Acórdão nº 13374/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Junho de 2016
Magistrado Responsável | NUNO COUTINHO |
Data da Resolução | 16 de Junho de 2016 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul: I – Relatório L……….. – Sociedade …………….., Lda A. no processo 23/10.1BELLE do T.A.C. de Lisboa, vem RECLAMAR, ao abrigo dos artigos 144º nº 3 do CPTA e 643º do C.P.C. do despacho de 4 de Novembro de 2015, que não admitiu o recurso interposto em 12 de Outubro do mesmo ano de Acórdão que indeferiu a reclamação para a conferência, apresentada pela ora reclamante, visando despacho proferido em 03 de Outubro de 2014 nos termos do qual foi determinado o desentranhamento das alegações, previstas no nº 4 do artigo 91º do CPTA, apresentadas pela ora reclamante.
O despacho reclamado fundou-se nos artigos 638º nº 1 do CPC, aplicável ex vi artigo 644º nº 2 do mesmo Código, conjugado com o artigo 142º nº 5 do C.P.T.A, tendo-se considerado que o recurso em apreço foi interposto quando já se mostrava esgotado o prazo de 15 dias.
Constitui entendimento do reclamante que o despacho reclamado violou o disposto nos artigos 154º e 615º alíneas b), c) e d) do actual CPC, os artigos 144º, nº 1 e 142º nº 5 do CPTA, os artigos 13º, 20º, nº 1, 202º e 204º da C.R.P. bem como o artigo 2º do Protocolo 7º da CEDH.
Apreciando, para o que importa alinhar os seguintes factos: A)Por despacho proferido pelo T.A.C. de Lisboa, na acção administrativa especial que aí corre termos sob o nº 23/10.1 BELLE foi ordenado o desentranhamento das alegações, apresentadas pelo ora reclamante ao abrigo do artigo 91º nº 4 do CPTA. – cfr. fls. 2 dos autos,B)O ora reclamante apresentou reclamação para a conferência, visando o referido despacho, que seria indeferida por Acórdão proferido pelo T.A.C. em 9 de Setembro de 2015 – cfr. fls. 2/6 dos autos.
C)O referido Acórdão foi notificado à ora reclamante por carta datada de 15 de Setembro de 2015, expedida em 16 de Setembro – cfr. fls. 7 dos autos.
D)O A., através de requerimento datado de 12 de Outubro de 2015, interpôs recurso para este Tribunal Central Administrativo – cfr. fls. não numeradas dos presentes autos.
E)O T.A.C. de Lisboa, no dia 4 de Novembro de 2015 proferiu o seguinte despacho: “Por requerimento expedido por e-mail, de 12.10.2015, veio a Autora recorrer do acórdão proferido em 09.09.2015 (fls. 1426-1430 dos autos em suporte físico) por não se conformar com o indeferimento da reclamação para a conferência apresentada e com a consequente manutenção da decisão reclamada, pela qual os articulados por si apresentados em ordem a...
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