Acórdão nº 05692/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Fevereiro de 2010
Magistrado Responsável | ANTÓNIO VASCONCELOS |
Data da Resolução | 11 de Fevereiro de 2010 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam, em Conferência, na Secção de Contencioso Administrativo, 2º Juízo , do Tribunal Central Administrativo Sul: O MUNICIPIO DE TORRES NOVAS inconformado com o Acórdão do TAF de Leiria , de 30 de Junho de 2009, que julgou procedente a acção administrativa especial de impugnação do acto do Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, de 15 de Maio de 2008, que negou ao associado do ora recorrido STAL, L................, o direito à progressão na sua categoria (fiel de armazém), de acordo com as regras de progressão previstas nos artigos 19º nº 2, 20º nº 1 e 2 do Dec. – Lei nº 353-A/89, de 16 de Outubro, dela recorreu e, em sede de alegações, formulou as seguintes conclusões: “ 1ª Conjugando-se o disposto - nos art.ºs 1 a 4 da Lei 43/2005 de 29/08, com as alterações introduzidas pela Lei 53 – C/2006, de 29/12 - no art.º 119º da Lei 67 – A/2007, de 31/12 - e na Lei 12-A/2008, de 27/02, nomeadamente, nos art.ºs. 1º, n.º 1 e 118º qualquer tempo decorrido no ano de 2008 não conta para a progressão no âmbito do D.L. 353 – A/89, de 16/10, nomeadamente, no seu art.º 19º.
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O disposto no no art.º 119º da Lei 67 – A/2007, contrariamente ao decidido jamais foi derrogado ou revogado tácita ou explicitamente.
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O disposto no art.º 119º da Lei 67 – A/2007, impõe que a situação do A. seja tratada à luz da Lei 12 – A/2008, de 27/02.
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A douta Sentença fez errada interpretação e má aplicação das disposições legais mencionadas na supra 1ª conclusão.” * Não foram apresentadas contra-alegações.
* Colhidos os vistos legais foi o processo submetido à conferência para julgamento.
* A matéria de facto pertinente é a constante do Acórdão recorrido a qual, se dá aqui por reproduzida nos termos e para os efeitos do disposto no art. 713º nº 6 do Cód. Proc. Civil.
* Tudo visto cumpre decidir.
Veio o presente recurso jurisdicional interposto Acórdão do TAF de Leiria , de 30 de Junho de 2009, que julgou procedente a acção administrativa especial de impugnação do acto do Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, de 15 de Maio de 2008, que negou ao associado do ora recorrido STAL, L.................., o direito à progressão na sua categoria (fiel de armazém), de acordo com as regras de progressão previstas nos artigos 19º nº 2, 20º nº 1 e 2 do Dec. – Lei nº 353-A/89, de 16 de Outubro.
No essencial entendeu o Acórdão recorrido que : “ - tendo o associado do autor sido posicionado no 5º escalão da sua categoria em 30-09-2001, constituiria seu direito ser...
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