Acórdão nº 04810/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 02 de Abril de 2009

Magistrado ResponsávelAntónio Coelho da Cunha
Data da Resolução02 de Abril de 2009
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam em conferência no 2º Juízo do TCA Sul 1.

Relatório.

Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza e José ...e Falcão ..., vieram interpor recurso jurisdicional da sentença do TAF de Loulé que julgou improcedente o pedido de suspensão de eficácia do Regulamento do Plano Director Municipal de Tavira, das deliberações da Assembleia Municipal de Tavira de 27.4.07 e de 3.12.07, publicadas no D.R. I série, de 11.12 e 26.12, e do despacho ministerial de 5.11.07, pelo qual foi dispensada a ratificação governamental da alteração do PDM de Tavira.

Formulam, para tanto, as conclusões de fls. 961 e seguintes, nas quais, em síntese útil, impugnam a matéria de facto fixada na decisão da 1ª. instância, alegam a nulidade da sentença por omissão de pronúncia e contradição entre os fundamentos e a decisão, invocam erro de julgamento no tocante à apreciação dos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 120º do CPTA e deficiente ponderação de interesses (artigo 120º nº 2 do CPTA).

Contra-alegaram o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, contra-interessada S... - Compra e Venda de Imóveis, Lda, pugnando pela manutenção do julgado.

A Digna Magistrada do Ministério Público emitiu douto parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.

x x x 2.

Matéria de Facto A sentença recorrida considerou indiciariamente adquirida a seguinte factualidade, com relevo para a decisão: a) O Mapa de Julho de 2004, denominado "Identificação da localização das alterações pontuais do P.D.M. que se pretendem efectuar", apresenta na respectiva legenda, um traço azul a que corresponde o "Limite do Parque Natural da Ria Formosa", um traço vermelho que traduz o "Limite do Perímetro Urbano de Tavira definido em PDM" e um traço verde que significa a Zona de Protecção" (cfr. doc. nº 1 da p.i.); b) O Mapa de Julho de 2004, designa a "Identificação das alterações pontuais ao PDM que se pretendem efectuar, apresentando na respectiva legenda um traço azul a que corresponde o "Limite do Parque Natural da Ria Formosa", um traço vermelho que traduz o "Limite do Perímetro Urbano de Tavira definido em PDM" e um traço verde que significa a "Zona de protecção", sendo que um traço azul in fine refere "Acertar limites urbanos pelo cadastro ou pelos limites físicos identificáveis (cfr. doc. 2 da p.i.).

  1. O Extracto da carta de Zona de Rega do Sotavento do Algarve localiza a construção da contra-interessada na Zona de Rega (cfr. doc. 6 da p.i.); d) Pelo ofício nº 001508, de 30.06.2006, o Director Regional do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas informou o Município de Tavira, designadamente, que "em nossa opinião, todo o prédio acima referido é Reserva Agrícola Nacional" (cfr. doc. nº 7 da p.i.); e) Por Aviso de 5.11.2003, o Município de Tavira publica que, por deliberação de 22.10.2003, "Sob a proposta de deliberação nº 293/2003/CM procede à publicitação da alteração pontual ao Plano Director Municipal (...)" cfr. doc. nº 8 da p.i.; f) Pelo ofício de 30.07.2004, o Município de Tavira remeteu à Comissão de Coordenação Regional do Algarve "carta militar à escala 1: 25000 com a identificação da localização das alterações pontuais ao P.D.M. que se pretendem efectuar, por forma a completar o documento entregue na referida reunião, e sobre o qual se solicita parecer no âmbito da matéria em apreço (cfr. doc. 9 da p.i.); g) Pelo ofício de 6.09.2004, a Direcção Regional de Agricultura do Algarve enviou cópia do ofício 27.08.2004 à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve sobre a alteração pontual ao PDM de Tavira, que designadamente refere: "6 - Quanto ao acerto dos limites urbanos, existem duas parcelas cujos solos fazem parte da RAN, designadamente a mancha junto à Aldeia Turística das Oliveiras e a parcela junto à Area do Perímetro Urbano de Tavira. Sendo assim torna-se necessária a autorização da Comissão Regional da Reserva Agrícola do Algarve (cfr. doc. nº 10 da p.i.); h) O ofício de 27.08.04, remetido à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, plasma, designadamente: "7 - Face ao exposto, tendo em atenção o referido ponto 6, esta Direcção Regional é de parecer favorável às alterações propostas ao P.D.M." (cfr. doc. nº 10 da p.i.); i) O ofício de 1.10.2004, do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, dirigido à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve sobre a Proposta de alteração pontual ao PDM de Tavira, refere: "Nada se tem a opor à delimitação do perímetro urbano, incluindo a zona do cemitério, das bombas de gasolina e stands de automóveis" (cfr. doc. nº 11 da p.i.); j) A Informação nº 855/DSGT-04, de 15.11.04, elaborada pela técnica, Maria João S. Braz, da CCDR do Algarve sobre a Proposta de Alteração do PDM de Tavira, acautela, a dado momento, o seguinte...

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