Acórdão nº 09039/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Setembro de 2016

Magistrado ResponsávelCATARINA JARMELA
Data da Resolução13 de Setembro de 2016
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

*I - RELATÓRIOJosé ..............

intentou acção administrativa comum, sob a forma ordinária, contra o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, Manuel ……….

e Maria ……………..

, pedindo a condenação solidária dos réus a pagar-lhe o montante de € 81 677,48, acrescido de juros de mora, à taxa legal e anual em vigor, desde a citação e até efectivo pagamento.

Por despacho saneador proferido em 23 de Janeiro de 2006, em sede de audiência preliminar, foram os réus Manuel ……………… e Maria …………..considerados: - partes legítimas “na acção em que o autor demanda o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, formulando um pedido de condenação no pagamento de uma indemnização com fundamento em incumprimento defeituoso de contrato e conduta negligente dos comissários” (sublinhado nosso); - partes ilegítimas “na acção em que o autor demanda o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, formulando um pedido de condenação no pagamento de uma indemnização com fundamento em responsabilidade civil extracontratual” (sublinhado nosso), e, em consequência, e apenas com este fundamento, absolvidos da instância.

Por decisão de 17 de Março de 2009 foram considerados habilitados como herdeiros de Manuel ………… (falecido a 25.11.2007) a viúva Josefina …………, a filha Josefina …………….

e o filho Manuel ………………….

Por sentença proferida em 9 de Março de 2012 pelo TAC de Lisboa foi decidido: “- julgar totalmente improcedente, por não provado, o pedido formulado pelo autor contra os médicos com fundamento em responsabilidade contratual e, em consequência absolver o Dr. Manuel ………… (nesta data os respectivos herdeiros habilitados) e a Dr.ª Maria ………………. do pedido de condenação no pagamento de indemnização com aquele fundamento; - julgar a presente acção quanto ao pedido que o autor formula a título de responsabilidade civil extracontratual parcialmente procedente e, em consequência, condenar o réu Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto a pagar ao auto José .............. a quantia de €6000”.

Inconformado, o autor interpôs recurso jurisdicional dessa sentença para este TCA Sul, tendo na alegação apresentada formulado as seguintes conclusões: “«(Texto no original)»”.

Os recorridos Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e Josefina …............., Josefina Susana ………… e Manuel …………. - estes três últimos na qualidade de habilitados de Manuel …………….

- apresentaram contra-alegações onde pugnaram pela improcedência do recurso.

O Ministério Público junto deste Tribunal, notificado nos termos e para os efeitos do disposto do art. 146º n.º 1, do CPTA, não emitiu parecer.

II - FUNDAMENTAÇÃO Na sentença recorrida foram dados como assentes os seguintes factos: “Dos factos assentes 1) José .............. é contribuinte, beneficiário da segurança social e utente dos serviços de saúde nacionais.

2) Por necessitar de receber a prestação de cuidados de saúde na especialidade de oftalmologia, José .............. inscreveu-se em Maio de 2000 nos serviços do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, e pagou sempre que se mostrou devido, as respectivas taxas moderadoras.

3) Os médicos em serviço no Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto observaram, naquela data, José .............., tendo-lhe diagnosticado catarata madura em OD.

4) José .............. em 15 de Setembro de 2000 fez no Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto uma biometria e ecografia de OD com cálculo da lente para o olho direito.

5) Foi marcada a intervenção cirúrgica de José .............. para 8 de Março de 2001, cuja técnica proposta consistia na “facoemulsificação com introdução de lente intraocular de câmara posterior.” 6) Em 8 de Março de 2001, foi efectuada a extracção de catarata de OD por facoemulsificação, tendo sido colocado Lio de câmara anterior por complicações surgidas durante a execução da técnica – ruptura da cápsula posterior com saída de vítreo. Fez-se vitrectomia anterior com alargamento da incisão querática e introdução de Lio câmara anterior.” 7) No pós operatório fez reacção inflamatória uveal, com membrana pupilar, tendo sido feita capsulotomia com yag laser em 24.04.2001”.

8) No dia 8 de Maio de 2001 foi a José .............., nos serviços especializados do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto diagnosticado descolamento de retina total, com atingimento macular, proliferação vitreretiniana e imobilidade das estruturas envolvidas, situação com mau prognóstico funcional.” 9) Quer no pré-operatório, quer no pós-operatório, foi José .............. às consultas nos serviços do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, da média especialista Dr.ª Maria ……………..

10) A cirurgia a que José .............. foi submetido foi efectuada pelo cirurgião Dr. Manuel ………….., tendo na mesma intervindo como médica ajudante a Dr.ª Maria …………….

11) Em 08 de Maio de 2001 o Dr. Manuel ……….. e a Dr.ª Maria ……………. diagnosticaram a José .............. o descolamento total da retina, que era, então, já irreversível.

12) José .............. solicitou um exame no Centro de Cirurgia Ocular por Laser, Lda, onde foi observado no dia 13 de Setembro de 2001.

13) Naquela consulta, após se ter queixado de que nada via do olho direito e que fora operado a uma catarata em 08 de Março de 2001, nada estando a ver, foi observado, tendo-lhe sido diagnosticado o seguinte:”Ao exame oftalmológico do olho direito, não tem percepção luminosa e é possível observar à biomicroscopia pseudofaquia com lente de câmara anterior, numerosas sinéquias posteriores, íris “bombé” muito acentuada e descolamento total da retina irresolúvel”. Foi proposta e realizada iridotomia com Yag laser que resolveu a íris “bombé”. “O olho esquerdo apresenta uma acuidade visual corrigida de 10/10. Ao exame biomicroscópico do segmento anterior observa-se ligeira opacificação nuclerar do cristalino e à fundoscopia a presença de rasgadura correctamente “barrada” com laser às 10 horas”.

14) Já em 26/07/2001 José .............. recorrera em Barcelona, ao Centro de Oftalmologia Barraquer, onde lhe foi confirmada a irreversibilidade do descolamento total da retina do olho direito, com a sua consequente cegueira definitiva.

15) José .............. nasceu no dia 19 de Junho de 1942.

16) Em 2000/2001 José .............. era sócio gerente, conjuntamente com o seu irmão Júlio .............. da Sociedade S………-C…………., Limitada.

17) José .............. está irremediavelmente impossibilitado de ter função visual útil do olho direito.

18) José .............. recorreu à Clínica Oftalmológica Joaquim ………..Lda, em Coimbra, a 25 de Junho de 2001, na qual pagou a importância de 35 000$00.

Da resposta à base instrutória: 19) Na consulta realizada por José .............. em 2 de Maio de 2000 no Instituto De Oftalmologia Dr. Gama Pinto, os respectivos serviços diagnosticaram uma catarata madura no olho direito, não se tendo conseguido visualizar o fundo ocular em virtude da catarata o impedir, com uma acuidade visual de menos de 1/10, tendo sido solicitada e realizada, após aquela data, ecografia do olho direito, biometria com cálculo da potência da lente intra-ocular, análises de rotina, electrocardiograma e RX tórax.

20) A Dr.ª Maria …………… agendou logo em 2 de Maio de 2000 a cirurgia para a extracção da catarata ao olho direito para 21 de Setembro de 2000.

21) Antes da “extracção da catarata do olho direito” José .............. assinou “consentimento para actos médicos” nos quais declarou que se encontrava suficientemente esclarecido sobre os riscos inerentes à realização do tratamento cirúrgico em causa. E “assim autorizo o corpo clínico do IOGP e especialmente a Dr.ª Manuela .............. e colaboradores a realizarem os exames e actos terapêuticos (médicos e cirurgicos) que entenderem necessários ao meu tratamento”.

22) Em Informação dada por José .............. aos serviços do Instituto Oftalmológico Dr. Gama Pinto, declarou ser hipertenso medicado e que havia estado internado, em meados de 1983 e durante 20 dias, no Hospital de S. Maria por febres altas, na sequência de vinda de Angola, e ser portador do vírus da Hepatite B.

23) Em consulta de Setembro de 2000 no Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, na anestesia, foi detectada uma mancha pulmonar no RX Tórax realizado a José ...............

24) Em 15 de Setembro de 2000, José .............. foi novamente consultado no Instituto Oftalmológico Dr. Gama Pinto, tendo o Dr. ………….., chefe de serviço de oftalmologia e chefe do gabinete de ecografia, efectuado ecografia com cálculo da potência da lente intra-ocular, mantendo-se a cirurgia marcada para o dia 21 de Setembro seguinte.

25) Em 20 de Setembro de 2000, José .............. foi novamente consultado para preparação de intervenção cirúrgica a realizar no dia seguinte, tendo-lhe sido diagnosticado pelos anestesistas infecção respiratória com tosse e expectoração.

26) Em 20 de Setembro de 2000 foi comunicado a José .............. que a cirurgia não se poderia realizar por comportar risco operatório acrescido, face à indicada infecção respiratória.

27) Em 14 de Novembro de 2000, José .............. foi novamente observado no Instituto Oftalmológico Dr. Gama Pinto, e foi novamente excluído, não tendo então sido ainda realizada a cirurgia em virtude de infecção respiratória.

28) José .............. antes da operação para remoção da catarata do olho direito tinha nesse olho uma acuidade visual inferior a 1/10 e, após a cirurgia para extracção da catarata, ficou com a mesma acuidade visual, tendo na consulta de 24 de Abril de 2001 identificado ortipos, sendo que as queixas que apresentava respeitavam ao tipo de operação realizada, não se observando, então, sinais de qualquer descolamento da retina.

29) Na operação de 8 de Março de 2001, foi executada a extracção da catarata do olho direito de José .............., pela técnica de facoemulsificação, que se complicou de forma inesperada e, face às características do doente, com ruptura de cápsula posterior e saída de vítreo, tendo sido executada, de imediato, uma vitrectomia anterior e implante de câmara anterior.

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