Acórdão nº 12413/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Outubro de 2015

Magistrado ResponsávelCATARINA JARMELA
Data da Resolução15 de Outubro de 2015
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

* I - RELATÓRIO……………………………..

intentou no TAC de Lisboa acção contra o Ministério da Administração Interna (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), na qual peticionou a invalidação do despacho proferido pelo Director Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), de 30 de Março de 2015, que não admitiu o pedido de protecção internacional formulado pelo autor.

Por sentença de 28 de Maio de 2015 o referido tribunal absolveu a entidade demandada do pedido.

Inconformado, o autor interpôs recurso jurisdicional para este TCA Sul, tendo na alegação apresentada formulado as seguintes conclusões: “1. - A Douta sentença está ferida de nulidade, na medida em que o advogado do Autor não foi notificado da data e hora de realização de entrevista do mesmo, pelo que nunca poderia estar presente, em violação do disposto nos artigos 16° e 49 da Lei n° 26/2014, de 5 de Maio; 2. - Assim, tal entrevista feriu direitos legítimos do recorrente, nomeadamente Direitos de Defesa, em violação do disposto nos artigos 1° a 3°, 13°, 15°, 20°, 32°, 266° e 268° da Constituição, bem como foi preterido o artigo 64° do CPP, por analogia; 3. - A Decisão Administrativa, na qual a Douta Sentença do Tribunal a quo se louva, padece da nulidade consistente no facto de a decisão administrativa ter sido comunicada ao então Autor, e ora recorrente, em língua que o mesmo não fala nem entende, em violação do disposto no artigo 24° n° 5 da Lei n° 26/2014, de 5 de Maio; 4. - Esta segunda nulidade fere ainda os artigos 1° a 3°, 13°, 15°, 20°, 32°, 266° e 268° da Constituição Portuguesa; 5. - A Douta Sentença reflecte, agora de modo próprio, uma terceira nulidade: não analisou a doença referida pelo Autor, plasmada também no processo administrativo, junto aos Autos pelo SEF, constituindo omissão de pronúncia (artigos 615° do CPC e artigo 95° do CPTA); 6.- A Douta Sentença em crise, não ponderou, igualmente, que o aqui recorrente poderá ser preso no Senegal, por estar indocumentado; ou na Guiné, não apenas por estar indocumentado, mas ainda porquanto o seu pai foi morto, naquele país, por razões políticas; 7. - Além disso, bem se compreende que o recorrente não queira viver no país onde foi morto o seu pai.

8. - Por todos estes motivos, é elegível para efeitos de ser-lhe concedida autorização de residência, por razões humanitárias, o que se requer.

Assim se decidindo, far-se-á a costumada JUSTIÇA!!”.

O recorrido, notificado, apresentou contra-alegações, onde pugnou pela improcedência do recurso, com base no seguinte quadro conclusivo: “-1ª-O ora recorrido subscreve o teor da sentença recorrida, que não padece de qualquer vício de facto ou de direito.

-2.ª-Em suma, é inequívoco, que o pedido subjacente à decisão tem por objectivo ludibriar as autoridades nacionais para, na ausência de fundamento legal e factual, o requerente usufruir de um estatuto a que não tem direito.

Nestes termos e nos demais de direito, devem o presente recurso e o pedido formulado serem julgados improcedentes por não provados, e confirmar-se a douta sentença recorrida com todas as legais consequências”.

O Ministério Público junto deste TCA Sul emitiu parecer no sentido da improcedência do presente recurso jurisdicional, posicionamento esse que, objecto de contraditório, não mereceu qualquer resposta.

II - FUNDAMENTAÇÃONa sentença recorrida foram dados como assentes os seguintes factos: “a) O A. é cidadão nacional da Guiné Conacri, tendo sido retido no aeroporto de Lisboa, quando entrava em território português, por ser portador de passaporte com visto de residência sueco e com carimbo belga - fls. 42 do P.A.; b) Tais visto e carimbo apresentam indícios de serem contrafeitos - fls. 42 do P.A.; c) Foi impedido de entrar em território português - fls. 41, 49, 50; d) Em 21/03/2015, apresentou um pedido de protecção junto dos serviços do R. - doc. de fls. 33 do P.A.; e) Foi informado dos direitos e obrigações legais que lhe assistem, entre os quais o de beneficiar de aconselhamento jurídico directo pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados e pelo Conselho Português para os Refugiados e ainda da possibilidade de beneficiar de apoio judiciário nos termos gerais - fls. 5 a 10 e fls. 30 a 33 do P.A.; f) Em 25/03/2015, prestou declarações junto do SEF, acompanhado de uma intérprete, em que e em síntese, referiu que: Pergunta (P). Que línguas fala? Resposta (R). Francês e fula.

  1. Em que língua pretende realizar esta entrevista? R. Fula.

  2. Qual é o seu estado civil? R. Sou casado. Tenho uma filha.

  3. Com quem vivia? R. Com a minha mãe, 4 irmãs, com a esposa e com a minha filha.

  4. Nível de escolaridade? R. 6º ano.

  5. Profissão? R. Mecânico de automóveis.

  6. Religião? R. Muçulmano.

  7. Grupo étnico? R. Fula.

  8. Já pediu asilo anteriormente? R Não.

  9. Já alguma vez teve ou pediu autorização de residência em Portugal? R. Não.

  10. Porque saiu do seu país? R. Sai da Guiné-Conacri para o Dacar, para trabalhar no Senegal.

  11. Quando saiu da Guiné-Conacri? R. Em 2000.

  12. E desde 2000 até 2014 viveu sempre no Senegal? R. Sim.

    P.E em 2014 para onde foi? R Em 28 de Marco de 2014 regressei à Guine-Conacri.

  13. Porque regressou à Guiné-Conacri após ler estado a viver 14 anos no Senegal? R. Regressei a Guiné-Conacri para fazer os meus documentos para poder viajar para pedir protecção internacional em Portugal.

  14. Então o motivo pelo qual saiu do Senegal onde vivia há 14 anos foi para fazer documentos para viajar? R. Sim.

  15. E saiu do Senegal há 14 anos para trabalhar no Senegal? R. Sim.

  16. E porque saiu agora da Guiné-Conacri? R. Para pedir protecção na Europa.

  17. Porque motivos quer pedir protecção na Europa? R. Por motivos económicos. Para ganhar dinheiro. E por motivos de saúde. Estou doente.

  18. Há quanto tempo está doente? R. Há dois anos, P. Com que doença? R. Tenho sempre febre. Não sei se é febre, ou se é paludismo crónico.

  19. Nunca foi ao médico? R. Fui, mas só me dão comprimidos. Nunca fiz testes para saber o que tenho.

  20. É ou alguma vez foi membro de alguma organização política, religiosa, militar, étnica ou social, no país onde receia perseguição? R. Não.

  21. Alguma vez cumpriu pena de prisão? R. Não.

  22. Alguma vez foi condenada por um crime? R. Não.

  23. Alguma vez foi preso, detido ou interrogado na Guiné-Conacri ou no Senegal? R. Não.

  24. Alguma vez foi perseguido pelas autoridades da Guiné-Conacri ou do Senegal? R. Não.

  25. Viajou com o seu verdadeiro passaporte? R. Sim. Só o carimbo é que era falso.

  26. O que receia se regressar à Guiné-Conacri ou ao Senegal? R. Se for para o Senegal posso ir para a prisão e for à Guiné-Conacri, podem matar-me.

  27. Por que motivos pode ir para a prisão no Senegal? R. No Senegal, se se têm documentos falsos vai-se para a prisão.

  28. E na Guiné-Conacri, podem matá-lo porquê? R. Na Guiné-Conacri, também, se se tem documentos falsos, vai-se para a prisão. E podem matar-me porque, se as autoridades sabem que o meu pai era da oposição (partido UFDG) quando morreu na manifestação de 28 de Setembro de 2009, podem matar-me.

  29. Podem matá-lo porque o seu pai era da oposição, do partido UFDG, antes de 28 de Setembro de 2009? R. Sim.

  30. O que fazia o seu pai no partido? R. Ajudava a mobilizar pessoas para as manifestações.

  31. O senhor também pertence à UFDG ou a outro qualquer partido? R. Não. Eu não gosto de política.

  32. Tem documentos para apresentar? R. Não.

  33. Qual o seu percurso até chegar a Portugal? R. Dacar- Conacri (para fazer os documentos) Depois voltei para o Dacar, e foi daí que vim de avião para Lisboa. Houve na altura problemas na fronteira entre Conacri c Dacar por causa do Ébola.

  34. Porque escolheu Portugal? R, Porque em Portugal ajudaram pessoas que não têm qualificações a ir para a escola. Aqui quando dizem que ajudam urna pessoa, ajudam. E porque aqui se respeitam os direitos humanos.

  35. Quais as principais cidades da Guiné Conacri? R Conacri, Mamou, Kindia, Laobé.

  36. Quais os hospitais na Guiné-Conacri.

    Ft. Donka e Igasdin.

  37. Como se chama o presidente da Guiné-Conacri? R. Alpha Conde.

  38. Deseja acrescentar alguma coisa? P. Não.

  39. Em Portugal, é-lhe concedido apoio durante todo o procedimento de asilo por uma ONG designada Conselho Português para os Refugiados (CPR). No final do procedimento, é necessária a sua autorização para a informar o CPR da decisão que venha a ser tomada no seu caso. Autoriza? R. Sim, compreendi e autorizo.

    - cfr. doc. de fls. 60 do P.A.; g) Em 26/03/2015, o A. foi ouvido no Conselho Português para os Refugiados, tendo este emitido parecer em que conclui pela "natureza manifestamente infundada do presente pedido de protecção internacional" - doc. de fls. 77 a 87 do P.A.; h) Em 30/03/2015, foi proferida proposta de decisão de indeferimento do pedido do A. (Inf. 182/GAR/15, do Gabinete de Asilo e Refugiados do SEF), em que se lê: "(...) 7. Da apreciação da admissibilidade do pedido.

    Em resumo, o requerente declara que saiu do seu pais há 14 anos, com destino ao Senegal, para ai se fixar e trabalhar. Após ter vivido 14 anos no Senegal, regressou ao seu pais República da Guiné - porque queria, no seu pais solicitar a emissão dos documentos de viagem, que lhe permitissem viajar para a Europa, Quis vir para Portugal parque ouviu dizer...

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