Acórdão nº 04949/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Março de 2010

Magistrado ResponsávelTERESA DE SOUSA
Data da Resolução01 de Março de 2010
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo Sul S….. - Restaurantes .............., SA interpôs recurso da sentença do TAF de Sintra que considerou improcedente a acção administrativa especial intentada pela aqui recorrente, com vista à anulação do concurso público internacional nº 20082100043, para prestação de serviços e fornecimento de refeições e serviço de bar no Centro de Formação Profissional de S........... com fundamento na não apresentação dos encargos directos obrigatórios com o pessoal, de acordo com o Contrato Colectivo de Trabalho em vigor para o sector, à data da apresentação das propostas.

Por acórdão deste TCAS, de 07.05.2009, foi negado provimento ao recurso confirmando-se a sentença recorrida.

Deste acórdão interpôs a Recorrente recurso de revista para o STA que, por Acórdão de 30.09.2009 concedeu provimento ao recurso e revogou o acórdão recorrido, anulando a deliberação impugnada, por violação do princípio da concorrência. Mais ordenou a baixa dos autos para que fosse reapreciando o recurso, tendo como pressuposto a ilegalidade daquela deliberação.

O cumprimento do douto Acórdão do STA determinaria saber se a anulação deve ter as consequências que a Recorrente pretende que sejam retiradas da ilegalidade da sua exclusão, designadamente a nível da graduação dos concorrentes e adjudicação do contrato, vindo para esse efeito o processo à conferência, sem vistos.

Os Factos A sentença recorrida considerou provados os seguintes factos:

  1. O concurso público internacional n° AQS 2008210043 para prestação de serviços de fornecimento de refeições e serviço de bar no Centro de Emprego e Formação Profissional de S.............. foi aberto pelo instituto do Emprego e Formação Profissional e rege-se pelo anúncio, publicado em Diário da República de 27.2.2008, II série, pelo Programa do Concurso e Caderno de Encargos - ver docs nº 1, 2 e 3 juntos com a petição inicial, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido.

  2. A 27.2.2008 os valores vigentes para o subsídio de alimentação na tabela da Convenção Colectiva de Trabalho em vigor eram de €: 29,27 e de €: 27,00 — por acordo.

  3. Com a publicação do BTE, nº 13. de 8.4.2008 os valores do subsídio de alimentação, dos trabalhadores filiados na FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e Outro, foram alterados para €: 30,06 no ano de 2007 e para €: 30,84 no ano de 2008 - por acordo.

  4. A tabela salarial aplicável aos trabalhadores filiados na FESHOT -Federação dos Sindicatos da Hotelaria e Turismo de Portugal e Outros (cantinas, Refeitórios e Fábricas de Refeições) é a da CCT celebrada entre a ARESP e a FESHOT, publicada no BTE, nº 36, de 29.9.1998 - por acordo.

  5. A data limite de apresentação das propostas foi até às 17 horas do dia 16.4.2008 - ver anúncio publicado no Diário da República, doc nº 1...

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