Acórdão nº 04810/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 02 de Abril de 2009
Magistrado Responsável | António Coelho da Cunha |
Data da Resolução | 02 de Abril de 2009 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam em conferência no 2º Juízo do TCA Sul 1.
Relatório.
Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza e José ...e Falcão ..., vieram interpor recurso jurisdicional da sentença do TAF de Loulé que julgou improcedente o pedido de suspensão de eficácia do Regulamento do Plano Director Municipal de Tavira, das deliberações da Assembleia Municipal de Tavira de 27.4.07 e de 3.12.07, publicadas no D.R. I série, de 11.12 e 26.12, e do despacho ministerial de 5.11.07, pelo qual foi dispensada a ratificação governamental da alteração do PDM de Tavira.
Formulam, para tanto, as conclusões de fls. 961 e seguintes, nas quais, em síntese útil, impugnam a matéria de facto fixada na decisão da 1ª. instância, alegam a nulidade da sentença por omissão de pronúncia e contradição entre os fundamentos e a decisão, invocam erro de julgamento no tocante à apreciação dos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 120º do CPTA e deficiente ponderação de interesses (artigo 120º nº 2 do CPTA).
Contra-alegaram o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, contra-interessada S... - Compra e Venda de Imóveis, Lda, pugnando pela manutenção do julgado.
A Digna Magistrada do Ministério Público emitiu douto parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.
x x x 2.
Matéria de Facto A sentença recorrida considerou indiciariamente adquirida a seguinte factualidade, com relevo para a decisão: a) O Mapa de Julho de 2004, denominado "Identificação da localização das alterações pontuais do P.D.M. que se pretendem efectuar", apresenta na respectiva legenda, um traço azul a que corresponde o "Limite do Parque Natural da Ria Formosa", um traço vermelho que traduz o "Limite do Perímetro Urbano de Tavira definido em PDM" e um traço verde que significa a Zona de Protecção" (cfr. doc. nº 1 da p.i.); b) O Mapa de Julho de 2004, designa a "Identificação das alterações pontuais ao PDM que se pretendem efectuar, apresentando na respectiva legenda um traço azul a que corresponde o "Limite do Parque Natural da Ria Formosa", um traço vermelho que traduz o "Limite do Perímetro Urbano de Tavira definido em PDM" e um traço verde que significa a "Zona de protecção", sendo que um traço azul in fine refere "Acertar limites urbanos pelo cadastro ou pelos limites físicos identificáveis (cfr. doc. 2 da p.i.).
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O Extracto da carta de Zona de Rega do Sotavento do Algarve localiza a construção da contra-interessada na Zona de Rega (cfr. doc. 6 da p.i.); d) Pelo ofício nº 001508, de 30.06.2006, o Director Regional do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas informou o Município de Tavira, designadamente, que "em nossa opinião, todo o prédio acima referido é Reserva Agrícola Nacional" (cfr. doc. nº 7 da p.i.); e) Por Aviso de 5.11.2003, o Município de Tavira publica que, por deliberação de 22.10.2003, "Sob a proposta de deliberação nº 293/2003/CM procede à publicitação da alteração pontual ao Plano Director Municipal (...)" cfr. doc. nº 8 da p.i.; f) Pelo ofício de 30.07.2004, o Município de Tavira remeteu à Comissão de Coordenação Regional do Algarve "carta militar à escala 1: 25000 com a identificação da localização das alterações pontuais ao P.D.M. que se pretendem efectuar, por forma a completar o documento entregue na referida reunião, e sobre o qual se solicita parecer no âmbito da matéria em apreço (cfr. doc. 9 da p.i.); g) Pelo ofício de 6.09.2004, a Direcção Regional de Agricultura do Algarve enviou cópia do ofício 27.08.2004 à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve sobre a alteração pontual ao PDM de Tavira, que designadamente refere: "6 - Quanto ao acerto dos limites urbanos, existem duas parcelas cujos solos fazem parte da RAN, designadamente a mancha junto à Aldeia Turística das Oliveiras e a parcela junto à Area do Perímetro Urbano de Tavira. Sendo assim torna-se necessária a autorização da Comissão Regional da Reserva Agrícola do Algarve (cfr. doc. nº 10 da p.i.); h) O ofício de 27.08.04, remetido à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, plasma, designadamente: "7 - Face ao exposto, tendo em atenção o referido ponto 6, esta Direcção Regional é de parecer favorável às alterações propostas ao P.D.M." (cfr. doc. nº 10 da p.i.); i) O ofício de 1.10.2004, do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, dirigido à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve sobre a Proposta de alteração pontual ao PDM de Tavira, refere: "Nada se tem a opor à delimitação do perímetro urbano, incluindo a zona do cemitério, das bombas de gasolina e stands de automóveis" (cfr. doc. nº 11 da p.i.); j) A Informação nº 855/DSGT-04, de 15.11.04, elaborada pela técnica, Maria João S. Braz, da CCDR do Algarve sobre a Proposta de Alteração do PDM de Tavira, acautela, a dado momento, o seguinte...
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