Acórdão nº 00146/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 20 de Janeiro de 2005
Magistrado Responsável | Dr. |
Data da Resolução | 20 de Janeiro de 2005 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Norte |
Presidente da Câmara Municipal de Águeda vem interpor recurso jurisdicional da sentença do TAC de Coimbra que julgou improcedentes as questões prévias por si suscitadas da ilegitimidade dos recorridos e da não verificação dos requisitos necessários à instauração de uma acção popular juntando as conclusões das alegações de fls. 380 v a 383.
O recorrido particular J… & Filhos, L.da, vem também interpor recurso daquela sentença na parte em que julgou improcedentes as mesmas questões prévias juntando as conclusões das alegações de fls. 389 a 391.
Os recorrentes vêm também interpor recurso da mesma sentença na parte em que a mesma indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo à mesma acção indeferindo dessa forma o pedido de acção popular juntando as conclusões das suas alegações de fls. 354 a 357.
O Presidente da CM de Águeda conclui as contra-alegações de fls. 368 a 370.
Os recorrentes M… e outros vêm apresentar as suas contra–alegações aos recursos interpostos do indeferimento das questões prévias suscitadas com conclusões de fls. 396 a 398.
O MP suscita a questão da incompetência deste tribunal já que os autores reagem contra actos administrativos praticados pela CM de Águeda conexos com licenciamentos de construção de prédios.
Cumprido o art. 54º da LPTA vêm todos os recorrentes requerer a remessa dos autos ao STA.
Após vistos, cumpre decidir.
* FACTOS (com interesse para a causa) 1_ Dá-se aqui por reproduzida a sentença recorrida*INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL O MP suscita a incompetência deste tribunal por ser competente para conhecer do recurso jurisdicional relativo à matéria dos autos o STA.
Nos termos do art. 26º nº1 al. b) do ETAF compete à Secção do Contencioso Administrativo do STA conhecer dos recursos de decisões dos tribunais administrativos de círculo para cujo conhecimento não seja competente o Tribunal Central Administrativo.
E, nos...
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