Acórdão nº 12665/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Dezembro de 2015

Magistrado ResponsávelCATARINA JARMELA
Data da Resolução16 de Dezembro de 2015
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

*I - RELATÓRIOIsabel …………….

intentou no TAF de Loulé acção administrativa especial contra a Polícia de Segurança Pública, na qual peticionou que: “ ”.

Por decisão de 25 de Março de 2015 do referido tribunal foi decidido que não cabia a esse tribunal tornar a pronunciar-se sobre a reclamação para a conferência apresentada da decisão de 14 de Fevereiro de 2013 que absolveu a entidade demandada da instância.

Inconformada, a autora interpôs recurso jurisdicional para este TCA Sul, tendo na alegação apresentada formulado as seguintes conclusões: “ ”.

O recorrido não apresentou contra-alegações.

Pelo TAF de Loulé foi proferido despacho de sustentação relativamente à nulidade imputada à decisão recorrida.

O Ministério Público junto deste TCA Sul emitiu parecer no sentido da procedência do presente recurso jurisdicional, revogando-se a decisão recorrida, tendo em vista a apreciação da reclamação para a conferência tempestivamente apresentada, posicionamento esse que, objecto de contraditório, não mereceu qualquer resposta.

II - FUNDAMENTAÇÃO Com interesse para a decisão consideram-se assentes os seguintes factos: 1) A petição inicial da presente acção foi enviada por correio electrónico ao TAF de Loulé em 31 de Agosto de 2011 (cfr. fls. 2).

2) A presente acção tem o valor de € 8 372,24 (cfr. indicação constante do final da petição inicial - concretamente a fls. 20 (cfr. fls. 364, concretamente artigo 30º, onde se refere que a petição inicial que interessa é a apresentada em 31.8.2011) - e a sua não impugnação pelo réu).

3) Em 14.2.2013 foi proferida a decisão constante de fls. 297 a 309, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido, através da qual a entidade demandada foi absolvida da instância.

4) A decisão descrita em 3) foi notificada ao mandatário da autora por carta registada em 4.3.2013, recebida em 5.3.2013 [cfr. fls. 314 e confissão (conclusão 1ª, das alegações de recurso)].

5) A autora enviou pelo SITAF, em 13.3.2013, ao TAF de Loulé reclamação para a conferência da decisão descrita em 3) (cfr. fls. 317 a 324).

6) A autora enviou pelo SITAF, em 11.4.2013, ao TAF de Loulé requerimento de interposição de recurso – e respectivas alegações – da decisão descrito em 3) (cfr. fls. 341 a 367).

7) Em 2.5.2013 foi proferido o seguinte despacho: “ ” (cfr. fls. 379-380).

8) O despacho descrito em 7) foi notificado ao mandatário da autora por carta registada em 15.5.2015 (cfr. fls. 381).

19) Por despacho de 26.9.2013 foi admitido o recurso descrito em 6) (cfr. fls. 395-396).

10) Por decisão sumária deste TCA Sul de 27.10.2014 não foi admitido, por irrecorribilidade da decisão impugnada, o requerimento de interposição de recurso de 11.4.2013, na qual se exarou nomeadamente o seguinte: “(…) Do exposto resulta que não...

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