Acórdão nº 11284/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Setembro de 2014

Magistrado ResponsávelCATARINA JARMELA
Data da Resolução25 de Setembro de 2014
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

* I - RELATÓRIOO Ministério Público intentou no TAC de Lisboa, nos termos do art. 9º, da Lei 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), na redacção da Lei 2/2006, de 17/4, e do art. 56º, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo DL 237-A/2006, de 14/12, acção, com processo especial, de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa contra Balwinder …….

, casada, de nacionalidade indiana, na qual peticionou que se ordenasse o arquivamento do processo conducente ao registo de aquisição da nacionalidade portuguesa pela ré, pendente na Conservatória dos Registos Centrais, por inexistência de ligação efectiva à comunidade portuguesa.

A ré deduziu contestação.

Por decisão de 14 de Abril de 2013 do referido tribunal foi julgada improcedente a presente oposição e, em consequência, ordenado o prosseguimento do processo pendente na Conservatória dos Registos Centrais, com vista à concessão da nacionalidade portuguesa à ré e à realização dos competentes registos.

Inconformado, o autor interpôs recurso jurisdicional para este TCA Sul, tendo na alegação apresentada formulado as seguintes conclusões: “ (…)”.

Não foram apresentadas contra-alegações.

II - FUNDAMENTAÇÃO Na sentença recorrida foram dados como assentes os seguintes factos: “(…)”.

*O TAC de Lisboa, por decisão de 14 de Abril de 2013, considerou que o autor, ora recorrente, não logrou demonstrar a inexistência de ligação efectiva da ré, ora recorrida, à comunidade portuguesa, dado que não ilidiu a presunção da existência dessa ligação, decorrente do casamento da mesma com cidadão português há mais de três anos, razão pela qual julgou improcedente a presente acção.

O recorrente defende que a decisão ora sindicada viola o art. 9º, al. a), da Lei da Nacionalidade, o art. 56º n.º 2, al. a), do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, e o art. 343º n.º 1, do Código Civil, por entender que a presente acção é uma acção de simples apreciação negativa, razão pela qual recaía sobre a recorrida o ónus de trazer ao processo os elementos que pudessem fundar o direito à aquisição da nacionalidade portuguesa. Mais argumenta que, face aos factos dados como provados, se pode concluir que o trajecto de vida da recorrida - que nasceu e cresceu na Índia, onde tem as suas referências sociais e culturais - não abrangeu de forma relevante a realidade portuguesa, não resultando demonstrada a identificação cultural e sociológica com a comunidade portuguesa.

As questões suscitadas resumem-se, em suma, em determinar se a decisão recorrida enferma de erro de julgamento ao não ter considerado como verificado o fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa previsto no art. 9º, al. a), da Lei da Nacionalidade, e no art. 56 n.º 2, al. a), do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.

Para a análise desse alegado erro de julgamento, verifica-se que a factualidade dada como assente na sentença recorrida (sendo certo que na mesma também não foram dados como não provados quaisquer factos), e acima consignada, é insuficiente.

Com efeito, e conforme se considerou no recente Ac. deste TCA Sul de 11.9.2014, proc. n.º 11251/14, em...

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