Acórdão nº 00146/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 20 de Janeiro de 2005

Magistrado ResponsávelDr.
Data da Resolução20 de Janeiro de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Presidente da Câmara Municipal de Águeda vem interpor recurso jurisdicional da sentença do TAC de Coimbra que julgou improcedentes as questões prévias por si suscitadas da ilegitimidade dos recorridos e da não verificação dos requisitos necessários à instauração de uma acção popular juntando as conclusões das alegações de fls. 380 v a 383.

O recorrido particular J… & Filhos, L.da, vem também interpor recurso daquela sentença na parte em que julgou improcedentes as mesmas questões prévias juntando as conclusões das alegações de fls. 389 a 391.

Os recorrentes vêm também interpor recurso da mesma sentença na parte em que a mesma indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo à mesma acção indeferindo dessa forma o pedido de acção popular juntando as conclusões das suas alegações de fls. 354 a 357.

O Presidente da CM de Águeda conclui as contra-alegações de fls. 368 a 370.

Os recorrentes M… e outros vêm apresentar as suas contra–alegações aos recursos interpostos do indeferimento das questões prévias suscitadas com conclusões de fls. 396 a 398.

O MP suscita a questão da incompetência deste tribunal já que os autores reagem contra actos administrativos praticados pela CM de Águeda conexos com licenciamentos de construção de prédios.

Cumprido o art. 54º da LPTA vêm todos os recorrentes requerer a remessa dos autos ao STA.

Após vistos, cumpre decidir.

* FACTOS (com interesse para a causa) 1_ Dá-se aqui por reproduzida a sentença recorrida*INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL O MP suscita a incompetência deste tribunal por ser competente para conhecer do recurso jurisdicional relativo à matéria dos autos o STA.

Nos termos do art. 26º nº1 al. b) do ETAF compete à Secção do Contencioso Administrativo do STA conhecer dos recursos de decisões dos tribunais administrativos de círculo para cujo conhecimento não seja competente o Tribunal Central Administrativo.

E, nos...

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