Acórdão nº 07425/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Novembro de 2016

Magistrado ResponsávelBARBARA TAVARES TELES
Data da Resolução24 de Novembro de 2016
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam, em conferência, os juízes que compõem a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul I.RELATÓRIO J..., inconformada com a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé que julgou improcedente a oposição à execução contra si instaurada por dívida de IRS relativo ao ano 2003, no valor total de €15.641,52, veio dela interpor o presente recurso jurisdicional, terminando as suas alegações formulando as seguintes conclusões: a) “Entende agora a douta sentença recorrida que a questão decidenda consiste em, por via da entrega da declaração de substituição para o ano 2004, com a declaração da realização do reinvestimento, e subsequente liquidação (cfr. als. h) e I)) do probatório, resultou anulada a anterior liquidação oficiosa relativa aos rendimentos do ano 2003, que levou em consideração o valor de realização não reinvestido (cfr. al E) do probatório, conforma conclusão retirada pela Opoente, aqui recorrente, da “demonstração de acerto de contas” efetuada em 24.06.2008, que se encontra identificada na al. K) da fundamentação de facto, e, por via disso, deve ser extinto o processo de execução fiscal instaurado para cobrança coerciva da liquidação oficiosa efetuada em 23.07.2007.

b) Mais entende a douta sentença recorrida, em suma, que não estando provada a anulação, por compensação, da liquidação oficiosa de IRS relativa ao ano 2003, efetuada em 23.07.2007, impõe-se concluir pela improcedência da presente oposição à execução fiscal, pot não ocorrer inexigibilidade da divida exequenda, nos termos da alínea i) do nº 1 do artigo 2014º do CPPT.

c) Permite-se a recorrente, salvo o devido respeito, discordar de tal entendimento, uma vez que o que consta da alínea k) do probatório é matéria bastante para apreciação da realidade da questão.

d) O presente processo de execução fiscal teve origem na liquidação nº ... e foi instaurado com base na Certidão de Divida nº …, datada de 19/09/2007, relativa ao imposto corrigido de IRS do ano de 2003 (cfr. doc. fls. 21), e) Na sequência da declaração de substituição referida em h) do probatório, a ora recorrente veio a ser notificada da demonstração de acerto de contas referente ao IRS 2003, nos termos constantes de fls. 17, conforme resulta da al. k) do probatório; f) Nos termos desta notificação, o saldo apurado era +0,00, não havendo lugar ao pagamento ou reembolso do saldo apurado.

g) Conforme resulta desse documento de demonstração de acerto de Contas, a administração...

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