Acórdão nº 05329/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Março de 2010
Magistrado Responsável | COELHO DA CUNHA |
Data da Resolução | 01 de Março de 2010 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam em conferência no 2º Juízo do TCA – Sul 1.
Relatório P.................., ex-agente da Administração Pública, aposentado, intentou no TAC de Lisboa acção administrativa especial contra o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Departamento de Nacionalidade, pedindo a condenação da entidade demandada a conceder-lhe a nacionalidade portuguesa, ao abrigo dos artigos 6º e 7º da Lei n.º31/81, de 3.10, com as alterações introduzidas pelo Dec.Lei n.º 35/94, de 19.08 e pela Lei Orgânica n.º1/2004, de 15 de Janeiro.
A Mmª Juíza do TAC de Lisboa julgou a acção improcedente.
Inconformado, o A. interpôs recurso jurisdicional para este TCA-Sul, em cujas alegações enunciou as seguintes conclusões: “1ª- A douta sentença recorrida improcede porquanto, o recorrente serviu herculeamente a Administração Pública Portuguesa e cumpriu o serviço militar obrigatório como foi dado por assente na alínea D, fls. 69.
-
- Não lhe é exigível a residência em Portugal desde 1990 ou há mais de seis anos pelo facto supramencionado.
-
- Está consignado no art. 6°, n.°6, da Aquisição da Nacionalidade por Naturalização - republicação da Lei n.°37/81 de 03/10 - que o Governo pode conceder a naturalização com dispensa dos requisitos previstos na al. b), n.°1 aos indivíduos que .... Tenham tido a nacionalidade portuguesa....e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português.
-
- Esta ainda consignado no art. 24°, n.°1 do Dec. Lei n.°237 A/2006 de 14/012 que o Governo pode conceder a Nacionalidade aos estrangeiros que tenham prestado serviços relevantes ao Estado Português.
-
- Corrobaram esse entendimento Ac. do STJ, JSTJ/Proc. 06A1908; Ac. do STJ, JSTJ000/Proc.06A2924; Ac. do STJ, JSTJ000/Proc.06A/2915, todos eles relativos à inexigibilidade há mais de 6 anos aos estrangeiros que tenham prestado serviços relevantes ao Estado Português.
-
- A actuação da Administração Pública deve fundamentar-se no Princípio da Legalidade que abrange quer poderes discricionários quer vinculados.
-
- Desrespeitados tais princípios, gera-se a ilegalidade do acto administrativos Ac. do STA, de 30 de Novembro de 1994 (TPleno), Ad. N.°401, Pag. 534 e ss..
-
- O principio da igualdade com a dimensão conferida pelo Art.13°da Constituição comporta a proibição do arbítrio e a proibição de discriminação; Ac. do STA de 29 de Abril de 1993, Ad. n.°385. pág. 53 e ss..
Nestes termos e nos demais que V. Ex.as supram, deve ser dado provimento ao recurso, revogando-se a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO