Acórdão nº 13491/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Abril de 2017

Magistrado ResponsávelANT
Data da Resolução20 de Abril de 2017
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam, em Conferência , na Secção de Contencioso Administrativo, 2º Juízo , do Tribunal Central Administrativo Sul: O Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca E.P.E., com sinais nos autos, inconformado com a sentença do TAF de Sintra, de 19 de Abril de 2016, que julgou procedente a acção de contencioso pré-contratual dirigida à declaração de ilegalidade, do Ponto 16, al. d), do Programa do Concurso Público Limitado por Prévia Qualificação para a Contratação de Serviços de Vigilância e de Segurança ( na parte em que exige como documento de habilitação a apresentação do Alvará D- Transporte de Valores) - intentada por S………….. – Segurança S.A. -, veio interpor para este TCAS o presente recurso jurisdicional e em sede de alegações formulou as seguintes conclusões: .

“ A) As peças do procedimento, concretamente o programa do concurso, exigiam, em sede de documentos de habilitação, a apresentação (e consequentemente a titularidade) de um alvará da categoria D – Transporte de valores; B) Não obstante o caderno de encargos não conter qualquer disposição (obrigação contratual) justificativa da exigência de tal documento, a presença de tal documento no programa do procedimento indicia, por si só, o desejo da entidade adjudicante que contar com prestações que exijam a titularidade de tal alvará; C) Na contestação apresentada, a entidade adjudicante deu expressa indicação no sentido de que iria proceder à rectificação das peças do procedimento tendo em vista especificar, no caderno de encargos, as prestações que exigiam a titularidade de tal alvará; D) Com efeito, o encerramento da agência bancária que funcionava nas instalações da entidade adjudicante torna necessário que os valores cobrados diariamente pelo hospital sejam devidamente, e em condições de segurança, depositados junto de uma instituição desta natureza; E) Tudo o que explica a exigência da titularidade de um alvará da categoria D; F) Havendo o tribunal a quo indeferido a produção de prova testemunhal essencial à demonstração desta realidade, G) A sentença recorrida não parece determinar, no seu dispositivo, qualquer proibição de alteração das peças do procedimento, designadamente do caderno de encargos, no sentido de nele passarem a estar especificadas prestações que envolvam a titularidade de alvará da categoria D, sendo que tal alteração pode, nos termos da lei, ocorrer até ao termo do prazo de manutenção das propostas; H) A ser interpretada no sentido de proibir tal alteração, a sentença recorrida incorre numa dupla violação da lei; I)Por um lado, na violação do n.º 5 do artigo 95.º do CPTA, pois que tal proibição tem efeitos diretos na decisão de contratar tomada pelo órgão competente para o efeito; J) A decisão de contratar é uma decisão que envolve valorações próprias da actividade administrativa, não sendo lícita a emissão de uma sentença que determine o conteúdo (as valorações administrativas) da decisão de contratar; K) Neste sentido, qualquer decisão do tribunal a...

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