Acórdão nº 02604/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Janeiro de 2008

Magistrado ResponsávelAntónio Coelho da Cunha
Data da Resolução17 de Janeiro de 2008
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam em conferência no 2° Juízo do TCA - Sul 1. Relatório Gustavo ..., recorrente nos autos de recurso jurisdicional supra identificados, em que foi recorrido o Ministério dos Negócios Estrangeiros, veio requerer a declaração de ineficácia de acto de execução indevida, pedindo a declaração de ineficácia do despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 31 de Agosto de 2007, de nomeação definitiva dos secretários de Embaixada recrutados no âmbito do concurso a que dizem respeito os presentes autos, publicado oficialmente pelo Despacho n° 21055, no Diário da República, 2a série, n° 176, de 12 de Setembro de 2007, p. 26539. Notificado nos termos do art.° 128° n° 6 do C.P.T.A., o Ministério dos Negócios Estrangeiros, defendeu-se alegando que o despacho de 31 de Agosto de 2007 não é um acto de execução do acto suspendendo, e que a sua emissão está legitimada pela invocação de causa legítima de inexecução do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 14 de Junho de 2007. Junta cópia do despacho do Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, proferido em 31 de Agosto de 2007, onde se invoca causa legítima de inexecução do Acórdão do TCA - Sul, de 14 de Junho de 2007, proferido no âmbito do Processo n° 1604/07, no qual se observa que o cumprimento dos deveres que recaem sobre o MN E em resultado da declaração judicial de ineficácia dos actos concursais impediria esta entidade de praticar actos essenciais à manutenção da relação jurídica de emprego com os adidos providos no concurso, situação esta que seria gravemente lesiva do interesse público.

Notificado o requerente para se pronunciar sobre a invocada causa legítima de inexecução, o mesmo veio defender a intempestividade da sua arguição e, quanto ao mérito, a inexistência da mesma.

x x 2. Fundamentação Para a decisão do presente incidente processual, são pertinentes as seguintes ocorrências: a) Por Acórdão de 14-06-2007 de 2007, proferido nos presentes autos, foi decretada a providência cautelar de suspensão de eficácia da lista de candidatos aprovados e excluídos na prova escrita de conhecimentos do Concurso Externo de Ingresso na Carreira Diplomática; b) Nos mesmos autos, por despacho de fls. 370/373 (do proc. físico) havia já sido declarada indevida a execução do acto suspendendo e declarada a ineficácia de vários actos de execução indevida, identificados a fls. 242/249 (do SITAF); c) O aludido despacho de fls. 370/373 transitou em julgado, formando caso julgado formal.

d) Em consonância com esta situação processual, o Acórdão de 14-06-2007 deferiu o pedido formulado no incidente de declaração de ineficácia dos despachos de provimento dos lugares de adido de embaixada publicitados pelo Aviso n° 6268/2005 (2a série); e) Não obstante, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros proferiu, em 31-08-2007, um despacho procedendo à nomeação como secretários de embaixada dos 30 adidos de embaixada nomeados pelo citado Aviso n° 6268/2005 (2a série), e recrutados ao abrigo do concurso a que se referem os autos; f) Tal despacho foi publicado oficialmente como Despacho n° 21055/2007, no Diário da República, 2a série, n° 176, 12-09-2007, p. 26539; g) Mediante requerimento de fls. 1226 e seguintes, o interessado Gustavo Gramaxo Roseira veio pedir a...

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