o Acórdão do TAF de Castelo Branco, de 2 de Maio de 2014, que julgou procedente a acção de contencioso pré-contratual instaurada pela Autora – B…… – M…… S.A., - e consequentemente anulou a deliberação que excluiu a Autora do concurso público publicitado através do anúncio nº 3427/2013, datado de 8 de Julho de 2013, publicado no DR, II Série nº 129, e adjudicou à Contra – interessada A…… o contrato de fornecimento de duas viaturas de resíduos sólidos urbanos, com retoma de outra viatura, bem como a condenou a adjudicar à Autora o referido contrato, dele recorreu e, em sede de alegações, formulou as seguintes conclusões: “ 1. No artigo 27 do Programa de Concurso, subordinado ao título “Documentos que instruem a proposta” é expressamente exigido que as propostas sejam instruídas com “Certificado CE de cumprimento da Norma 1501-1.” (n.º 1, alínea d).
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A própria Autora reconhece que o certificado que apresentou apenas referia do cumprimento das disposições relevantes da Directiva n.º 2006/42/CE (artigo 16 da p.i.).
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Não colhe, contudo, o argumento aduzido pela Autora quando defende que o certificado por si apresentado de cumprimento da disposições relevantes da Directiva n.º 2006/42/CE está obrigatoriamente a declarar que cumpre a Norma 1501-1, para daí concluir que cumpriu o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 27 do Programa de Concurso, e isto porque … 4. Desde logo porque não é de admitir que os concursos públicos sejam instruídos com documentos contendo alegadas declarações implícitas.
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E, também, desde logo, porque o Programa de Concurso não prevê essa alegada declaração implícita, obrigando a uma declaração expressa de cumprimento da Norma 1501-1.
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Aliás, o próprio Decreto – Lei 103/2008, de 24 de Junho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/42/CE, no seu Anexo II, estabelece a distinção entre a declaração expressa de que a máquina satisfaz todas as disposições relevantes da Directiva n.º 2006/42/CE e a referência às normas harmonizadas utilizadas, resultando claro que aquela declaração não contém, sequer de forma implícita, qualquer referência a normas harmonizadas.
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Na verdade, de acordo com o seu anexo II, 1 (Conteúdo), A (Declaração CE de conformidade para uma máquina), a declaração CE de conformidade deve incluir, entre outros, os seguintes elementos: - Declaração expressa de que a máquina satisfaz todas as disposições relevantes da Directiva n.º 2006/42/CE e, se for caso disso, declaração análoga quanto à conformidade com outras directivas e ou disposições relevantes a que a máquina dê cumprimento. Estas referências devem ser as dos textos publicados no Jornal Oficial da União Europeia; (ponto 4) - Sendo caso disso, referência `as normas...
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