Acórdão nº 05692/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Fevereiro de 2010

Magistrado ResponsávelANTÓNIO VASCONCELOS
Data da Resolução11 de Fevereiro de 2010
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam, em Conferência, na Secção de Contencioso Administrativo, 2º Juízo , do Tribunal Central Administrativo Sul: O MUNICIPIO DE TORRES NOVAS inconformado com o Acórdão do TAF de Leiria , de 30 de Junho de 2009, que julgou procedente a acção administrativa especial de impugnação do acto do Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, de 15 de Maio de 2008, que negou ao associado do ora recorrido STAL, L................, o direito à progressão na sua categoria (fiel de armazém), de acordo com as regras de progressão previstas nos artigos 19º nº 2, 20º nº 1 e 2 do Dec. – Lei nº 353-A/89, de 16 de Outubro, dela recorreu e, em sede de alegações, formulou as seguintes conclusões: “ 1ª Conjugando-se o disposto - nos art.ºs 1 a 4 da Lei 43/2005 de 29/08, com as alterações introduzidas pela Lei 53 – C/2006, de 29/12 - no art.º 119º da Lei 67 – A/2007, de 31/12 - e na Lei 12-A/2008, de 27/02, nomeadamente, nos art.ºs. 1º, n.º 1 e 118º qualquer tempo decorrido no ano de 2008 não conta para a progressão no âmbito do D.L. 353 – A/89, de 16/10, nomeadamente, no seu art.º 19º.

  1. O disposto no no art.º 119º da Lei 67 – A/2007, contrariamente ao decidido jamais foi derrogado ou revogado tácita ou explicitamente.

  2. O disposto no art.º 119º da Lei 67 – A/2007, impõe que a situação do A. seja tratada à luz da Lei 12 – A/2008, de 27/02.

  3. A douta Sentença fez errada interpretação e má aplicação das disposições legais mencionadas na supra 1ª conclusão.” * Não foram apresentadas contra-alegações.

* Colhidos os vistos legais foi o processo submetido à conferência para julgamento.

* A matéria de facto pertinente é a constante do Acórdão recorrido a qual, se dá aqui por reproduzida nos termos e para os efeitos do disposto no art. 713º nº 6 do Cód. Proc. Civil.

* Tudo visto cumpre decidir.

Veio o presente recurso jurisdicional interposto Acórdão do TAF de Leiria , de 30 de Junho de 2009, que julgou procedente a acção administrativa especial de impugnação do acto do Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, de 15 de Maio de 2008, que negou ao associado do ora recorrido STAL, L.................., o direito à progressão na sua categoria (fiel de armazém), de acordo com as regras de progressão previstas nos artigos 19º nº 2, 20º nº 1 e 2 do Dec. – Lei nº 353-A/89, de 16 de Outubro.

No essencial entendeu o Acórdão recorrido que : “ - tendo o associado do autor sido posicionado no 5º escalão da sua categoria em 30-09-2001, constituiria seu direito ser...

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