Acórdão nº 11452/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Fevereiro de 2015

Magistrado ResponsávelCATARINA JARMELA
Data da Resolução12 de Fevereiro de 2015
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

*I - RELATÓRIOJosé ………….

intentou no TAC de Lisboa acção administrativa comum, na forma ordinária, contra o Estado Português, na qual peticionou a condenação do réu a pagar-lhe uma indemnização no valor de € 30 708,38, correspondentes aos danos patrimoniais que lhe foram ilicitamente causados, acrescida de juros de mora a contar da citação até efectivo e integral pagamento.

Por sentença de 24 de Março de 2014 do referido tribunal foi julgada parcialmente procedente a presente acção e, em consequência, condenado o réu Estado Português a pagar ao autor a quantia de € 4 498,20, acrescida de juros de mora, desde a citação até ao efectivo e integral pagamento, à taxa legal de 4%.

Inconformado, o réu interpôs recurso jurisdicional para este TCA Sul, tendo na alegação apresentada formulado as seguintes conclusões: «(…)».

O recorrido contra-alegou pugnando pela manutenção do decidido.

II - FUNDAMENTAÇÃO Na sentença recorrida foram dados como assentes os seguintes factos: 1) José …………… era, desde 1 de Outubro de 1988, trabalhador por conta de outrem da empresa T…………., Lda, com sede na rua …………., n.º 23, em Lisboa, e desempenhava as funções de técnico de montagens e de assistência técnica. Cfr. documentos de folhas 12 dos autos e acordo das partes.

2) O Salário mensal que José ………………. vencia era, em Setembro, Outubro e Novembro de 2007, de € 897,84. Cfr. documentos de folhas 12 e 13 dos autos e acordo das partes.

3) A partir de Dezembro de 2007, inclusive, e até ao dia 7 de Março de 2008, a T………S………., Lda, deixou de pagar a José ……………., bem como a outros trabalhadores, as remunerações base pelo trabalho prestado. Acordo das partes.

4) Desde Fevereiro de 2004 a T……-S…….., Lda não pagava a José …………….. o subsídio de refeição, que embora não incluído nos recibos de ordenado, por acordo verbal, era pago em senhas, no valor diário de 3,74€ durante 22 dias mês. Acordo das partes.

5) Por carta registada com aviso de recepção dirigida à T……-S………, Lda, José …………..fez cessar o contrato de trabalho, por falta de pagamento pontual da retribuição, subsídio de férias e de Natal e de refeição em 7 de Março de 2008. Cfr. documentos de folhas 14 e 15 e 16 dos autos, que se dá por reproduzido.

6) José ………….. comunicou também aquela rescisão do contrato de trabalho à autoridade para as Condições de Trabalho. Cfr. documentos de folhas 17 e 18 dos autos.

7) Com data de 27 de Maio de 2008 foi pelos Serviços do Ministério Público do Tribunal de Trabalho de Sintra enviado a José …………. comunicação, relativa ao Processo n.º .../08.0 TUSNT com o seguinte teor: “Fica V. Ex.ª notificado na qualidade de requerente para comparecer neste Tribunal no próximo dia 30 de Maio de 2008, pelas 15.30H para uma conferência com o Sr. Procurador a fim de ser ponderada a eventualidade da instauração de procedimento cautelar de arresto.” Cfr. documento de folhas 19 dos autos.

8) Em 8 de Maio de 2008 José …………… e alguns colegas seus dirigiram ao Ministério Público “das Varas e Juízos Cíveis de Lisboa” requerimento para a instauração de processo de insolvência da T……S………., Lda. Cfr. Documento de folhas 20 e 21 dos autos, que se dá por integralmente reproduzido.

9) José …………… em 12 de Maio de 2008, junto do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. apresentou “requerimento para Pagamento de Créditos emergentes do Contrato de Trabalho”. Cfr. documento de folhas 22 e 23 dos autos.

10) No Processo Administrativo n.º ../2008 B (Insolvência) a correr termos na Procuradoria da República da Comarca de Lisboa, Varas e Juízos Cíveis foi em 13 de Maio de 2008 pelo Procurador-Adjunto Jaime ………. proferido despacho com o seguinte teor: “O Processo Administrativo teve origem na exposição apresentada por José …………, Manuel …………e Artur …………….., e tem por objectivo a instauração de acção de declaração de insolvência da sociedade “T…..s……….., Lda”.

Segundo os elementos disponíveis, os requerentes terão rescindido com justa causa os respectivos contratos de trabalho com fundamento em salários em atraso e com efeitos reportados ao dia 7 de Março de 2008.

Os requerentes terão ainda reclamado o pagamento dos respectivos créditos laborais junto do Tribunal do Trabalho de Sintra.

Desconhecemos, todavia, face aos elementos disponíveis, se as queixas formuladas pelos requerentes no Tribunal de Trabalho de Sintra foram apenas apresentadas junto dos serviços do Ministério Público e/ou se, entretanto, já foram instauradas acções judiciais (declarativas emergentes de contratos individuais de trabalho), no âmbito das quais terão sido reclamadas judicialmente os créditos laborais e efectuadas as citações legais da entidade patronal.

Os actos de citação revelam-se, de resto, importantes para a pretensão dos requerentes, na medida em que terão a virtualidade de interromper a prescrição dos créditos laborais e reflexos ao nível do prazo necessário para recorrer oportunamente ao fundo de garantia salarial.

De harmonia com o disposto no actual Código do Trabalho, o prazo prescricional dos créditos emergentes da relação de trabalho, quando se trate de despedimento individual, é de 1 ano a contar do dia seguinte à da cessação da relação de trabalho.

*Através da base de dados do RNPC, colha print informático relativo à entidade patronal dos requerentes.

*Através de contacto telefónico com o Tribunal do Comércio de Lisboa, apure e informe se ali corre termos algum processo de insolvência (ou de falência, na anterior terminologia) relativo à sociedade comercial.

Em caso afirmativo, solicite que nos informem qual o actual estado desse processo pendente no Tribunal do Comércio de Lisboa. Na hipótese de já ter sido declarada a insolvência ou a falência da sociedade requerida, solicite o envio de cópia certificada da respectiva decisão, com nota do respectivo trânsito em julgado.

*Caso não exista qualquer processo de insolvência a correr termos no Tribunal do Comércio, determino a realização das seguintes diligências: 1) Com cópia de fls. 1, VIA FAX, oficie aos serviços do Ministério público do Tribunal de Trabalho de Sintra a solicitar que nos informem, com urgência, se, em patrocínio oficioso dos trabalhadores/requerentes José ……….., Manuel ……………. e Artur ………………, foram instauradas acções judiciais declarativas emergentes de contratos individuais de trabalho contra a entidade patronal ―T………….., Lda”, nelas tendo sido reclamados os respectivos créditos laborais.

Na afirmativa, solicite que nos informem quais os estados dos processos judiciais, informando-nos se foram efectuadas as legais citações e interrompidas as prescrições, remetendo-nos ainda cópias certificadas das respectivas petições iniciais.

2) Requisite à Conservatória do Registo Comercial competente certidão da matrícula e de todas as inscrições em vigor referente à sociedade.

Solicite ainda o envio de cópia do documento que serviu de base ao registo da apresentação, donde consta a identificação dos sócios gerentes da mesma sociedade comercial.

3) Com cópia do “print informático” relativo à sociedade comercial, oficie ao serviço de finanças competente a solicitar que nos certifiquem quais as dívidas que a mesma sociedade tem para com a fazenda nacional e para com a Segurança Social.

Solicite ainda ao mesmo organismo que nos informem o seguinte: - se a sociedade em questão apresentou a declaração de rendimentos; - qual foi o último ano em que apresentou a declaração de rendimentos; - se a sociedade em questão exerce qualquer actividade; - se são conhecidos bens penhoráveis pertencentes à sociedade; - indicação dos valores do activo e do passivo da empresa; - nomes e moradas dos sócios-gerentes; - prova testemunhal; e - se a sociedade aderiu a algum regime de regularização de dívidas, ou a qualquer regime de pagamento em prestações; 4) Convoque para declarações o requerente José ……………….. para o próximo dia 5 de Junho de 2008, pelas 14h00 horas.

Minha presença.

Notifique para, na data ora designada, se fazer acompanhar de todos os documentos que possua capazes de comprovarem a relação de trabalho (desde o início até ao seu fim) e os fundamentos da respectiva cessação. No dia das declarações deverá ainda arrolar prova testemunhal.

5) Convoque para declarações o requerente Manuel …………….. para o próximo dia 5 de Junho de 2008, pelas 15h00 horas.

Minha presença.

Notifique para, na data ora designada, se fazer acompanhar de todos os documentos que possua capazes de comprovarem a relação de trabalho (desde o início até ao seu fim) e os fundamentos da respectiva cessação. No dia das declarações deverá ainda arrolar prova testemunhal.

6) Convoque para declarações o requerente Artur ……….. para o próximo dia 5 de Junho de 2008, pelas 16h00 horas.

Minha presença.

Notifique para, na data ora designada, se fazer acompanhar de todos os documentos que possua capazes de comprovarem a relação de trabalho (desde o início até ao seu fim) e os fundamentos da respectiva cessação. No dia das declarações deverá ainda arrolar prova testemunhal.

*A instauração da acção especial de declaração de insolvência contra a sociedade “T…………, Lda” carece de pagamento de taxa de justiça inicial.

A responsabilidade pelo pagamento da taxa de justiça inicial é da responsabilidade dos requerentes/trabalhadores.

Caso não reúnam as condições económicas para tanto, podem os mesmos requerentes/trabalhadores recorrer ao mecanismo de apoio judiciário, solicitando a concessão de tal benefício na modalidade de dispensa do pagamento de preparos e custas.

Assim, notifique ainda todos os requerentes, de imediato, para diligenciarem junto dos Centros Regionais de Segurança Social das áreas das respectivas residências pela concessão do benefício do apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento de preparos e de custas para efeitos de instauração de processo de declaração de insolvência contra a sociedade “T……….., Lda”.

No dia agendado para as declarações deverão juntar a estes autos cópia dos requerimentos formulados, devidamente carimbados pelos organismos...

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