Acórdão nº 05632/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Março de 2010

Magistrado ResponsávelCarlos Araújo
Data da Resolução01 de Março de 2010
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam no 2º Juízo do Tribunal Central Administrativo Sul: O SiNAPOL SiNDiCATO NACiONAL DE POLÍCIA interpõe recurso jurisdicional da sentença do TAC de Lisboa, a fls 232 e segs, que indeferiu o pedido de suspensão de eficácia do “4º Concurso de Formação de Subchefes”, tendo para o efeito apresentado as alegações de fls. 260 e segs, cujas conclusões aqui se dão por reproduzidas.

O Ministério da Administração Interna contraalegou defendendo a manutenção da sentença recorrida (cfr. fls. 276 e segs.) Sem vistos, vêm os autos à conferência para Julgamento.

OS FACTOS: A sentença recorrida deu por assente a factualidade que consta de fls. 235 e segs., a qual não é contestada pelos interessados O DIREiTO: O pedido de suspensão de eficácia do despacho do Director Nacional da PSP, de 22/4/2009, que homologou a lista de classificação final do concurso de admissão no 4º Curso de Formação de Subchefes, foi indeferido pela sentença recorrida por não verificação do requisito do “perigo na demora” referido no artº 120º/1/b) do CPTA e por se ter considerado em sede de ponderação de interesses para efeitos do disposto no nº 2 daquela disposição legal que “os danos que resultariam da concessão desta providência sempre seriam superiores aos danos que resultavam da recusa da providência”, tendo sido indicados tais danos a fls 21 da sentença recorrida, no seu parágrafo 4º.

As objecções formuladas pela recorrente a tal entendimento mostram-se vagas e genéricas conforme decorre da simples leitura das três conclusões apresentadas nas alegações jurisdicionais, verificando-se que bastará a não verificação de um daqueles requisitos acima referidos para que o pedido de suspensão de eficácia não possa ser decretado.

Pretende a recorrente e para efeitos da ponderação de interesses imposta pelo artº 120º/2 do CPTA, que é necessária a “superioridade” desse interesse público, invocando-se no artº...

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