Acórdão nº 12301/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 29 de Outubro de 2015

Magistrado ResponsávelPAULO PEREIRA GOUVEIA
Data da Resolução29 de Outubro de 2015
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo Sul: I. RELATÓRIO · ……………………………………, S.A., identificada a fls. 3, intentou no T.A.C. de ALMADA Ação de contencioso pré-contratual contra · …………………………………………………………………….., S.A.

· E nove CONTRAINTERESSADOS: 1. ……………………………………, SA (classificada em 1º lugar) 2. ……………………………………………………, SA (classificada em 2º lugar) 3. ………………………………………………………., Lda 4. …………………………………………, SA 5. …………………………………………, SA 6. …………………………………………., SA 7. ……………………………………………, SA 8. ………………………………………………., SA 9. ………………………………………………, SA.

A autora (classificada em 3º lugar) pediu o seguinte: -A exclusão da proposta da concorrente …………………………, SA; -Caso assim não se entenda, ser corrigida, para menos, a pontuação atribuída à referida proposta; -Ser corrigida, para menos, a pontuação atribuída à proposta da concorrente ………………………………………………, SA; -Consequentemente, condenar-se a R. a adjudicar a empreitada, em mérito, à proposta classificada em 3º lugar da A.

* Por acórdão de 30-4-2015, o referido tribunal decidiu absolver os demandados dos pedidos.

* Inconformada, a a. recorre para este Tribunal Central Administrativo Sul, formulando na sua alegação as seguintes conclusões demasiado longas: * O recorrido contra-alegou.

* O Ministério Público foi notificado para se pronunciar como previsto na lei de processo.

Cumpridos os demais trâmites processuais, importa agora apreciar e decidir em conferência.

* Este tribunal tem sempre presente o seguinte: (1º) o primado do Estado democrático e social de Direito material, num contexto de uma vida socioeconómica submetida ao bem comum e à suprema dignidade de cada pessoa; (2º) os valores ético-jurídicos do ponto de vista da nossa lei fundamental; (3º) os princípios estruturantes do Estado de Direito (ex.: a juridicidade, a segurança jurídica para todas as pessoas e a igualdade jurídica de todos os seres humanos); (4º) as normas que exijam algo de modo definitivo; (5º) as normas que exijam uma otimização das possibilidades de facto e de direito existentes no caso concreto, através de uma ponderação racional e justificada; e (6º) a máxima da unidade e coerência do nosso sistema jurídico, bem como, sempre que possível e necessário, as máximas metódicas da igualdade e da proporcionalidade.

* Os recursos, que devem ser dirigidos contra a decisão do tribunal a quo e seus fundamentos, têm o seu âmbito objetivo delimitado pelo recorrente nas conclusões da sua alegação de recurso, alegação que apenas pode incidir sobre as questões que tenham sido apreciadas pelo tribunal recorrido (ou que devessem ser aí oficiosamente conhecidas).

* II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. FACTOS PROVADOS * Continuemos.

II.2. APRECIAÇÃO DO RECURSO Aqui chegados, há melhores condições para se compreender o recurso e apreciar o seu mérito.

Vejamos, pois.

  1. QUESTÃO A RESOLVER: erro de julgamento de direito quanto à não assinatura eletrónica de todos os ficheiros informáticos (documentos) entregues pela concorrente e ora …………………………….., independentemente da função do documento Está provado que, neste...

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