Acórdão nº 13374/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Junho de 2016

Magistrado ResponsávelNUNO COUTINHO
Data da Resolução16 de Junho de 2016
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul: I – Relatório L……….. – Sociedade …………….., Lda A. no processo 23/10.1BELLE do T.A.C. de Lisboa, vem RECLAMAR, ao abrigo dos artigos 144º nº 3 do CPTA e 643º do C.P.C. do despacho de 4 de Novembro de 2015, que não admitiu o recurso interposto em 12 de Outubro do mesmo ano de Acórdão que indeferiu a reclamação para a conferência, apresentada pela ora reclamante, visando despacho proferido em 03 de Outubro de 2014 nos termos do qual foi determinado o desentranhamento das alegações, previstas no nº 4 do artigo 91º do CPTA, apresentadas pela ora reclamante.

O despacho reclamado fundou-se nos artigos 638º nº 1 do CPC, aplicável ex vi artigo 644º nº 2 do mesmo Código, conjugado com o artigo 142º nº 5 do C.P.T.A, tendo-se considerado que o recurso em apreço foi interposto quando já se mostrava esgotado o prazo de 15 dias.

Constitui entendimento do reclamante que o despacho reclamado violou o disposto nos artigos 154º e 615º alíneas b), c) e d) do actual CPC, os artigos 144º, nº 1 e 142º nº 5 do CPTA, os artigos 13º, 20º, nº 1, 202º e 204º da C.R.P. bem como o artigo 2º do Protocolo 7º da CEDH.

Apreciando, para o que importa alinhar os seguintes factos: A)Por despacho proferido pelo T.A.C. de Lisboa, na acção administrativa especial que aí corre termos sob o nº 23/10.1 BELLE foi ordenado o desentranhamento das alegações, apresentadas pelo ora reclamante ao abrigo do artigo 91º nº 4 do CPTA. – cfr. fls. 2 dos autos,B)O ora reclamante apresentou reclamação para a conferência, visando o referido despacho, que seria indeferida por Acórdão proferido pelo T.A.C. em 9 de Setembro de 2015 – cfr. fls. 2/6 dos autos.

C)O referido Acórdão foi notificado à ora reclamante por carta datada de 15 de Setembro de 2015, expedida em 16 de Setembro – cfr. fls. 7 dos autos.

D)O A., através de requerimento datado de 12 de Outubro de 2015, interpôs recurso para este Tribunal Central Administrativo – cfr. fls. não numeradas dos presentes autos.

E)O T.A.C. de Lisboa, no dia 4 de Novembro de 2015 proferiu o seguinte despacho: “Por requerimento expedido por e-mail, de 12.10.2015, veio a Autora recorrer do acórdão proferido em 09.09.2015 (fls. 1426-1430 dos autos em suporte físico) por não se conformar com o indeferimento da reclamação para a conferência apresentada e com a consequente manutenção da decisão reclamada, pela qual os articulados por si apresentados em ordem a...

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