Acórdão nº 01733/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Julho de 2006

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução19 de Julho de 2006
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

A A. veio propor Acção Administrativa Especial contra a Ré , para declaração de nulidade ou anulação da deliberação do respectivo Conselho de Administração , de 2004-08-17 , bem como contra as contra--interessadas .

Por douta sentença , do TAF - Sintra , datada de 17-08-2005 , foi julgada improcedente por não provada a acção de contencioso pré-contratual interposta pela Autora ( cfr. fls. 169 a 191 , dos autos ) .

A fls. 220 e ss , a Autora , Fernando... , S.A. , notificada , por ofício de 2006-01-12 , do TAF-Sintra , da conta de custas , veio ao abrigo do disposto no artº 201º , do CPC , arguir nulidade decorrente da falta de notificação à Autora , do acórdão de fls. 168 e ss , dos autos .

Alega , designadamente , que , no presente processo , foi proferido o douto acórdão de fls. 168 a 191 dos autos .

Em 2005-08-18 , foi expedida por via postal a notificação do referido acórdão, dirigida ao mandatário da Autora pelo registo nº RS726668374PT ( v. fls. 195 dos autos ) .

A referida notificação nunca foi recebida no escritório do mandatário da A. , conforme se constata pela carta devolvida , a fls. 204 dos autos .

No verso da referida carta , registada sob o nº RS 726668374PT , encontra-se escrito : « Av. B. Sucesso .

Não atendeu (... ) » ( V. fls. 204 ) .

Ora , a morada do mandatário da A. , tal como consta da notificação do douto Tribunal , de 2005-08-18 , é : « Av. do Restelo , 46 1400-315 Lisboa » ( v. fls. 195 ) .

Deste modo , é manifesto que a notificação do acórdão de 2005-08-17 nunca foi entregue na morada do escritório mandatário da Autora .

In casu

a notificação do acórdão , de 2005-08-17 , não foi entregue na morada do escritório do mandatário da A. - Av. do Restelo , 46 , 1400-315 Lisboa .

É pois manifesto que a falta de notificação ao mandatário da A. do acórdão , de 2005-08-17 , não lhe é imputável .

A falta de notificação do acórdão em análise , na morada do escritório do mandatário da A. , impediu-a de exercer o seu direito de recorrer do mesmo , na medida em que lhe é desfavorável , pelo que influi claramente no exame e decisão da causa .

É , pois , manifesta a nulidade decorrente da falta de notificação à A. do acórdão , de 2005-08-17 .

No seu douto despacho , de fls. 230 , o Mmº Juiz « a quo » considera efectuada a notificação , nos termos do nº 4 ,do artº 254º , 1 ,do CPC , pelo que improcede a suscitada nulidade decorrente da falta de notificação de Acórdão .

A A. Fernando... , S.A. , não se conformando com o douto...

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