Acórdão nº 1305/14.9BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Julho de 2017

Magistrado ResponsávelJOAQUIM CONDESSO
Data da Resolução12 de Julho de 2017
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACÓRDÃO X RELATÓRIO XO "INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP" deduziu recurso dirigido a este Tribunal tendo por objecto sentença proferida pelo Mmº. Juiz do T.A.F. de Leiria, exarada a fls.164 a 177 do presente processo que julgou procedente a oposição intentada pelo recorrido, T..., visando a execução fiscal nº.... e apensos, a qual corre seus termos na Secção de Processo Executivo de ... da entidade recorrente, contra o opoente revertida e instaurada para a cobrança de dívidas de contribuições e quotizações para a segurança social referentes a períodos mensais dos anos de 2007 a 2010, no montante total de € 22.448,48, já incluindo acrescidos.

XO recorrente termina as alegações do recurso (cfr.fls.204 a 208 dos autos) formulando as seguintes Conclusões: 1-Na douta sentença recorrida, o Meritíssimo Juiz "a quo" considerou que o aqui recorrente não conseguiu demonstrar o pressuposto da reversão quanto à fundada insuficiência de bens da devedora originária; 2-In casu, com o devido respeito, que é muito, o juiz "a quo" não considerou como suficientes as diligências para a verificação de existência ou inexistência de bens da devedora originária; 3-Entende, o aqui recorrente, que a sentença proferida incorreu em erro de julgamento de facto e de direito na apreciação que o juiz "a quo" fez dos pressupostos da responsabilidade subsidiária da recorrida, ao considerar que o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP não logrou demonstrar o pressuposto da reversão consubstanciado na fundada insuficiência de bens penhoráveis da devedora originária; 4-O erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ser banido pela via do recurso e, verificando-se, tem por consequência a revogação da decisão recorrida; 5-E, entende o recorrente que diligenciou, cumprindo o ónus da prova dos pressupostos legais dos quais depende a reversão, que sobre ele impendiam, nomeadamente de que não existiam bens penhoráveis da devedora originária ou, existindo, de que eles são fundadamente insuficientes para a satisfação da dívida exequenda e os respetivos juros e custas; 6-Nestes termos e nos melhores de direito, deve o presente recurso ser julgado procedente por provado e, em consequência, ser revogada a douta decisão recorrida e substituída por outra que negue provimento à oposição deduzida, assim se fazendo a costumada Justiça!XNão foram produzidas contra-alegações.

XO Digno Magistrado do M. P. junto deste Tribunal emitiu douto parecer no sentido do provimento do presente recurso (cfr.fls.219 e 220 dos autos).

XCom dispensa de vistos legais, atenta a simplicidade das questões a dirimir, vêm os autos à conferência para deliberação.

X FUNDAMENTAÇÃO X DE FACTO XA decisão recorrida julgou provada a seguinte matéria de facto (cfr.fls.166 a 170 dos autos): 1-Em 29/04/2006, foi instaurado na Secção de Processo Executivo de ... do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. o processo de execução fiscal nº. ... e apensos (nos quais se inclui o processo executivo nº.... e apensos), contra a sociedade "SOCIEDADE CONSTRUÇÕES M..., LDA.", para cobrança coerciva de dívidas provenientes de cotizações e contribuições para a segurança social referentes a períodos mensais dos anos de 2007 a 2010, no montante total de € 22.448,48, já incluindo acrescidos (cfr.documentos juntos a fls.43, 101, 102 e 106 a 108 dos presentes autos); 2-No dia 25 de Maio de 2011, foi proferido pela Coordenadora da Secção de Processo de Execução de ..., por referência ao processo de execução fiscal nº.... e outros, "PROJECTO DE DEClSÃO-REVERSÃO", onde ficou consignado, para além do mais; que: “(…) 2. DOS FUNDAMENTOS Nos termos e para efeitos do disposto no art.

º 153.

º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (C.P.P.T.), foram compulsados todos os dados constantes no Sistema de Execuções Fiscais e de Identificação e Qualificação, designadamente na procura de património suficiente para garantir o ressarcimento do valor em dívida do executado, tendo-se apurado o seguinte: Não são conhecidos bens móveis ou imóveis registados em nome do executado que sejam suficientes para pagamento da dívida exequenda e acrescido, o que permite ao órgão de execução fiscal concluir pela necessidade de accionamento da responsabilidade subsidiária, conforme dispõe o n.

º 2 do art.

º 153.

º do C.P.P.T.

Da informação constante no Sistema de Execuções Fiscais e de Identificação e Qualificação verifica-se que T..., NISS..., NIF ... é responsável subsidiário, tendo desenvolvido actividade de gerente na empresa executada desde 06-2007.

Em conclusão, e atendendo aos elementos constantes no processo: Nos termos do art.

º 24.

º da L.G.T. encontram-se preenchidos os requisitos exigidos no n.

º 2 do art.

º 23º da L.G.T., em conjugação com o art.

º 153.

º do C.P.P.T., para efeitos de uma eventual reversão. Proceda-se à notificação de T... para exercício de audição prévia por escrito no prazo de 10 dias, conforme dispõe o n.

º4 do art.

º 23.

º, bem como o n.

º 3 e 5 do art.

º 60.

º da L.G.T., comunicando-lhe o projecto da decisão e presente fundamentação, necessária para o exercício do direito.(…)” (cfr.documento junto a fls.98 e 99 dos presentes autos); 3-Por ofício datado de 25 de Maio de 2011, com a referência ..., foi o oponente notificado do referido projeto de reversão e para, no prazo de dez dias, "exercer o direito de audição prévia por escrito" (cfr.documento junto a fls.97 dos presentes autos); 4-O oponente exerceu o seu direito de audição por requerimento remetido à Secção de Processo Executivo de ... do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., no dia 28 de Junho de 2011 (cfr.documento junto a fls.103 dos presentes autos); 5-Em 18 de Outubro de 2013 foi proferido pela Coordenadora da Secção de Processo de Execução de ... "DESPACHO DE REVERSÃO", com o seguinte teor: "(…) Estando concretizada a audição do(s) responsável(eis) subsidiário(s), prossiga- se com a reversão da execução fiscal contra T... contribuinte n.

º ...

[...] na qualidade de Responsável Subsidiário, pela dívida abaixo discriminada.

Atenta a fundamentação infra, a qual tem de constar da citação, proceda-se à citação do(s) executado(s) por...

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